5.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/74 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programa de trabalho anual da União para a normalização europeia para 2019»
[COM(2018) 686 final]
(2019/C 228/10)
Relatora: Elżbieta SZADZIŃSKA
Consulta |
Comissão Europeia, 14.12.2018 |
Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção do Mercado Único, Produção e Consumo |
Adoção em secção |
7.3.2019 |
Data da adoção em plenária |
20.3.2019 |
Reunião plenária n.o |
542 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
122/0/1 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente o programa de trabalho anual da União para a normalização europeia para 2019, que melhora o pacote de normalização de 2011. Embora os trabalhos no quadro desta iniciativa se concluam em 2019, o programa anual propõe algumas áreas em que a atual Comissão se deve concentrar neste último ano de execução. |
1.2. |
O CESE apresenta anualmente um parecer com as suas observações e recomendações sobre os programas anuais de trabalho da Comissão, uma vez que reconhece a importância das normas para promover a competitividade no mercado único e desenvolver produtos e serviços inovadores, assim como para aumentar a sua qualidade e segurança em benefício dos consumidores, das empresas e do ambiente (1). O presente parecer está relacionado com o Parecer — Normas harmonizadas (2). |
1.3. |
Para o CESE são patentes os progressos destinados a garantir a inclusividade e a transparência do Sistema Europeu de Normalização através da participação ativa das organizações referidas no anexo III do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. A participação dos representantes da sociedade civil no Sistema de Normalização não se deve limitar ao nível da União e ao nacional. Deve-se igualmente apoiar, alargar e promover a participação destes representantes na normalização à escala internacional. |
1.3.1. |
O CESE acolhe favoravelmente a ação da Comissão destinada a promover a participação das partes interessadas nos trabalhos de normalização, em particular através do Programa Horizonte 2020. Recomenda, no entanto, que se reforce o atual mecanismo e se melhore a informação sobre as possibilidades existentes, o que permitirá às pequenas e médias empresas participar não só na criação das normas, como também na sua aplicação. |
1.3.2. |
A coerência entre as normas europeias e as normas internacionais contribuirá para o reforço da posição competitiva da indústria da UE na cadeia de valor mundial. Por conseguinte, o CESE apoia o diálogo da Comissão com os organismos internacionais de normalização, a Organização Mundial do Comércio (OMC) e outros fóruns internacionais. Neste contexto, o CESE apoia todos os esforços e iniciativas envidados pela Comissão para acelerar e aumentar a eficácia dos processos de normalização, a fim de proteger e promover melhores normas europeias no plano internacional (3). |
1.4. |
O Sistema Europeu de Normalização assenta numa parceria público-privada. As principais orientações para o seu desenvolvimento futuro foram estabelecidas no programa de trabalho anual da Comissão. O CESE espera que a parceria englobe a gama mais vasta possível de entidades. |
1.5. |
O programa de trabalho deste ano foi marcado pelo diálogo interinstitucional. Na opinião do CESE, a prossecução deste diálogo no futuro contribuirá para o reforço do Sistema Europeu de Normalização. Já em pareceres anteriores sobre a normalização, o CESE manifestou a sua disponibilidade para criar um fórum específico que reúna um vasto número de partes interessadas (4). |
1.6. |
O programa identifica domínios de intervenção pertinentes do ponto de vista da normalização: energia, economia circular, defesa, segurança, mercado interno, mercado único digital e cooperação internacional. O CESE considera que os domínios escolhidos são adequados. |
1.7. |
O CESE aguarda com expectativa os resultados do estudo sobre o impacto da normalização na economia e na sociedade. Na sua opinião, o estudo deve também ter em conta o impacto indireto da normalização, por exemplo, no emprego (5). Além disso, para elaborar estratégias e programas de normalização, é importante a avaliação ex post. |
1.8. |
O CESE reitera o seu apelo para que seja efetuado um acompanhamento aprofundado dos esforços envidados pelos principais intervenientes na normalização, a fim de reforçar a dimensão de inclusividade do Sistema Europeu de Normalização. O CESE poderia, em particular, criar um fórum eventual sobre a inclusividade do Sistema Europeu de Normalização. Este órgão seria encarregado de organizar uma audição pública anual para avaliar os progressos realizados a este nível (6). |
2. Propostas da Comissão Europeia
2.1. |
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1025/2012, a Comissão publicou a comunicação em apreço, que apresenta o programa de trabalho anual da União para a normalização europeia para 2019. |
2.2. |
Prioridades estratégicas da normalização europeia em apoio da legislação e das políticas da UE:
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2.3. |
A Comissão também tenciona:
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2.4. |
De acordo com o artigo 24.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, a Comissão, a fim de apresentar um relatório sobre a aplicação desse regulamento, dará início à revisão do Sistema Europeu de Normalização para avaliar a sua eficácia. |
2.5. |
A Iniciativa Conjunta sobre Normalização (ICN) deverá concluir-se em 2019. A Comissão analisará os resultados dessa iniciativa em três categorias:
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3. Observações gerais
