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24.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/69 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 no que diz respeito à disciplina financeira a partir do exercício financeiro de 2021 e o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 no que respeita à flexibilidade entre pilares em relação a 2020
[COM(2019) 580 — 2019/0253(COD)]
(2020/C 97/09)
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Consulta |
Parlamento Europeu, 13.11.2019 Conselho da União Europeia, 15.11.2019 |
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Base jurídica |
Artigos 43.o, n.o 2, e 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
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Competência |
Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente |
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Adoção em plenária |
11.12.2019 |
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Reunião plenária n.o |
548 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
191/1/1 |
Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 548.a reunião plenária de 11 e 12 de dezembro de 2019 (sessão de 11 de dezembro), decidiu, por 191 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, emitir parecer favorável ao texto proposto.
Bruxelas, 11 de dezembro de 2019.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER