8.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/29 |
REGISTO DE IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS (PNR)
Lista dos Estados-Membros que decidiram a aplicação da Diretiva PNR aos voos intra-UE tal como referido no artigo 2.o da Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave
(Se decidirem aplicar a presente diretiva aos voos intra-UE, os Estados-Membros notificam a Comissão por escrito. Os Estados-Membros podem efetuar ou revogar essa notificação a todo o tempo. A Comissão publica essa notificação ou uma eventual revogação da mesma no Jornal Oficial da União Europeia)
(2018/C 196/09)
Os Estados-Membros que notificaram a Comissão da aplicação da Diretiva PNR aos voos intra-UE são os seguintes:
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Bélgica |
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Alemanha |
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Croácia |
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Itália |
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Lituânia |
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Hungria |
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Malta |
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Polónia |
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Eslováquia |
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Reino Unido. |