8.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/29


REGISTO DE IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS (PNR)

Lista dos Estados-Membros que decidiram a aplicação da Diretiva PNR aos voos intra-UE tal como referido no artigo 2.o da Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave

(Se decidirem aplicar a presente diretiva aos voos intra-UE, os Estados-Membros notificam a Comissão por escrito. Os Estados-Membros podem efetuar ou revogar essa notificação a todo o tempo. A Comissão publica essa notificação ou uma eventual revogação da mesma no Jornal Oficial da União Europeia)

(2018/C 196/09)

Os Estados-Membros que notificaram a Comissão da aplicação da Diretiva PNR aos voos intra-UE são os seguintes:

Bélgica

Alemanha

Croácia

Itália

Lituânia

Hungria

Malta

Polónia

Eslováquia

Reino Unido.