23.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 449/575


P8_TA(2019)0108

GATS: ajustamentos compensatórios necessários em resultado da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia à UE ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de fevereiro de 2019, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração dos acordos relevantes ao abrigo do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços com a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu (Taipé Chinês), a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos sobre os necessários ajustamentos compensatórios em resultado da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia à União Europeia (14020/2018 — C8-0509/2018 — 2018/0384(NLE))

(Aprovação)

(2020/C 449/61)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14020/2018),

Tendo em conta os acordos relevantes ao abrigo do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços com a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu (Taipé Chinês), a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos sobre os necessários ajustamentos compensatórios em resultado da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia à União Europeia (14020/2018 ADD 1-17),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 91.o, do artigo 100.o, n.o 2, do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, bem como do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0509/2018),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8-0067/2019),

1.

Aprova a celebração dos acordos;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.