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21.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 23/215 |
P8_TA(2019)0147
Decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN no Reino Unido *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN no Reino Unido (13123/2018 — C8-0474/2018 — 2018/0812(CNS))
(Consulta)
(2021/C 23/39)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto do Conselho (13123/2018), |
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Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0164/2018), |
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Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (1), nomeadamente o artigo 33.o, |
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Tendo em conta o artigo 78.o-C do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0092/2019), |
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1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
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2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
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3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |