27.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/26


INFORMAÇÃO — CONSULTA PÚBLICA

Indicações geográficas da Confederação Suíça

(2018/C 31/09)

O acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (1) entrou em vigor em 2002. O seu anexo 7 diz respeito ao comércio de produtos vitivinícolas. Este anexo prevê a proteção de denominações de origem e indicações geográficas de ambas as partes.

As partes estão a atualizar a lista das denominações protegidas constante desse anexo. Neste contexto, está em estudo a proteção na União Europeia, enquanto indicações geográficas, dos seguintes nomes da Confederação Suíça:

Aargau

Appenzell Ausserrhoden

Calamin

Dézaley

Dézaley-Marsens

Jura.

A Comissão convida os Estados-Membros e países terceiros, assim como as pessoas singulares e coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou num país terceiro, a manifestarem a sua oposição a essa proteção, por meio de declaração devidamente fundamentada.

As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico:

AGRI-A5-GI@ec.europa.eu

As declarações de oposição só serão apreciadas se derem entrada no prazo estipulado e demonstrarem que a denominação proposta para proteção:

(a)

colidiria com a denominação de uma variedade vegetal ou de uma raça animal, podendo induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto;

(b)

seria homónima, ou parcialmente homónima, de uma denominação já protegida na União ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (3) e do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (4), ou constante dos acordos celebrados pela União com os seguintes países:

Austrália (5)

Chile (6)

Estados do APE SADC (incluindo Botsuana, Lesoto, Moçambique, Namíbia, Suazilândia e África do Sul) (7)

México (8)

Coreia do Sul (9)

América Central (10)

Colômbia, Peru e Equador (11)

Antiga República Jugoslava da Macedónia (12)

Canadá (13)

Estados Unidos da América (14)

Albânia (15)

Montenegro (16)

Bósnia-Herzegovina (17)

Sérvia (18)

Moldávia (19)

Ucrânia (20)

Geórgia (21)

(c)

poderia, atendendo à reputação, notoriedade e duração da utilização de uma marca, induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto;

(d)

prejudicaria a existência de uma denominação total ou parcialmente idêntica, de uma marca ou de produtos legalmente presentes no mercado há pelo menos cinco anos à data da publicação da presente informação;

(e)

deveria ser considerada genérica, se fossem comunicados elementos que permitissem tal conclusão.

A satisfação dos critérios acima enunciados será avaliada em relação ao território da União que, no caso de direitos de propriedade intelectual, se refere apenas aos territórios em que esses direitos são protegidos. A eventual proteção destas denominações na União Europeia fica subordinada à conclusão, com êxito, das negociações em curso e ao ato jurídico subsequente.


(1)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 132.

(2)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(4)  JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.

(5)  Decisão 2009/49/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de vinho (JO L 28 de 30.1.2009, p. 1).

(6)  Decisão 2002/979/CE do Conselho, de 18 de novembro de 2002, relativa à assinatura e à aplicação provisória de determinadas disposições do acordo que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro (JO L 352 de 30.12.2002, p. 1).

(7)  Decisão (UE) 2016/1623 do Conselho, de 1 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do acordo de parceria económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (JO L 250 de 16.9.2016, p. 1).

(8)  Decisão 97/361/CE do Conselho, de 27 de maio de 1997, relativa à conclusão do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a proteção das denominações no setor das bebidas espirituosas (JO L 152 de 11.6.1997, p. 15).

(9)  Decisão 2011/265/UE do Conselho, de 16 de setembro de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do acordo de comércio livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 127 de 14.5.2011, p. 1).

(10)  Acordo que cria uma associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (JO L 346 de 15.12.2012, p. 3).

(11)  Acordo comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro (JO L 354 de 21.12.2012, p. 3), e protocolo de adesão ao acordo comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador (JO L 356 de 24.12.2016, p. 3).

(12)  Decisão 2001/916/CE do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à celebração de um protocolo complementar de adaptação dos aspetos comerciais do acordo de estabilização e de associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a proteção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, proteção e controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas (JO L 342 de 27.12.2001, p. 6).

(13)  Decisão 2004/91/CE do Conselho, de 30 de julho de 2003, relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinho e de bebidas espirituosas (JO L 35 de 6.2.2004, p. 1).

(14)  Decisão 2006/232/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o comércio de vinhos (JO L 87 de 24.3.2006, p. 1).

(15)  Decisão 2006/580/CE do Conselho, de 12 de junho de 2006, relativa à assinatura e à conclusão do acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Albânia, por outro — Protocolo n.o 3 relativo às concessões preferenciais recíprocas no que respeita a certos vinhos e ao reconhecimento, à proteção e ao controlo recíprocos das denominações dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos vinhos aromatizados (JO L 239 de 1.9.2006, p. 1).

(16)  Decisão 2007/855/CE do Conselho, de 15 de outubro de 2007, relativa à assinatura e à celebração do acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (JO L 345 de 28.12.2007, p. 1).

(17)  Decisão 2008/474/CE do Conselho, de 16 de junho de 2008, relativa à assinatura e à celebração do acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia-Herzegovina, por outro — Protocolo 6 (JO L 169 de 30.6.2008, p. 10).

(18)  Decisão 2010/36/CE do Conselho, de 29 de abril de 2008, relativa à assinatura e à celebração do acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (JO L 28 de 30.1.2010, p. 1).

(19)  Decisão 2013/7/UE do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativa à celebração do acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (JO L 10 de 15.1.2013, p. 1).

(20)  Acordo de associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (JO L 161 de 29.5.2014, p. 3).

(21)  Decisão 2012/164/UE do Conselho, de 14 de fevereiro de 2012, relativa à celebração do acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (JO L 93 de 30.3.2012, p. 1).