14.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 451/19 |
Atualização, com efeitos a partir de 1 de julho de 2018, da taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia (1)
(2018/C 451/07)
A taxa de contribuição referida no artigo 83.o, n.o 2, do Estatuto é fixada em 10,0 %, com efeitos a partir de 1 de julho de 2018.
(1) Relatório do Eurostat sobre a avaliação atuarial de 2018 do regime de pensões dos funcionários europeus, de 1 de setembro de 2018.