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12.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 244/6 |
Retificação do Registo de Identificação dos Passageiros (PNR)
Lista dos Estados-Membros que decidiram a aplicação da Diretiva PNR aos voos intra-UE
Tal como referido no artigo 2.o da Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave
(Se decidirem aplicar a presente diretiva aos voos intra-UE, os Estados-Membros notificam a Comissão por escrito. Os Estados-Membros podem efetuar ou revogar essa notificação a todo o tempo. A Comissão publica essa notificação ou uma eventual revogação da mesma no Jornal Oficial da União Europeia)
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 196 de 8 de junho de 2018 )
(2018/C 244/07)
Na página 29:
O Estado-Membro seguinte é acrescentado aos que notificaram a Comissão da aplicação da Diretiva PNR aos voos intra-UE:
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Suécia |