3.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/3 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) ]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 117/03)
Decisões de concessão de uma autorização
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
C(2018) 1676 |
23 de março de 2018 |
Dicromato de sódio N.o CE 234-190-3 N.o CAS 7789-12-0, 10588-01-9 |
Jacobs Douwe Egberts DE GmbH, Weser Ems Str 1-3, 28309 Bremen, Alemanha |
REACH/17/32/0 |
Utilização do dicromato de sódio como inibidor da corrosão em sistemas de ultra-arrefecimento por absorção de amoníaco, aplicados na produção indistrial de produtos liofilizados, tais como café, plantas aromáticas, especiairias e produtos comparáveis |
21 de setembro de 2029 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas para o requerente antes da data de expiração |
Dr. Otto Suwelack Nachf. GmbH & Co.KG, Josef-Suwelack-Str., 48727 Billerbeck, Alemanha |
REACH/17/32/1 |
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Européenne de Lyophilisation S.A., Rue Cafea 1, B-4460 Grace-Hollogne, Bélgica |
REACH/17/32/2 |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm