18.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/36


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Financiar a transição para uma economia hipocarbónica e desafios do financiamento da adaptação às alterações climáticas

(parecer exploratório)

(2020/C 311/04)

Relator:

Toni VIDAN (HR-III.

Correlator:

Dimitris DIMITRIADIS (EL-I)

Consulta

Presidência croata do Conselho, 10.9/2019

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

27.5.2020

Adoção em plenária

11.6.2020

Reunião plenária n.o

552

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

227/0/2

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) saúda e apoia vivamente as recentes conclusões do Conselho Europeu e o anúncio do Pacto Ecológico Europeu (1), que partilham o objetivo de assegurar a transição para uma economia hipocarbónica com vista a alcançar «uma UE com impacto neutro no clima até 2050».

1.2.

Face à crise da COVID-19, o Comité já apelou (2) para uma solidariedade sem precedentes entre os Estados-Membros e para um plano global de relançamento da economia europeia, que permitam aos Estados-Membros da UE e aos seus cidadãos, empresas e trabalhadores enfrentar da melhor forma as consequências da pandemia de COVID-19 e construir uma economia europeia mais sustentável e resistente. O Instrumento Europeu de Recuperação (intitulado Next Generation EU), no valor de 750 mil milhões de euros, e reforços específicos no orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027 elevarão o poder financeiro do orçamento da UE a um total de 1,85 biliões de euros. Para além de apoiar a recuperação, esse instrumento centra-se no Pacto Ecológico Europeu e na digitalização, a fim de impulsionar o emprego e o crescimento, a resiliência das nossas sociedades e a saúde do nosso ambiente.

1.3.

O CESE apoia a resolução do Parlamento Europeu, adotada em 17 de abril de 2020 por esmagadora maioria, que advoga que o próximo pacote de retoma e reconstrução da UE deve ter no seu cerne o Pacto Ecológico Europeu «por forma a dar um impulso inicial à economia, melhorar a sua resiliência e criar emprego, contribuindo ao mesmo tempo para a transição ecológica e para a promoção do desenvolvimento económico e social sustentável» (3).

1.4.

O CESE apoia o Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu enquanto primeiro dos principais pilares financeiros da transição para uma economia hipocarbónica, a par do Mecanismo para uma Transição Justa (4). O CESE encara estas iniciativas como um primeiro passo na direção certa e insta as instituições da UE a criarem processos transparentes e participativos para a preparação dos próximos passos, associando efetivamente todas as partes interessadas, rumo a uma retoma e a uma transição justa para uma economia do bem-estar (5).

1.5.

Face à crise sem precedentes com que nos deparamos, o CESE apela para um plano de reconstrução ambicioso em conformidade com o Acordo de Paris. Uma parte crucial desse plano deve consistir num orçamento para a ação climática pelo menos igual ao défice de investimento identificado anteriormente de cerca de 300 mil milhões de euros por ano, cuja prioridade principal deve ser o apoio a projetos de descarbonização descentralizados, concebidos e geridos em conjunto com os cidadãos, as PME, as comunidades de energia e as entidades públicas locais e regionais.

1.6.

O CESE está firmemente convicto de que a transição e a reconstrução após a COVID-19 devem ser justas e conduzir a uma UE mais equitativa e sustentável, sob pena de fracassarem, com graves consequências para o projeto europeu no seu todo. O Comité considera que uma componente crucial de uma transição justa é a inclusão política, social e económica dos cidadãos, dos trabalhadores, das comunidades e das PME, especialmente nas regiões rurais da UE que registam um atraso de desenvolvimento, sem discriminar os Estados-Membros que não pertencem atualmente à área do euro. É da maior importância criar um conjunto de critérios para assegurar uma transição justa e associar as partes interessadas a todos os níveis. O CESE já contribuiu para este debate (6).

1.7.

O CESE sublinha que uma transição justa e a reconstrução após a COVID-19 devem assegurar que os consumidores e as comunidades se transformam em «prossumidores» (produtores e consumidores) ativos de produtos e serviços sustentáveis nos setores da energia e dos transportes.

1.8.

O CESE apela para a eliminação urgente dos obstáculos que impedem a reafetação dos fundos públicos e privados, principalmente os provenientes dos subsídios diretos e indiretos ao setor dos combustíveis fósseis, bem como para a remoção dos obstáculos orçamentais e fiscais.

1.9.

O CESE é favorável a que a Comissão Europeia disponha de um mandato forte para elaborar uma nova estratégia de adaptação da UE e apela a que seja dada igual ênfase ao financiamento da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas. O CESE considera que deve iniciar-se o mais rapidamente possível um debate estratégico inclusivo sobre a criação de mecanismos financeiros inovadores para ações de adaptação e fundos específicos para uma adaptação justa.

1.10.

