30.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/93


P8_TA(2019)0379

Condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia (COM(2017)0797 — C8-0006/2018 — 2017/0355(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 158/28)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0797),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 153.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0006/2018),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 23 de maio de 2018 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 5 de julho de 2018 (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0355/2018),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 283 de 10.8.2018, p. 39.

(2)  JO C 387 de 25.10.2018, p. 53.


P8_TC1-COD(2017)0355

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/1152.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão

Em conformidade com o artigo 23.o da diretiva, a Comissão procederá ao reexame da aplicação da presente diretiva oito anos após a sua entrada em vigor, com vista a propor, se for caso disso, as alterações necessárias. No seu relatório, a Comissão compromete-se a prestar especial atenção à forma como os Estados-Membros aplicaram os artigos 1.o e 14.o. Ao avaliar se os Estados-Membros transpuseram plena e corretamente a diretiva para os respetivos ordenamentos jurídicos nacionais, a Comissão verificará igualmente o cumprimento do artigo 14.o.