14.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 451/19


Atualização, com efeitos a partir de 1 de julho de 2018, da taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia (1)

(2018/C 451/07)

A taxa de contribuição referida no artigo 83.o, n.o 2, do Estatuto é fixada em 10,0 %, com efeitos a partir de 1 de julho de 2018.


(1)  Relatório do Eurostat sobre a avaliação atuarial de 2018 do regime de pensões dos funcionários europeus, de 1 de setembro de 2018.