O CESE solicita um aumento significativo dos fundos disponíveis, o lançamento de um «corpo europeu de solidariedade para a ação climática», enquanto programa específico para os jovens, e a disponibilização de fundos para a cooperação entre as administrações locais e a sociedade civil organizada com vista à elaboração de projetos hipocarbónicos nos domínios da energia e dos transportes, assentes nas comunidades locais e por estas geridos.

1.11.

O CESE considera que o Pacto Ecológico Europeu deve salvaguardar a segurança e a competitividade internacional da UE, em especial das PME, que enfrentam uma concorrência crescente das economias emergentes, e apoia as propostas com vista à criação de um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras.

2.   Introdução e observações gerais

2.1.

O CESE elabora o presente parecer em resposta ao pedido da Presidência croata do Conselho da UE e congratula-se com o facto de esta pretender estimular o debate ao nível da UE sobre a melhoria dos mecanismos financeiros com vista a suprir as necessidades crescentes da transição para uma economia hipocarbónica e apoiar a adaptação às alterações climáticas. Visto que, numa fase mais tardia do processo de elaboração do presente parecer, o mundo e a UE foram abalados pela pandemia de COVID-19, o parecer tenta incorporar algumas reações iniciais a esta nova realidade.

2.2.

Estamos perante o desenrolar de uma catástrofe humana, com vidas perdidas, propagação de doença, dificuldades sociais e perda de postos de trabalho a uma escala sem precedentes. Se a situação for mal gerida, corremos o risco de sofrer consequências tão graves como as da Grande Depressão de 1929. Se a resposta for adequada, a UE pode ultrapassar as dificuldades em conjunto, salvar vidas e salvaguardar o bem-estar social, transformar os nossos modelos socioeconómicos em modelos que se centrem nas pessoas e no mundo natural e impulsionar a parceria ao nível mundial em prol do desenvolvimento sustentável.

2.3.

O CESE saúda e apoia vivamente as recentes conclusões do Conselho Europeu e o anúncio do Pacto Ecológico Europeu (7), que partilham o objetivo de assegurar a transição para uma economia hipocarbónica com vista a alcançar «uma UE com impacto neutro no clima até 2050». Apoia igualmente o Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu, enquanto primeiro dos principais pilares financeiros da transição para uma economia hipocarbónica, a par do Mecanismo para uma Transição Justa, que visam apoiar os trabalhadores e cidadãos das regiões mais afetadas pela transição (8).

2.4.

Há provas irrefutáveis de que enfrentamos uma emergência climática, a perda definitiva de biodiversidade, riscos socialmente inaceitáveis para a saúde provocados por produtos químicos e pela poluição atmosférica e níveis incalculáveis de plástico nos nossos oceanos. Segundo estudos científicos (9), o surgimento de novas doenças humanas está estreitamente associado a estes fatores de crise ambiental, que deverão ser abordados dando prioridade à ação ambiental através do Pacto Ecológico Europeu.

2.5.

Além da ameaça existencial das crises ambientais, enfrentamos níveis elevados e crescentes de desigualdade, crises demográficas, radicalismo político, bem como uma diminuição dos níveis de confiança nos governos, na governação e na elaboração de políticas. A crise da COVID-19 pôs em evidência uma série de falhas nos nossos sistemas económicos e de governação, inclusive os limites da economia de mercado, e salientou a importância de instituições estatais eficazes e de sistemas de saúde públicos robustos. Permitiu também que as pessoas revissem as suas prioridades. É urgente avaliar o impacto dos níveis de produção e de consumo e analisar a questão dos salários justos para o trabalho essencial (por exemplo, serviços públicos como o setor da saúde), as políticas fiscais e salariais e novos instrumentos como o rendimento de base universal, tal como solicitado em pareceres anteriores do CESE (10).

2.6.

A comunidade empresarial da UE vê cada vez mais a transição para uma economia hipocarbónica e a retoma após a COVID-19 como uma oportunidade de desenvolvimento e uma forma de recuperar empregos produtivos para a Europa. Em carta recente dirigida aos ministros responsáveis pelo ambiente e pelo clima na UE, sete das principais empresas europeias de serviços energéticos apelam à UE para que aumente a sua meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2030 para pelo menos 55 % em relação aos níveis de 1990, em consonância com uma trajetória eficaz em termos de custos para 2050 (11). A Comissão para as Transições Energéticas insta os governos do mundo a gastarem de forma sensata os recursos de estímulo económico e a investirem na economia do futuro (12).

3.   Aumento da ambição climática, novos recursos financeiros para uma transição justa, a reconstrução e a transição para uma economia hipocarbónica e aplicação dos ODS para 2030

3.1.

Para assegurar uma mobilização adequada de novos recursos financeiros para a ação climática urgente e melhorar a utilização dos recursos atuais é imprescindível uma agenda política ambiciosa com objetivos reforçados para 2030 e 2050. Por conseguinte, o CESE apoia o apelo para que a União Europeia se comprometa a alcançar a neutralidade carbónica em 2050 e, em conformidade, ajuste a sua meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2030 para pelo menos 55 % em relação aos níveis de 1990.

