21.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/215


P8_TA(2019)0147

Decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN no Reino Unido *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN no Reino Unido (13123/2018 — C8-0474/2018 — 2018/0812(CNS))

(Consulta)

(2021/C 23/39)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto do Conselho (13123/2018),

Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0164/2018),

Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (1), nomeadamente o artigo 33.o,

Tendo em conta o artigo 78.o-C do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0092/2019),

1.

Aprova o projeto do Conselho;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.