21.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/254


P8_TA(2019)0152

Práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar (COM(2018)0173 — C8-0139/2018 — 2018/0082(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 23/44)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0173),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0139/2018),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de setembro de 2018 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de julho de 2018 (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de janeiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento, bem como o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0309/2018),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Aprova a sua declaração anexa à presente resolução;

3.

Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 165.

(2)  JO C 387 de 25.10.2018, p. 48.


P8_TC1-COD(2018)0082

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/633.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração do Parlamento Europeu sobre alianças de compra

O Parlamento Europeu, embora reconheça o papel eventualmente desempenhado pelas alianças entre compradores na criação de eficiências económicas na cadeia de abastecimento agroalimentar, salienta que a atual falta de informações não permite uma avaliação dos efeitos económicos de tais alianças entre compradores no funcionamento da cadeia de abastecimento.

Neste contexto, o Parlamento Europeu insta a Comissão a lançar imediatamente uma análise aprofundada sobre a dimensão e os impactos destas alianças de compra, nacionais e internacionais, no funcionamento económico da cadeia de abastecimento agroalimentar.

Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a transparência dos mercados agrícolas e alimentares

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sublinham que a transparência dos mercados agrícolas e alimentares é um elemento essencial do bom funcionamento da cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, para que os operadores económicos e as autoridades públicas possam fazer escolhas mais informadas e os operadores compreendam melhor a evolução do mercado. Incentiva-se a Comissão a prosseguir os trabalhos em curso com vista a reforçar a transparência do mercado a nível da UE. Tal poderá passar pela intensificação do trabalho sobre os observatórios do mercado da UE e pela melhoria da recolha dos dados estatísticos necessários para analisar os mecanismos de formação dos preços ao longo da cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.