3.2.

O CESE está firmemente convicto de que a transição e a reconstrução após a COVID-19 devem ser justas e conduzir a uma UE mais equitativa, sob pena de fracassarem, com graves consequências para o projeto europeu no seu todo. O Comité considera que uma componente crucial de uma transição justa é a inclusão política, social e económica dos cidadãos, dos trabalhadores, das comunidades e das PME, especialmente nas regiões rurais da UE que registam um atraso de desenvolvimento, sem discriminar os Estados-Membros que não pertencem atualmente à área do euro. A fim de lograr essa inclusão, é essencial uma distribuição justa dos recursos financeiros no futuro orçamento para a ação climática e importa evitar proativamente a tendência de canalizar a maior parte dos recursos para partes interessadas fortes que disponham dos recursos e das capacidades que lhes permitem desenvolver projetos suscetíveis de serem financiados pela banca.

3.3.

O CESE exorta a Comissão Europeia a assegurar a participação ativa de todas as partes interessadas — comunidades locais, sociedade civil, parceiros sociais, indústria, instituições científicas, etc. — na futura definição e aplicação do Pacto Ecológico Europeu e do plano de retoma e reconstrução pós-COVID-19.

3.4.

Após as primeiras etapas do Pacto Ecológico Europeu e do Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu, e face à crise sem precedentes que enfrentamos, o CESE acolhe favoravelmente um fundo de retoma de dimensão suficiente e apela para um plano de reconstrução ambicioso em conformidade com o Acordo de Paris. Uma parte crucial desse plano deve consistir num orçamento para a ação climática pelo menos igual ao défice de investimento identificado anteriormente de cerca de 300 mil milhões de euros por ano, cuja prioridade principal deve ser o apoio a projetos de descarbonização descentralizados, geridos em conjunto com os cidadãos, as PME, as comunidades de energia e as entidades públicas locais e regionais. O CESE já elaborou propostas para esta mobilização financeira no seu apelo à criação do pacto finança-clima (13) e, no presente parecer, fará algumas propostas adicionais.

3.5.

Paralelamente, e a fim de criar uma combinação ótima de mecanismos para mobilizar o financiamento futuro das ações climáticas, o CESE considera que se impõe realizar uma avaliação rigorosa e transparente dos recursos financeiros necessários para aplicar os ODS da Agenda 2030. Dever-se-ia também realizar um debate estratégico inclusivo sobre a sustentabilidade e a transição justa no âmbito de um quadro demográfico, tecnológico e de políticas orçamentais/públicas, assente no importante contributo do relatório (14) que será apresentado pela Agência Europeia do Ambiente (AEA).

3.6.

O CESE já apelou à criação do pacto europeu finança-clima, para «redirecionar o capital que poderá conduzir a uma nova bolha financeira para a luta contra as alterações climáticas e a economia real. Deve igualmente ser objeto de novos financiamentos, em especial para as pequenas e médias empresas». As várias fontes do financiamento proposto incluem:

redirecionar o financiamento para investimentos sustentáveis por via de uma «afetação ecológica» e promover empréstimos com «marca verde» do Banco Europeu de Investimento (BEI);

utilizar a flexibilização quantitativa do Banco Central Europeu (BCE) como fonte de financiamento;

definir os critérios para um investimento sustentável.

Por exemplo, o pacto europeu finança-clima constitui uma oportunidade para fazer face à crise climática, à falta de empregos de qualidade e, em simultâneo, às dúvidas sobre o projeto europeu. O pacto europeu finança-clima inclui duas ferramentas: o Banco Europeu para o Clima e a Biodiversidade e o Fundo Europeu para o Clima e a Biodiversidade. No seu conjunto, poderia tornar-se o Banco Europeu para o Clima.

3.7.

O CESE saúda e apoia o anúncio feito pelo BEI de que tenciona orientar um investimento na ordem de 1 bilião de euros para o domínio da ação climática e da sustentabilidade ambiental no período entre 2021 e 2030. No entanto, de acordo com as suas regras atuais, o BEI pode ter uma carteira anual de empréstimos mais vasta. Se a UE ou o BCE concederem mais garantias orçamentais ao BEI, a carteira anual poderá ser ainda mais alargada.

3.8.

O CESE apela aos Estados-Membros e às instituições da UE para que reformem as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, de forma que a regra de ouro permita a realização de mais investimento na ação climática ao nível nacional, investimento esse que seria excluído do cálculo dos défices orçamentais como parte do orçamento da UE para a ação climática, com salvaguardas adequadas contra a utilização indevida (15). As possibilidades iniciais já foram mencionadas no Relatório Anual de 2019 (16) do Conselho Orçamental Europeu, devendo estas agora ser aprofundadas e viabilizadas. Durante a suspensão do Pacto de Estabilidade e Crescimento devido à crise da COVID-19, o CESE convida os Estados-Membros da UE a utilizarem os meios orçamentais disponíveis para estimular ao máximo o investimento na ação climática.

