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12.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 322/22 |
INFORMAÇÃO — CONSULTA PÚBLICA
Menções do Mercosul a proteger como menções tradicionais para vinhos da União Europeia
(2018/C 322/11)
No âmbito das negociações em curso com o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) para um acordo de associação (a seguir designado por «Acordo»), que compreende um anexo sobre o comércio de vinhos e bebidas espirituosas, as autoridades do Mercosul apresentaram, ao abrigo do Acordo, um pedido de proteção de doze menções como menções tradicionais de vinhos. A Comissão Europeia está presentemente a avaliar se tais menções deverão ser protegidas enquanto menções tradicionais no quadro do futuro Acordo.
A Comissão convida os Estados-Membros e países terceiros, assim como as pessoas singulares e coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou num país terceiro, a manifestarem a sua oposição a esta proteção, por meio de declaração devidamente fundamentada.
As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de um mês a contar da data da presente publicação. Serão consideradas apenas as declarações de oposição entregues dentro do prazo acima referido. As declarações de oposição deverão ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: AGRI-A3@ec.europa.eu
A eventual proteção destas menções enquanto menções tradicionais na União Europeia depende do sucesso das negociações em curso e do ato jurídico subsequente.
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«CRIANZA»
Língua de apresentação do pedido: Espanhol
Requerente: Argentina
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Crianza
Língua da menção tradicional: Espanhol
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição As expressões: Barrica, Crianza en Roble, Criado en Barrica de Roble ou similares, só podem empregar-se quando, para transmitir aos produtos vínicos características da madeira, foram efetivamente utilizadas barricas de carvalho.
(Art. 6 de la Resolución No 23/2008)
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«DULCE NATURAL»
Língua de apresentação do pedido: Espanhol
Requerente: Argentina
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Dulce Natural
Língua da menção tradicional: Espanhol
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição Vino dulce natural: O produto obtido pela fermentação parcial de uvas frescas e maduras ou do mosto de uvas frescas provenientes de variedades de Vitis Vinífera L., cuja fermentação incompleta se deve ao emprego de processos físicos no momento da sua elaboração, o teor alcoólico não é inferior a CINCO POR CENTO EM VOLUME (5 % v/v) e o teor de açúcar, resultante exclusivamente da fermentação, não é inferior a VINTE GRAMAS POR LITRO (20 g/l) de açúcares redutores. Este vinho pode ser genérico ou varietal:
Vino espumante dulce natural: produto cujo gás carbónico provém da fermentação em recipiente fechado, de mosto de uva fina ou mosto de uva fina parcialmente fermentado e conservado por meios físicos, com uma pressão final não inferior a QUATRO ATMOSFERAS (4 atm.) a VINTE GRAUS CENTÍGRADOS (20 °C) de temperatura, um teor alcoólico não inferior a SETE POR CENTO EM VOLUME (7 % v/v) e um valor mínimo de açúcar residual de SESSENTA GRAMAS POR LITRO (60 g/l). Não é permitida a adição de licor de tiragem e/ou de expedição.
(Art. 1 y 2 de la Resolución 17/2012 y Anexo I Punto I Punto 2.2 de la Resolución No 01/2003).
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«FINO»
Língua de apresentação do pedido: Espanhol
Requerente: Argentina
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Fino
Língua da menção tradicional: Espanhol
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição Vinho com um teor alcoólico de 8,6 % a 14,0 % em volume, produzido exclusivamente a partir de variedades de Vitis vinífera, com exceção da Criolla Grande e Cereza, elaborado mediante processos tecnológicos apropriados que garantem a otimização das suas características sensoriais.
(Capítulo 2 Art. 2.2.1.3 Reglamento GMC No 45/1996 Reglamento Vitivinícola del Mercosur)
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«VINO GENEROSO»
Língua de apresentação do pedido: Espanhol
Requerente: Argentina
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Vino Generoso
Língua da menção tradicional: Espanhol
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição Vinhos especiais (licorosos e/ou generosos):
1.Categoria A: vinho seco ou doce que, sem adição, possui um grau alcoólico não inferior a doze e meio por cento (12,5 %) em volume e/ou um teor alcoólico adquirido potencialmente não inferior a quinze graus (15° GL);2.Categoria B: vinho seco ou doce cuja graduação alcoólica não é inferior a quinze por cento em volume (15 %) e provem, em parte, da adição de álcool vínico em qualquer momento do processo de produção;3.Categoria C: vinho obtido pela adição, em qualquer momento do processo de produção, indistinta, conjunta ou separadamente, de qualquer um dos seguintes produtos: mosto concentrado, mistela, arrobe, caramelo de uva ou álcool vínico com um teor alcoólico total não inferior a quinze graus (15° GL).(Art. 17 inc. B de la Ley 14.878 Ley General de Vinos)
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«FINO»
Língua de apresentação do pedido: Espanhol
Requerente: Uruguai
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Fino
Língua da menção tradicional: Espanhol
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição Vinho com um teor alcoólico de 8,6 % a 14,0 % em volume, produzido exclusivamente a partir de variedades de Vitis vinífera, com exceção da Criolla Grande e Cereza, elaborado mediante processos tecnológicos apropriados que garantem a otimização das suas características sensoriais.
