10.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/3


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 282/02)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

CEN

EN 71-1:2014+A1:2018

Segurança de brinquedos — Parte 1: Propriedades mecânicas e físicas

Esta é a primeira publicação

EN 71-1:2014

Nota 2.1

28.2.2019

CEN

EN 71-2:2011+A1:2014

Segurança de brinquedos — Parte 2: Inflamabilidade

13.6.2014

EN 71-2:2011

Nota 2.1

30.9.2014

CEN

EN 71-3:2013+A3:2018

Segurança de brinquedos — Parte 3: Migração de determinados elementos

Esta é a primeira publicação

EN 71-3:2013+A1:2014

Nota 2.1

28.2.2019

Nota 1: Para o chumbo, a partir de 28 de outubro de 2018, os valores-limite de migração são os seguintes: 2,0  mg/kg em material do brinquedo seco, quebradiço, em pó ou maleável; 0,5  mg/kg em material do brinquedo líquido ou viscoso; 23 mg/kg em material do brinquedo raspado. Ver Diretiva (UE) 2017/738 do Conselho (JO L 110 de 27.4.2017, p. 6).

Nota 2: Para o crómio (VI), a partir de 18 de novembro de 2019, os valores-limite de migração são os seguintes: 0,02  mg/kg em material do brinquedo seco, quebradiço, em pó ou maleável; 0,005  mg/kg em material do brinquedo líquido ou viscoso; 0,053  mg/kg em material do brinquedo raspado. Ver Diretiva (UE) 2018/725 do Conselho (JO L 122 de 17.5.2018, p. 29).

CEN

EN 71-4:2013

Segurança de brinquedos — Parte 4: Estojos de experiências químicas e atividades conexas

28.5.2013

 

 

CEN

EN 71-5:2015

Segurança de brinquedos — Parte 5: Jogos químicos excluindo os estojos de experiências químicas

13.11.2015

EN 71-5:2013

Nota 2.1

31.5.2016

CEN

EN 71-7:2014+A2:2018

Segurança de brinquedos — Parte 7: Pinturas com os dedos — Requisitos e métodos de ensaio

Esta é a primeira publicação

EN 71-7:2014

Nota 2.1

28.2.2019

Nota 1: No caso do conservante autorizado climbazole (entrada 22 no quadro B.1 do anexo B da norma EN 71-7:2014+A2:2018), a presunção de conformidade é aplicável até uma concentração máxima autorizada de 0,2  % (não: 0,5  %). Isto baseia-se na «ADENDA ao parecer relativo ao climbazole (P64) ref. SCCS/1506/13» do Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC), adotada após a publicação da norma pelo CEN.

https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/scientific_committees/consumer_safety/docs/sccs_o_212.pdf

Nota 2: Os conservantes autorizados a) mistura de 5-cloro-2-metil-isotiazol-3(2H)-ona e 2-metil-isotiazol-3(2H)-ona com cloreto de magnésio e nitrato de magnésio e b) 2-metil-isotiazol-3(2H)-ona (MIT) (entradas 31 e 32 da norma revogada e substituída EN 71-7:2014) foram limitados a a) 1 mg/kg (teor-limite) e b) 0,25  mg/kg (teor-limite) em materiais aquosos constituintes dos brinquedos pela Diretiva (UE) 2015/2117 da Comissão (JO L 306 de 24.11.2015, p. 23). Ambos os teores-limite são aplicáveis desde 24 de novembro de 2017. Portanto, a norma revogada e substituída já não prevê a presunção de conformidade para estes dois conservantes.

CEN

EN 71-8:2018

Segurança de brinquedos — Parte 8: Brinquedos de atividade em uso doméstico

Esta é a primeira publicação

EN 71-8:2011

28.2.2019

CEN

EN 71-12:2013

Segurança de brinquedos — Parte 12: N-Nitrosaminas e substâncias N-nitrosáveis

29.6.2013

 

 

CEN

EN 71-13:2014

Segurança de brinquedos — Parte 13: Jogos de mesa olfativos, kits de cosméticos e jogos gustativos

13.6.2014

 

 

CEN

EN 71-14:2014+A1:2017

Segurança de brinquedos — Parte 14: Trampolins para uso doméstico

Esta é a primeira publicação

EN 71-14:2014

Nota 2.1

28.2.2019

Cenelec

EN 62115:2005

Brinquedos eléctricos — Segurança

IEC 62115:2003 (Modificada) + A1:2004

11.8.2011

 

 

 

EN 62115:2005/A11:2012/AC:2013

29.6.2013

 

 

 

EN 62115:2005/A11:2012

15.11.2012

Nota 3

15.11.2012

 

EN 62115:2005/A12:2015

12.6.2015

Nota 3

3.6.2017

 

EN 62115:2005/A2:2011/AC:2011

19.10.2011

 

 

 

EN 62115:2005/A2:2011

IEC 62115:2003/A2:2010 (Modificada)

11.8.2011

Nota 3

11.8.2011

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Rue de la Science 23, B-1040 Brussels, Telefone: +32 2 550 08 11; Fax: +32 2 550 08 19 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Rue de la Science 23, B-1040 Brussels, Telefone: +32 2 550 08 11; Fax: +32 2 550 08 19 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.