3.9.

O CESE insta o BCE a desempenhar um papel importante no financiamento direto e indireto da ação climática. Para além do impacto do seu programa de compra de títulos de dívida e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica, o BCE, ao adotar a regulamentação pertinente e ao exercer as suas competências reguladoras, assim como através da coordenação com os bancos centrais fora da área do euro no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais, pode incentivar os bancos centrais a seguirem o seu exemplo e, assim, influenciar positivamente o financiamento da ação climática. Os rácios de fundos próprios podem igualmente ser utilizados de forma mais proativa através da aplicação de regimes favoráveis aos empréstimos e investimentos considerados ecológicos ao abrigo da taxonomia da UE. O BCE «deve ser capaz de proporcionar liquidez […] através de novas medidas de política monetária não convencionais» (17) e essa liquidez, independentemente do montante necessário, deve ter um impacto positivo na ação climática.

3.10.

Uma forma de aumentar o financiamento da ação climática é através de obrigações verdes emitidas pelos setores público e privado e assentes num quadro regulamentar forte, com base na taxonomia da UE para o investimento sustentável. Urge aplicar mecanismos que incentivem esse processo. O BEI pode desempenhar um papel ainda mais significativo de duas formas: mediante a concessão de empréstimos a projetos que contribuam para a ação climática através de autorizações definitivas e mediante o aumento da emissão de obrigações verdes. Estas obrigações poderão depois ser compradas pelo Banco Central Europeu através do seu programa de compra de títulos de dívida numa escala muito superior à atual.

3.11.

Uma vez que, em última análise, a grande maioria dos investimentos será realizada pelos cidadãos e pelo setor privado, o CESE salienta a importância de medidas orçamentais ambientais e de todos os aspetos da atribuição de um preço às emissões de carbono enquanto instrumento fundamental para tornar rentáveis os investimentos sustentáveis. O Comité salienta igualmente que combinar a atribuição de um preço às emissões de carbono com obrigações verdes melhora a eficácia ambiental, a acumulação de capital e a sustentabilidade da dívida e apresenta uma maior equidade intergeracional (18).

3.12.

Outra fonte potencial de financiamento pode ser a titularização apoiada por uma carteira de garantias constituída por ativos de empréstimo — o conjunto de garantias — que pode incluir ativos ecológicos e, eventualmente, não ecológicos. A titularização será ecológica se o rendimento servir para financiar projetos ecológicos.

3.13.

O CESE considera que um dos principais desafios na aplicação do Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu é a constituição de uma reserva de projetos de investimento que responda aos objetivos estratégicos da UE. A disponibilidade de projetos de investimento deste tipo ainda não corresponde à procura. A assistência técnica e o apoio consultivo a todos os níveis da administração pública ajudarão a identificar e elaborar projetos sustentáveis e darão aos promotores de projetos a possibilidade de desenvolverem capacidades. O sistema de classificação à escala da UE para investimentos sustentáveis (taxonomia) (19) deve ser utilizado como base para identificar e desenvolver esses projetos.

3.14.

O financiamento de uma transição justa para uma economia hipocarbónica deve assegurar que se apoia ativamente a oportunidade de desenvolvimento de novas tecnologias e de novas empresas, de forma a permitir a maior apropriação possível da nova capacidade de produção pelos consumidores e pelas comunidades, especialmente os que se encontram atualmente excluídos dos processos de produção pertinentes, transformando-os em «prossumidores» (produtores e consumidores) ativos de produtos e serviços sustentáveis nos setores da energia e dos transportes.

3.15.

Uma vez que a utilização de recursos energéticos renováveis é, na verdade, a privatização de um recurso natural valioso, os projetos financiados pelo erário público devem ser reconhecidos como sendo propriedade da comunidade local e prever uma participação adequada destas comunidades nos benefícios ou a sua apropriação dos projetos.

3.16.

O CESE salienta a necessidade urgente de prestar assistência financeira significativa às instituições que possam facilitar ativamente o desenvolvimento e a agregação de projetos individuais descentralizados de menor dimensão elaborados por cidadãos, comunidades ou PME, transformando-os em projetos de maior dimensão e mais suscetíveis de obter financiamento. Uma vez que a sociedade civil está claramente a apresentar muitas iniciativas deste género, o CESE está interessado em contribuir para o desenvolvimento de um quadro institucional e a elaboração de orientações sobre a assistência ao nível da UE e a cooperação ativa no âmbito destas iniciativas.

4.   Mecanismos financeiros existentes, obstáculos ao investimento público e privado e auxílios estatais

4.1.

O Acordo de Paris inclui a obrigação de que os fluxos financeiros sejam coerentes com a necessidade de reduzir as emissões e de tornar o desenvolvimento resiliente às alterações climáticas. À luz deste facto e dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, o CESE apela para que todos os mecanismos financeiros existentes na UE estejam em consonância com o Acordo de Paris ou com a luta contra as alterações climáticas, bem como com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e com a Agenda 2030.