(Capítulo 2 Art. 2.2.1.3 Reglamento GMC No 45/1996 Reglamento Vitivinícola del Mercosur)
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«LEVE»
Língua de apresentação do pedido: Espanhol
Requerente: Uruguai
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Leve
Língua da menção tradicional: Espanhol
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição Vinho com teor alcoólico de 7,0 % a 8,5 % em volume, obtido exclusivamente pela fermentação dos açúcares naturais da uva, produzido durante a vindima na região produtora.
(Res GMC 45/96, Decreto 325/97, Decreto 190/2010)
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«RESERVA»
Língua de apresentação do pedido: Espanhol
Requerente: Uruguai
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Reserva
Língua da menção tradicional: Espanhol
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição Vinhos elaborados a partir de cepas de Vitis vinífera, de reconhecida qualidade vinífera, que, após processo de envelhecimento em condições adequadas, apresentam notável grau de refinamento no conjunto das suas qualidades sensoriais.
(Decreto No 315/994)
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«VIEJO»
Língua de apresentação do pedido: Espanhol
Requerente: Uruguai
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Viejo
Língua da menção tradicional: Espanhol
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição Os vinhos vendidos com a menção «viejo» deverão ter pelo menos 2 anos de elaboração.
(Decreto 6/8/29)
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«FINO»
Língua de apresentação do pedido: Português
Requerente: Brasil
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Fino
Língua da menção tradicional: Português
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição Vinho fino é o vinho de teor alcoólico de 8,6 % (oito inteiros e seis décimos por cento) a 14 % (catorze por cento) em volume, elaborado mediante processos tecnológicos adequados que assegurem a otimização de suas características sensoriais e exclusivamente de variedades Vitis vinífera do grupo Nobres, a serem definidas em regulamento.
(item 2.2.1.3. do Regulamento Vitivinícola do Mercosul, Lei Federal n. 7.678/1988, § 1, Art. 9)
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«LEVE»
Língua de apresentação do pedido: Português
Requerente: Brasil
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Leve
Língua da menção tradicional: Português
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição Art. 10. Vinho leve é o vinho com teor alcoólico de 7 % (sete por cento) a 8, % (oito inteiros e cinco décimos por cento) em volume, obtido exclusivamente da fermentação dos açúcares naturais da uva, produzido durante a safra nas zonas de produção, vedada sua elaboração a partir de vinho de mesa.
(item 2.2.1.2. do Regulamento Vitivinícola do Mercosul, Lei Federal n. 7.678/1988, Art. 10)
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«RESERVA»
Língua de apresentação do pedido: Português
Requerente: Brasil
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Reserva
Língua da menção tradicional: Português
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição
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I - |
quando o vinho tinto, com graduação alcoólica mínima de 11 % (v/v), passar por um período mínimo de envelhecimento de doze meses, sendo facultada a utilização de recipientes de madeira apropriada. |
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II - |
quando o vinho branco ou rosado, com graduação alcoólica mínima de 11 % (v/v), passar por um período mínimo de envelhecimento de seis meses, sendo facultada a utilização de recipientes de madeira apropriada. |
(Portaria MAPA n. 43/2016, art. 30)
PEDIDO DE PROTEÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«GRAN RESERVA»
Língua de apresentação do pedido: Português
Requerente: Brasil
Menção tradicional para a qual é pedida proteção: Gran Reserva
Língua da menção tradicional: Português
Categorias de produtos vitivinícolas Vinho
Definição
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I - |
quando o vinho tinto, com graduação alcoólica mínima de 11 % (v/v), passar por um período mínimo de envelhecimento de dezoito meses, sendo obrigatória a utilização de recipientes de madeira apropriada de no máximo seiscentos litros de capacidade por no mínimo seis meses; e |
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II - |
quando o vinho branco ou rosado, com graduação alcoólica mínima de 11 % (v/v), passar por um período mínimo de envelhecimento de doze meses, sendo obrigatória a utilização de recipientes de madeira apropriada de no máximo seiscentos litros de capacidade por no mínimo três meses. |
Portaria MAPA n. 43/2016, art. 30