3.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/3


Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006  (1) ]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 117/03)

Decisões de concessão de uma autorização

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Denominação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2018) 1676

23 de março de 2018

Dicromato de sódio

N.o CE 234-190-3

N.o CAS 7789-12-0, 10588-01-9

Jacobs Douwe Egberts DE GmbH, Weser Ems Str 1-3, 28309 Bremen, Alemanha

REACH/17/32/0

Utilização do dicromato de sódio como inibidor da corrosão em sistemas de ultra-arrefecimento por absorção de amoníaco, aplicados na produção indistrial de produtos liofilizados, tais como café, plantas aromáticas, especiairias e produtos comparáveis

21 de setembro de 2029

Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas para o requerente antes da data de expiração

Dr. Otto Suwelack Nachf. GmbH & Co.KG, Josef-Suwelack-Str., 48727 Billerbeck, Alemanha

REACH/17/32/1

Européenne de Lyophilisation S.A., Rue Cafea 1, B-4460 Grace-Hollogne, Bélgica

REACH/17/32/2


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm