14.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/18


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Empresa Comum Clean Sky relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta da Empresa Comum

(2018/C 452/03)

ÍNDICE

 

Pontos

Página

INTRODUÇÃO

1-11

19

Constituição da Empresa Comum Clean Sky

1-2

19

Governação

3-5

19

Objetivos

6

19

Recursos

7-10

19

Avaliações da Comissão

11

20

OPINIÃO

12-24

20

Opinião sobre a fiabilidade das contas

13

20

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das receitas subjacentes às contas

14

20

Opinião sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

15

21

Competências da gestão e dos responsáveis pela governação

16-18

21

Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes

19-24

21

GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

25-35

22

Execução do orçamento de 2017

25-26

22

Execução plurianual do orçamento no âmbito do 7.o PQ

27-30

22

Execução plurianual do orçamento no âmbito do Horizonte 2020

31-35

22

CONTROLOS INTERNOS

36-38

23

Quadro de controlo interno

36-38

23

OUTRAS QUESTÕES

39

23

Efeito de alavanca das contribuições dos outros membros e risco de financiamento em duplicado

39

23

INFORMAÇÕES SOBRE AS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELA COMISSÃO

40

24

ANEXO —

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

25

RESPOSTA DA EMPRESA COMUM

26

INTRODUÇÃO

Constituição da Empresa Comum Clean Sky

1.

A Empresa Comum para a execução da Iniciativa Tecnológica Conjunta no domínio da aeronáutica (Empresa Comum Clean Sky), sediada em Bruxelas, foi constituída em dezembro de 2007 no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (7.o PQ) por um período de 10 anos e iniciou o seu funcionamento autónomo em 16 de novembro de 2009 (1). Em 6 de maio de 2014, o Conselho prolongou a existência da Empresa Comum até 31 de dezembro de 2024 (2).

2.

A Empresa Comum Clean Sky é uma parceria público-privada no domínio da investigação e inovação em aeronáutica. No âmbito do novo regulamento, os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia (UE), representada pela Comissão, e os membros privados compostos pelos líderes industriais e associados dos Demonstradores Tecnológicos Integrados (ITD), das Plataformas de Demonstração de Aeronaves Inovadoras (IADP) e das Áreas Transversais (TA). Além disso, a Empresa Comum coopera com «parceiros principais» industriais selecionados mediante convites à apresentação de propostas abertos e concorrenciais (3). Nos termos do regulamento que estabelece a Empresa Comum Clean Sky 2, os parceiros têm o estatuto de membros privados.

Governação

3.

A estrutura de governação da Empresa Comum Clean Sky é constituída, nomeadamente, pelo Conselho de Administração, o diretor-executivo, o Grupo de Representantes dos Estados e o Conselho Consultivo Científico e Tecnológico.

4.

O Conselho de Administração é composto por um representante da Comissão, em nome da União, um representante de cada líder industrial, um representante dos associados por ITD e um representante dos parceiros principais por ITD e IADP. O Conselho de Administração é o principal órgão decisório e é responsável pelas operações da Empresa Comum e pela supervisão das suas atividades. O diretor-executivo é responsável pela gestão corrente da Empresa Comum.

5.

O Grupo de Representantes dos Estados é uma rede de representantes nacionais de Estados-Membros da UE e outros países que presta aconselhamento e formula pareceres sobre a orientação e as operações estratégicas da Empresa Comum. O Conselho Consultivo Científico e Tecnológico é composto por cientistas e engenheiros e presta aconselhamento sobre questões tecnológicas, ambientais e socioeconómicas.

Objetivos

6.

Os principais objetivos da Empresa Comum Clean Sky consistem em melhorar de forma significativa o impacto ambiental das tecnologias aeronáuticas e reforçar a competitividade da aviação europeia.

Recursos

7.

A contribuição máxima da UE para a primeira fase dos custos administrativos e das atividades de investigação da Empresa Comum Clean Sky (programa Clean Sky 1) é de 800 milhões de euros, provenientes do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (7.o PQ) (4). Deste montante, é atribuído um máximo de 400 milhões de euros aos líderes ITD e de 200 milhões de euros aos associados. Os líderes ITD e os associados devem contribuir com recursos que terão de ser pelo menos equivalentes à contribuição da UE, excluindo os recursos atribuídos através de convites relativos aos parceiros principais. O montante remanescente de, pelo menos, 200 milhões de euros deve ser atribuído aos parceiros selecionados através dos convites à apresentação de propostas concorrenciais (5).

8.

A contribuição máxima da UE para a segunda fase de atividades da Empresa Comum (programa Clean Sky 2) é de 1 755 milhões de euros financiados pelo programa Horizonte 2020 (6). Os membros privados da Empresa Comum devem participar com uma contribuição de, pelo menos, 2 193,75 milhões de euros durante o período de vigência da Empresa Comum (7). Deste montante, têm de incorrer em custos de, pelo menos, 965,25 milhões de euros para a execução de atividades adicionais fora do âmbito do plano de trabalho da Empresa Comum Clean Sky (8).

9.

As despesas administrativas da segunda fase do programa Clean Sky 2 não podem ser superiores a 78 milhões de euros e são cobertas por contribuições financeiras repartidas equitativamente, numa base anual, entre a União e os membros privados (9).

10.

Em 2017, o orçamento definitivo da Empresa Comum Clean Sky 2 foi de 243,5 milhões de euros (2016: 287,8 milhões de euros). Em 31 de dezembro de 2017, a Empresa Comum contava com 41 efetivos (2016: 41) (10).

Avaliações da Comissão

11.

A Comissão concluiu, em junho de 2017, a avaliação final das atividades da Empresa Comum no âmbito do 7.o PQ e a avaliação intercalar das suas atividades no âmbito do programa Horizonte 2020, que foram seguidas dos respetivos planos de ação elaborados pela Empresa Comum para dar resposta às recomendações formuladas nas avaliações. Nesta ocasião, o Tribunal inclui uma secção relativa aos planos de ação elaborados pela Empresa Comum em resposta às avaliações, que tem apenas fins informativos e não faz parte da sua opinião ou observações de auditoria.

OPINIÃO

12.

A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a)

as contas da Empresa Comum, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (11) e pelos relatórios de execução orçamental (12) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas, como exige o artigo o artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Opinião sobre a fiabilidade das contas

13.

Na opinião do Tribunal, as contas da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão. Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das receitas subjacentes às contas

14.

Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

15.

Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Competências da gestão e dos responsáveis pela governação

16.

Nos termos dos artigos 310.o a 325o do TFUE e do Regulamento Financeiro da Empresa Comum, a gestão é responsável pela elaboração e apresentação das contas, baseadas nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público, e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes. Compete-lhe conceber, executar e manter controlos internos relevantes para a elaboração e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros. A gestão é igualmente responsável por garantir que as atividades, as operações financeiras e as informações refletidas nas demonstrações financeiras estão em conformidade com as regras e a regulamentação aplicáveis. Cabe em última instância à gestão da Empresa Comum a responsabilidade pela legalidade e pela regularidade das operações subjacentes às contas.

17.

Ao elaborar as contas, a gestão deve avaliar a capacidade da Empresa Comum para dar continuidade ao seu funcionamento, divulgando, se for caso disso, as questões relacionadas com essa continuidade e aplicando o princípio contabilístico da continuidade das atividades.

18.

Cabe aos responsáveis pela governação a supervisão do processo de relato financeiro da entidade.

Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes

19.

O Tribunal tem por objetivo obter uma garantia razoável de que as contas da Empresa Comum estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares, além de, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou outras autoridades de quitação respetivas uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e a regularidade das operações subjacentes. Uma garantia razoável é um elevado grau de garantia, mas não assegura que a auditoria irá sempre detetar eventuais distorções materiais ou incumprimentos. Estes podem resultar de fraudes ou de erros e são considerados materiais se, individualmente ou agregados, for razoável esperar que influenciem as decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nestas contas.

20.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e à regularidade das operações subjacentes. Os procedimentos selecionados dependem do juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de distorções materiais das contas e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, são examinados os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como à legalidade e à regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controlos internos. Uma auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

21.

Relativamente às receitas, o Tribunal verifica o subsídio concedido pela Comissão e avalia os procedimentos da Empresa Comum para cobrança de taxas e outras receitas.

22.

No que se refere às despesas, o Tribunal examina as operações de pagamento quando as despesas foram efetuadas, registadas e aceites. Este exame abrange todas as categorias de pagamentos (incluindo os referentes à aquisição de ativos) salvo os adiantamentos no momento em que são efetuados.

23.

Na elaboração do presente relatório e opinião, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas da Empresa Comum, como estipulado no artigo 208.o, n.o 4, do Regulamento Financeiro da UE (13).

24.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

Execução do orçamento de 2017

25.