4.2.

Tendo em consideração os mecanismos financeiros existentes, o CESE já adotou (20) as seguintes recomendações:

aumentar para 40 % a parte do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos atribuída à luta contra as alterações climáticas;

a UE deve evidenciar um nível de ambição consonante com o desafio da luta contra as alterações climáticas;

afetar, em média, 40 % do seu orçamento global (QFP 2021-2027) a este objetivo, aumentando a dotação correspondente do Fundo de Coesão Europeu para além dos atuais 20 %.

4.3.

Existem vários grandes obstáculos que impedem a obtenção de níveis adequados de financiamento público e privado da ação climática ao nível da UE e dos Estados-Membros, o que se traduz num nível bastante baixo e insuficiente de financiamento da atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas (21). O Comité deseja salientar três deles.

4.4.

Em primeiro lugar, continuam a existir avultados subsídios, diretos e indiretos, aos combustíveis fósseis, estimados recentemente pelo FMI (22) em 289 mil milhões de dólares na UE em 2015. São atribuídos ao nível nacional e da UE, provocando enormes custos ambientais, sociais e económicos (de oportunidade) que anulam os progressos realizados na ação climática. Tendo em conta que também baixam o preço das emissões de carbono, o CESE considera urgente a sua supressão gradual, devendo os planos nacionais e climáticos dos Estados-Membros apresentar um calendário claro para o efeito.

4.5.

Em segundo lugar, uma vez que o Pacto de Estabilidade e Crescimento restringe habitualmente as políticas orçamentais dos Estados-Membros da UE e as regras em matéria de auxílios estatais impedem que o Estado desempenhe um papel mais significativo nas políticas de transformação, o financiamento da ação climática permanece limitado. A atual ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento (23) e a criação de um quadro temporário para as regras em matéria de auxílios estatais (24) são exceções que o Comité espera que venham a ser utilizadas, tanto quanto possível, para o financiamento da ação climática.

4.6.

Em terceiro lugar, existem obstáculos ao financiamento do setor privado, em particular para as pequenas e médias empresas e para os investimentos no domínio da investigação e da inovação. O CESE considera que, paralelamente ao Pacto Ecológico Europeu, a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais devem ser concluídas, dando especial atenção ao acesso universal e simples das PME a financiamento mais diversificado e mais avultado em prol da transição para tecnologias com impacto neutro no clima.

4.7.

Além disso, a participação na governação dos principais programas da UE é frequentemente limitada, pelo que é impossível colher todos os benefícios da participação efetiva das partes interessadas: supervisão e participação democráticas, bem como orientação dos fundos públicos para as utilizações socialmente mais desejáveis. Por conseguinte, é necessária uma participação mais alargada das partes interessadas, que vão desde os agentes governamentais às organizações da sociedade civil e aos parceiros sociais, passando pelo setor académico e pelas empresas.

4.8.

Os preços de mercado do carbono na UE estão em queda devido à suspensão da economia causada pela crise da COVID-19, o que realça a necessidade de reforçar o sistema para resistir melhor a choques semelhantes. Imediatamente antes da crise, o preço no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE era de 25 euros por tonelada, contribuindo para a eliminação progressiva do carvão. Infelizmente, devido à atual queda dos preços, a rentabilidade das centrais a lenhite já aumentou. A queda dos preços significa igualmente uma redução das receitas dos leilões de licenças de emissão para os Estados-Membros. Um preço do carbono mais baixo implica uma menor exposição ao preço do carbono enquanto indicação para incentivar a redução das emissões. Este facto é especialmente importante para os grandes setores industriais poluentes (siderurgia, produtos químicos, cimento) e o setor da aviação. A reserva de estabilização do mercado do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE tem vindo a absorver o excedente de licenças do mercado desde o início de 2019, o que constitui a principal razão para o preço de 25 euros. Continuará a retirar o excedente e a cancelar essas licenças posteriormente. No entanto, essa reserva foi concebida para lidar com a oferta excedentária do passado, acumulada ao longo dos anos. Não é adequada para fazer face aos excedentes atuais ou futuros. A reserva de estabilização do mercado terá de ser reforçada (25) no contexto da aplicação da Lei Europeia do Clima e da próxima revisão das regras relativas ao mercado do carbono da UE.

4.9.

O CESE apoia uma proposta da Comissão Europeia segundo a qual o novo orçamento da UE, que vigorará no período de 2021 a 2027, dará aos países com custos de capital elevados na Europa a opção de desenvolver projetos no domínio das energias renováveis com o apoio financeiro de um mecanismo de garantia do orçamento da UE. A redução dos custos de capital diminuiria os custos normalizados da eletricidade para os parques eólicos terrestres na Grécia (26) em 20 % relativamente a um cenário sem medidas de eliminação do risco (de 5,7 cêntimos de euro por kWh para 4,6 cêntimos de euro por kWh).

4.10.

O CESE considera que regras em matéria de auxílios estatais mais compreensíveis e transparentes contribuiriam para que tanto os intervenientes estatais como os não estatais obtivessem clareza quanto às políticas e aos setores que devem ser financiados e em que moldes. Além disso, o CESE apela a uma avaliação mais rigorosa dos regimes nacionais de auxílios estatais no que se refere ao equilíbrio entre o financiamento dos poluidores e a contribuição para a transição para uma economia hipocarbónica.

4.11.

O CESE salienta que, a fim de explorar todo o seu potencial para moldar a transição energética, a revisão do Regulamento geral de isenção por categoria e das orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia deve (27) pautar-se por uma redação clara e conter exemplos de projetos ou operadores (por exemplo, comunidades de energias renováveis) que os Estados-Membros podem optar por abranger, e que as organizações da sociedade civil ativas no domínio da proteção do ambiente devem ser reconhecidas como «partes interessadas» nos termos do artigo 1.o, alínea h), do regulamento processual (28)(29).

5.   Desafios do financiamento da adaptação às alterações climáticas

5.1.

O Acordo de Paris sobre as alterações climáticas insta à adoção de medidas relacionadas com as causas e as consequências das alterações climáticas. As causas das alterações climáticas devem ser abordadas através de uma redução drástica das emissões de gases com efeito de estufa (ou seja, a atenuação) e as consequências devem ser enfrentadas colocando igual ênfase no investimento na resiliência climática (ou seja, a adaptação).

5.2.

Um estudo recente indicou que a relação custo-benefício de programas de adaptação como sistemas de alerta rápido, reforço da resiliência das infraestruturas, melhoria da agricultura de sequeiro ou gestão dos recursos hídricos, varia entre 5:1 e 10:1 (30). O mesmo estudo sugere que a adaptação poderá gerar um dividendo triplo, que consiste na prevenção de perdas resultantes das alterações climáticas, nos benefícios económicos dos programas de investimento e nos benefícios sociais e ambientais.

5.3.

O CESE é favorável a um mandato forte para elaborar uma nova estratégia de adaptação da UE e salienta a urgência de desenvolver um processo de decisão competente e realista ao nível da UE e dos Estados-Membros para que a «igual ênfase» no financiamento da atenuação e da adaptação resulte na distribuição otimizada dos fundos disponíveis e futuros entre estas duas prioridades. É necessário, e igualmente importante, um debate sobre o reforço da mobilização de recursos financeiros inovadores para a adaptação.

5.4.

O CESE entende que as medidas de adaptação poderão contribuir de forma significativa para assegurar uma realização mais justa da transição e da reconstrução após a COVID-19. As comunidades e regiões afetadas mais do que a média pelos impactos negativos das alterações climáticas devem ser apoiadas na resposta a esses impactos e aos riscos percetíveis. É o caso, em especial, das comunidades e regiões cujas emissões de gases com efeito de estufa, agora e no passado, se encontram abaixo da média.

5.5.

A fim de assegurar um acesso justo aos recursos financeiros mobilizados para medidas de adaptação, o CESE solicita a prestação de apoio técnico e organizativo às regiões afetadas, bem como o lançamento de um fundo específico para uma adaptação justa, possivelmente ao nível da UE, dos Estados-Membros e das regiões.

5.6.

Embora os objetivos de atenuação das alterações climáticas sejam claros (por exemplo, manter o aumento da temperatura média global abaixo de 1,5oC ou reduzir as emissões a uma determinada quantidade em relação a um ano de referência), os objetivos de adaptação às alterações climáticas são difíceis de estabelecer. No entanto, são necessários para alcançar um processo de adaptação eficiente. O CESE apoia a definição de índices de vulnerabilidade que orientem a estratégia de adaptação e estabeleçam objetivos de adaptação. Estes índices devem ser desenvolvidos em três dimensões: vulnerabilidade geográfica ou regional; vulnerabilidade setorial ou económica; e vulnerabilidade social.

6.   Novas formas de financiamento para intervenientes não estatais na ação climática

6.1.

As organizações da sociedade civil e os governos nacionais, regionais e locais não precisam apenas de aceder aos instrumentos financeiros, mas devem também ser participantes ativos na elaboração e execução de projetos, iniciativas e atividades, que contribuam para reduzir as emissões e criar comunidades resistentes às alterações climáticas (31).

6.2.

O CESE apoia o programa do Corpo Europeu de Solidariedade, que reúne os jovens em torno da construção de uma sociedade mais inclusiva, que apoie as pessoas vulneráveis e responda aos desafios da sociedade (32). Tendo em conta a emergência climática e a clara motivação dos jovens em toda a UE, o CESE propõe um aumento significativo dos fundos disponíveis e o lançamento de um subprograma específico, o «corpo europeu de solidariedade para a ação climática», que permitiria a todos os jovens e organizações de acolhimento interessados apoiar as iniciativas de comunidades em toda a UE no âmbito da ação climática urgente.

