12.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 244/6


Retificação do Registo de Identificação dos Passageiros (PNR)

Lista dos Estados-Membros que decidiram a aplicação da Diretiva PNR aos voos intra-UE

Tal como referido no artigo 2.o da Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave

(Se decidirem aplicar a presente diretiva aos voos intra-UE, os Estados-Membros notificam a Comissão por escrito. Os Estados-Membros podem efetuar ou revogar essa notificação a todo o tempo. A Comissão publica essa notificação ou uma eventual revogação da mesma no Jornal Oficial da União Europeia)

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 196 de 8 de junho de 2018 )

(2018/C 244/07)

Na página 29:

O Estado-Membro seguinte é acrescentado aos que notificaram a Comissão da aplicação da Diretiva PNR aos voos intra-UE:

Suécia