30.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/3


Informação da Comissão em conformidade com a Decisão (UE) 2018/768 do Conselho

(2018/C 267/03)

Nos termos do artigo 2.o da Decisão (UE) 2018/768 do Conselho, de 22 de maio de 2018, que define a posição a tomar, em nome da União Europeia, na 55.a sessão do comité de peritos para transporte de mercadorias perigosas da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários a respeito de determinadas alterações do apêndice C da Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019 (1), a Comissão informa que as decisões tomadas no âmbito daquele organismo estão disponíveis na seguinte hiperligação:

http://otif.org/en/?page_id=146


(1)  JO L 129 de 25.5.2018, p. 77.