6.3.

O CESE solicita um aumento significativo do financiamento da UE e dos Estados-Membros disponível principalmente para a cooperação entre as administrações locais e a sociedade civil organizada com vista à elaboração de projetos hipocarbónicos nos domínios da energia e dos transportes, assentes nas comunidades locais e por estas geridos. O CESE observa que o financiamento das ações climáticas pode ser ainda mais difícil durante a recuperação após a COVID-19, uma vez que a disponibilidade de fontes públicas e privadas é suscetível de diminuir, ao passo que os pedidos de financiamento continuam a aumentar.

6.4.

O CESE entende, de um modo geral, que a UE deve começar a investir nos fatores que tornam o nosso sistema socioeconómico resistente às crises, lançando as bases para uma economia verde e circular, assente em soluções baseadas na natureza e orientada para o bem-estar público. Chegou o momento de induzir mudanças económicas sistémicas e a boa notícia é que já temos um roteiro: uma combinação entre a Agenda 2030 das Nações Unidas (17 ODS) e o Pacto Ecológico Europeu da Comissão Europeia.

7.   Vertente mundial e geopolítica

7.1.

A crise da COVID-19 recorda-nos o papel indispensável da eletricidade nas nossas vidas e destaca o valor imprescindível das infraestruturas e do conhecimento técnico no domínio da eletricidade. A crise deixa antever a forma como essa importância deverá aumentar e evoluir no futuro. Como pode a transição para energias limpas ajudar a relançar as economias? Esta transição pode estabelecer uma agenda ambiciosa para a criação de emprego e objetivos em matéria de alterações climáticas: por exemplo, a modernização dos sistemas energéticos pode contribuir para a criação de emprego e para o crescimento económico, protegendo simultaneamente o clima. Os governos realizam, direta ou indiretamente, mais de 70 % dos investimentos globais no setor da energia. Neste período de crise, as suas ações são mais importantes do que nunca. Os cenários criados pelas estratégias políticas podem orientar ativamente os investimentos relacionados com a energia para uma trajetória mais sustentável. Os programas de estímulo às indústrias da energia devem ser considerados prioritários para apoiar a mão de obra existente, criar novos postos de trabalho e induzir a redução das emissões.

7.2.

Os mercados mundiais do petróleo enfrentam uma situação sem precedentes. Poderá haver uma corrida — ou uma inércia — às energias renováveis? Geralmente, preços do petróleo baixos (negativos) tornam a energia verde menos competitiva, mas para os exportadores de petróleo o preço de negociação do petróleo em baixa significa um maior incentivo económico para investir em energias renováveis, ao passo que os investidores poderão interpretar esta tendência como um sinal de que as margens do petróleo serão baixas e, portanto, investir mais do seu capital em recursos ecológicos.

7.3.

O CESE considera que o Pacto Ecológico Europeu deve salvaguardar a competitividade internacional da UE, em especial das PME que enfrentam uma concorrência crescente das economias emergentes, face aos riscos de transição associados às políticas orientadas para o objetivo desejado da neutralidade carbónica, mas que podem ter efeitos secundários indesejáveis em termos de competitividade internacional.

7.4.

É evidente que a execução do Pacto Ecológico Europeu prejudicará os interesses dos importadores de combustíveis fósseis para a UE, tanto ao nível das empresas como do Estado. O CESE considera que a UE deve, com caráter de urgência, tornar-se resistente a uma eventual intensificação de todos os esforços de países terceiros, motivados por interesses próprios, no sentido de abrandar a concretização do Pacto Ecológico Europeu, bem como desenvolver mecanismos mais fortes para identificar e reagir a esforços desse tipo já em curso.

7.5.

O CESE apela para que o Acordo de Paris passe a ser uma cláusula essencial em todos os futuros acordos comerciais da UE e exorta a UE a exercer uma diplomacia ativa em matéria climática, que procure combater as alterações climáticas e as suas consequências à escala mundial, assim como promover a adaptação a esse fenómeno, em cooperação com os Estados-Membros. A UE deve abordar questões relacionadas com o aumento dos encargos com os seguros devido ao aumento dos riscos físicos das alterações climáticas, a aplicação do artigo 6.o do Acordo de Paris e a obtenção de um preço mundial das emissões de carbono através de mercados do carbono ligados ao nível mundial.

7.6.

O CESE apoia as propostas de criação de um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras e apela à adoção de medidas nos acordos comerciais que prevejam a supressão dos obstáculos a produtos energeticamente eficientes e com baixas emissões de gases com efeito de estufa e a promoção dos investimentos em energias renováveis.

Bruxelas, 11 de junho de 2020.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2019/PT/COM-2019-640-F1-PT-MAIN-PART-1.PDF.

(2)  https://www.eesc.europa.eu/pt/news-media/presentations/eus-response-covid-19-outbreak-and-need-unprecedented-solidarity-amongst-member-states.

(3)  https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-0054_PT.pdf.

(4)  Explicação do Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu e do Mecanismo para uma Transição Justa, Bruxelas, 14 de janeiro de 2020.

(5)  https://www.eesc.europa.eu/pt/our-work/opinions-information-reports/opinions/sustainable-economy-we-need-own-initiative-opinion.

(6)  https://www.eesc.europa.eu/pt/our-work/opinions-information-reports/opinions/leaving-no-one-behind-when-implementing-2030-sustainable-development-agenda-own-initiative-opinion.

(7)  https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2019/PT/COM-2019-640-F1-PT-MAIN-PART-1.PDF.

(8)  Explicação do Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu e do Mecanismo para uma Transição Justa, Bruxelas, 14 de janeiro de 2020.

(9)  https://www.nature.com/articles/s41893-019-0293-3#ref-CR101.

(10)  https://www.eesc.europa.eu/pt/our-work/opinions-information-reports/opinions/european-framework-directive-minimum-income-own-initiative-opinion.

(11)  https://www.statkraft.com/media/news/2019/energy-companies-call-for-more-ambitious-EU-2030-climate-target/.

(12)  http://www.energy-transitions.org/sites/default/files/COVID-Recovery-CoverLetter.pdf.

(13)  https://www.eesc.europa.eu/pt/our-work/opinions-information-reports/opinions/european-finance-climate-pact-own-initiative-opinion.

(14)  Relatório da AEA intitulado «The sustainability transition in Europe in an age of demographic and technological change» [A transição rumo à sustentabilidade na Europa na era da transformação demográfica e tecnológica].

(15)  https://www.bruegel.org/2019/12/the-european-green-deal-needs-a-reformed-fiscal-framework/.

(16)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/2019-efb-annual-report_en.pdf.

(17)  https://www.eesc.europa.eu/pt/news-media/presentations/eus-response-covid-19-outbreak-and-need-unprecedented-solidarity-amongst-member-states.

(18)  http://documents.worldbank.org/curated/en/808771566321852359/pdf/Financing-Low-Carbon-Transitions-through-Carbon-Pricing-and-Green-Bonds.pdf.

(19)  https://ec.europa.eu/info/publications/sustainable-finance-teg-taxonomy_en.

(20)  https://www.eesc.europa.eu/pt/our-work/opinions-information-reports/opinions/european-finance-climate-pact-own-initiative-opinion.

(21)  Parecer do CESE — Facilitar o acesso dos intervenientes não estatais ao financiamento das ações climáticas (JO C 110 de 22.3.2019, p. 14).

(22)  https://www.imf.org/en/Publications/WP/Issues/2019/05/02/Global-Fossil-Fuel-Subsidies-Remain-Large-An-Update-Based-on-Country-Level-Estimates-46509.

(23)  https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/03/23/statement-of-eu-ministers-of-finance-on-the-stability-and-growth-pact-in-light-of-the-covid-19-crisis/.

(24)  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_20_496.

(25)  https://carbonmarketwatch.org/publications/avoiding-a-carbon-crash-how-to-phase-out-coal-and-strengthen-the-eu-ets/.

(26)  https://www.agora-energiewende.de/fileadmin2/Projekte/2019/De-risking_SEE/161_Unlocking_SEE_EN_WEB.pdf.

(27)  Ver igualmente o contributo da ClientEarth para a consulta pública sobre o controlo da adequação das orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia, de julho de 2019, em https://www.documents.clientearth.org/library/download-info/clientearths-response-to-the-targeted-consultation-for-the-evaluation-of-the-guidelines-on-state-aid-for-environmental-protection-and-energy-2014-2020/.

(28)  Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 248 de 24.9.2015, p. 9).

(29)  Parecer do CESE — Um papel mais construtivo para a sociedade civil na aplicação da legislação ambiental (JO C 47 de 11.2.2020, p. 50, ponto 2.1.13) e Parecer do CESE — Ações da UE para melhorar a conformidade e a governação em matéria de ambiente (JO C 283 de 10.8.2018, p. 83, pontos 3.5.8 e 3.5.9).

(30)  Comissão Mundial para a Adaptação, Instituto dos Recursos Mundiais, setembro de 2019.

(31)  Parecer do CESE — Facilitar o acesso dos intervenientes não estatais ao financiamento das ações climáticas (JO C 110 de 22.3.2019, p. 14) e estudo do CESE intitulado «Toolbox for multi-stakeholder climate partnerships».A policy framework to stimulate bottom-up climate actions» [Um conjunto de ferramentas para parcerias climáticas multilaterais. Um quadro de política para estimular ações climáticas da base para o topo].

(32)  https://europa.eu/youth/solidarity_pt.