3.1. |
O programa de trabalho anual para 2019 descreve de forma mais precisa e completa as prioridades já em fase de execução, a fim de adaptar o Sistema Europeu de Normalização à evolução da situação internacional e aos desafios do mercado mundial. |
3.2. |
O CESE concorda com a Comissão que a normalização apoiará a Estratégia para o Mercado Único Digital centrando-se na Internet das coisas, nos megadados, na cadeia de blocos, nos sistemas cooperativos de transporte inteligentes e na condução autónoma, nas cidades inteligentes, na acessibilidade, na administração pública em linha, na saúde em linha e na inteligência artificial (IA). Além disso, a nova normalização deve ser compatível e interoperável, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (7). |
3.2.1. |
O CESE espera que, de harmonia com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), todos os intervenientes do mercado único digital beneficiem de um elevado grau de proteção e segurança dos seus dados pessoais. |
3.3. |
O CESE considera que as normas de segurança e a legislação vigentes neste domínio devem ser atualizadas, particularmente à luz dos novos riscos que estas tecnologias acarretam. É expectável que as novas normas reduzam o impacto negativo dos robôs e da IA na vida humana (8). |
3.4. |
Os requisitos em matéria de cibersegurança devem garantir que os novos dispositivos associados à IA não colocam riscos aos utilizadores, como, por exemplo, ciberataques em grande escala, «seguimento»de consumidores e pirataria informática. A Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) deve desempenhar um papel crucial para este fim, no quadro do seu mandato permanente, em particular centrando a sua atenção na normalização no domínio da cibersegurança (9). |
3.5. |
O CESE apoia a proposta para a redução das emissões de CO2 no setor dos transportes, que deve contribuir, nomeadamente, para um consumo mais eficiente de combustível e de energia pelos automóveis, o que implicará uma redução dos custos para os utilizadores. Simultaneamente, o aumento do número de veículos automatizados exigirá uma regulamentação harmonizada, uma vez que este tipo de veículos está sujeito a um risco elevado (ciberataques, proteção de dados, responsabilidade em caso de acidente) (10). |
3.5.1. |
Já num anterior parecer, o CESE acolheu favoravelmente o terceiro pacote Mobilidade, reconhecendo-o com um passo na direção certa rumo a uma mobilidade sustentável para a Europa (11). |
3.6. |
A proposta de rotulagem dos pneus (12), a ecologização do setor dos transportes marítimos através da utilização de combustíveis alternativos e o alargamento dos requisitos de conceção ecológica (13) a novas categorias de produtos podem, em conjunto, na opinião do CESE, contribuir para combater as alterações climáticas. |
3.7. |
O CESE apoia a elaboração de normas em matéria de economia circular, que contribuirão para uma produção sustentável e, por conseguinte, para a conservação dos recursos naturais (14). |
3.8. |
As normas técnicas facilitam a aplicação de soluções inovadoras na indústria. |
3.9. |
O CESE concorda com a Comissão que a elaboração, pela Agência Europeia de Defesa em colaboração com as organizações europeias de normalização, de um plano de ação para a normalização no domínio da defesa ajudará a garantir um mercado da UE aberto e competitivo em matéria de equipamento de defesa (15). Será realizado trabalho similar no domínio espacial (16). |
3.10. |
Devem ser tomadas medidas para garantir a coerência entre as normas europeias e as normas internacionais, bem como para promover a aplicação das normas europeias fora do território da União. Para o efeito, a Comissão deverá reforçar o diálogo estratégico com os organismos internacionais de normalização e intensificar as negociações bilaterais com países extraeuropeus. |
3.11. |
O CESE considera particularmente oportuna e apoia a intenção da Comissão de demonstrar o impacto favorável da inclusividade na qualidade da normalização. A participação das organizações referidas no anexo III nos trabalhos de normalização gera valor acrescentado ao aumentar a competitividade e traz benefícios para toda a sociedade. |
3.12. |
O CESE reitera o seu apelo para que seja efetuado um acompanhamento aprofundado dos esforços envidados pelos principais intervenientes na normalização, a fim de reforçar a dimensão de inclusividade do Sistema Europeu de Normalização. O CESE poderia, em particular, criar um fórum eventual sobre a inclusividade do Sistema Europeu de Normalização. Este órgão seria encarregado de organizar uma audição pública anual para avaliar os progressos realizados a este nível. |
Bruxelas, 20 de março de 2019.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER
(1) JO C 197 de 8.6.2018, p. 17; JO C 75 de 10.3.2017, p. 40; JO C 34 de 2.2.2017, p. 86; JO C 303 de 19.8.2016, p. 81.
(2) INT/879 —Normas harmonizadas, relator: Gerardo Larghi, 2019 (ver página 78 do presente Jornal Oficial).
(3) INT/879 — Normas harmonizadas, relator: Gerardo Larghi, 2019 (ver página 78 do presente Jornal Oficial).
(4) JO C 303 de 19.8.2016, p. 81; JO C 75 de 10.3.2017, p. 40; JO C 197 de 8.6.2018, p. 17.
(5) JO C 197 de 8.6.2018, p. 17.
(6) JO C 197 de 8.6.2018, p. 17.
(7) JO C 81 de 2.3.2018, p. 102.
(8) JO C 288 de 31.8.2017, p. 1.
(9) JO C 227 de 28.6.2018, p. 86.
(10) JO C 62 de 15.2.2019, p. 254; JO C 62 de 15.2.2019, p. 274.
(11) JO C 62 de 15.2.2019, p. 254.
(12) JO C 62 de 15.2.2019, p. 280.
(13) JO C 345 de 13.10.2017, p. 97.
(14) JO C 264 de 20.7.2016, p. 98; JO C 367 de 10.10.2018, p. 97; JO C 283 de 10.8.2018, p. 61; JO C 62 de 15.2.2019, p. 207.