O orçamento definitivo de 2017 disponível para a execução dos programas Clean Sky 1 e Clean Sky 2 incluiu dotações de autorização no valor de 313,4 milhões de euros e dotações de pagamento no valor de 243,5 milhões de euros.

26.

As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram elevadas, atingindo 99,6 % e 98,5 % respetivamente.

Execução plurianual do orçamento no âmbito do 7.o PQ

27.

Do montante de 800 milhões de euros dos fundos do 7.o PQ afetados à Empresa Comum Clean Sky para a execução de Clean Sky 1, no final de 2017, a UE tinha contribuído em dinheiro com um montante total de 800 milhões de euros.

28.

Os membros privados tinham-se comprometido a contribuir com, pelo menos, 600 milhões de euros para as atividades da Empresa Comum Clean Sky 1. O programa Clean Sky 1 foi encerrado em 2017 e, no final do exercício, o Conselho de Administração tinha validado contribuições em espécie desses membros no valor de 594,1 milhões de euros. Além disso, efetuaram contribuições em dinheiro no valor de 14,9 milhões de euros para os custos administrativos da Empresa Comum.

29.

Por conseguinte, no final de 2017, o total das contribuições dos membros privados para o programa Clean Sky 1 ascendeu a 609 milhões de euros, em comparação com a contribuição em dinheiro acumulada da UE, no montante de 800 milhões de euros.

30.

De um total de 817,2 milhões de euros do orçamento operacional e administrativo para as atividades da Clean Sky 1 (14), no final de 2017 a Empresa Comum Clean Sky 1 tinha concedido autorizações no valor de 815,2 milhões de euros e realizado pagamentos no valor de 815,1 milhões de euros (99,7 % do orçamento disponível).

Execução plurianual do orçamento no âmbito do Horizonte 2020

31.

Do montante máximo de 1 755 milhões de euros dos fundos do programa Horizonte 2020 afetados à Empresa Comum Clean Sky para a execução do programa Clean Sky 2, no final de 2017, a UE tinha contribuído em dinheiro com um montante total de 484,8 milhões de euros.

32.

Os membros privados não são obrigados a participar com contribuições mínimas em espécie ou em dinheiro para as atividades do programa Clean Sky 2 da Empresa Comum. No final de 2017, estes membros tinham declarado contribuições em espécie no montante de 265,6 milhões de euros, dos quais o Conselho de Administração tinha validado 54 milhões de euros. Além disso, os membros privados efetuaram contribuições em dinheiro para os custos administrativos da Empresa Comum no valor de 9,5 milhões de euros.

33.

Do montante mínimo de 965,25 milhões de euros em contribuições dos membros privados devidas para atividades adicionais que estejam fora do âmbito do programa de trabalho da Empresa Comum, no final de 2017, estes membros já tinham declarado 594 milhões de euros, dos quais tinham sido certificados 423 milhões de euros. Uma vez que o Tribunal não está habilitado a auditar as contribuições em espécie dos membros para atividades adicionais, não pode emitir uma opinião sobre a sua natureza, qualidade e quantidade (ver igualmente o ponto 39).

34.

Consequentemente, no final de 2017, o total das contribuições dos membros do setor ascendeu a 477 milhões de euros (dos quais 89 % são contribuições para atividades adicionais), em comparação com a contribuição em dinheiro acumulada da UE, no montante de 484,8 milhões de euros.

35.

Do orçamento operacional e administrativo da Empresa Comum Clean Sky 2 no montante máximo de 1 794 milhões de euros (15), no final de 2017 esta tinha concedido autorizações no montante de 1 009,6 milhões de euros e realizado pagamentos no valor de 493 milhões de euros.

CONTROLOS INTERNOS

Quadro de controlo interno

36.

A Empresa Comum Clean Sky estabeleceu procedimentos de controlo ex ante baseados em análises documentais financeiras e operacionais. No que se refere aos pagamentos intermédios e finais do 7.o PQ, a Empresa Comum realiza auditorias ex post aos beneficiários, mas para os pedidos de pagamento relativos aos projetos do programa Horizonte 2020 a responsabilidade pelas auditorias ex post cabe ao Serviço Comum de Auditoria (SAC) da Comissão. No final de 2017, as taxas de erro residual para as auditorias ex post comunicadas pela Empresa Comum foram de 1,40 % para projetos no âmbito do 7.o PQ e 1,6 % para projetos do programa Horizonte 2020 (16).

37.

Com base numa avaliação do sistema de controlo interno da Empresa Comum e em testes substantivos das receitas, pagamentos, subvenções e operações de contratação, bem como num exame de uma amostra de auditorias ex post concluídas, incluindo recuperações decorrentes de erros detetados, os resultados da auditoria do Tribunal forneceram uma garantia razoável de que a taxa de erro residual global relativa à Empresa Comum é inferior ao limiar de materialidade.

38.

No final de 2017, os instrumentos habituais da Comissão de acompanhamento e de gestão das subvenções do programa Horizonte 2020 não tinham concluído os desenvolvimentos específicos necessários ao processamento das contribuições em espécie da Empresa Comum.

OUTRAS QUESTÕES

Efeito de alavanca das contribuições dos outros membros e risco de financiamento em duplicado

39.

Um dos principais objetivos da Empresa Comum é o efeito de alavanca das contribuições dos membros do setor no domínio das suas atividades (17). O efeito de alavanca mínimo para as atividades operacionais e atividades adicionais eleva-se a 1,25 (18). No entanto, o regulamento que estabelece a Empresa Comum Clean Sky 2 não obriga esses membros a participar com contribuições mínimas em espécie para as atividades operacionais da Empresa Comum (19). Consequentemente, não pode ser determinado um efeito de alavanca mínimo relativo às contribuições em espécie para as atividades operacionais. Uma vez que o Tribunal não está habilitado a auditar as contribuições em espécie para atividades adicionais, não pode emitir uma opinião sobre a natureza, qualidade ou realidade dessas contribuições (20).

INFORMAÇÕES SOBRE AS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELA COMISSÃO

40.

A avaliação final efetuada pela Comissão das atividades da Empresa Comum Clean Sky no âmbito do 7.o PQ abrangeu o período de 2008-2016 (21), ao passo que a avaliação Intercalar da Empresa Comum Clean Sky 2 no âmbito do programa Horizonte 2020 abrangeu o período de 2014-2016 (22). As avaliações foram realizadas com a assistência de peritos independentes, como preveem os regulamentos do Conselho relativos à Clean Sky (23), e incidiram sobre o desempenho da Empresa Comum em termos de pertinência, eficiência, eficácia, coerência e valor acrescentado europeu, tendo ainda em consideração a abertura, a transparência e a qualidade da investigação. Os resultados das avaliações foram tidos em conta no relatório que a Comissão enviou ao Parlamento Europeu e ao Conselho em outubro de 2017 (24).

41.

Em resposta às recomendações formuladas pelos avaliadores (25), a Empresa Comum elaborou um plano de ação que foi aprovado pelo Conselho de Administração da Empresa Comum em abril de 2018. O plano de ação inclui um vasto leque de ações que devem ser executadas pela Empresa Comum (26), relativamente às quais já tiveram início algumas atividades (27), estando a execução das restantes prevista para 2018 ou no próximo período de programação (28).

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Neven MATES, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 2 de outubro de 2018.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE

Presidente


(1)  Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum Clean Sky (JO L 30 de 4.2.2008, p. 1).

(2)  Regulamento (UE) n.o 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Clean Sky 2 (JO L 169 de 7.6.2014, p. 77).

(3)  Em 2008, 16 líderes e 66 associados aderiram à primeira fase da Empresa Comum Clean Sky (programa Clean Sky 1). Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 6, dos Estatutos anexos ao Regulamento (UE) n.o 558/2014, os associados do programa Clean Sky 1 mantêm o seu estatuto até estarem concluídas as suas atividades de investigação e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2017. Em 2017, após a conclusão do quarto convite à apresentação de propostas para parceiros principais lançado em 2016, a Empresa Comum encerrou o procedimento de seleção e adesão com um total de 230 entidades jurídicas envolvidas no programa Clean Sky 2. Este programa inclui 16 líderes e os parceiros principais selecionados, todos eles com as respetivas entidades associadas e terceiros relacionados.

(4)  Artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 71/2008.

(5)  Artigo 13.o, n.o 1, dos Estatutos da Empresa Comum Clean Sky [Anexo I do Regulamento (CE) n.o 71/2008].

(6)  Artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 558/2014.

(7)  Artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 558/2014.

(8)  Nos termos do artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 558/2014, as atividades adicionais são atividades fora do âmbito do plano de trabalho da Empresa Comum mas que contribuem para a realização dos objetivos da Iniciativa Tecnológica Conjunta Clean Sky. Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, do referido regulamento, os custos das atividades adicionais devem ser certificados por um auditor externo independente e não podem ser objeto de auditoria por parte da Empresa Comum, do TCE ou de qualquer órgão da União.

(9)  Artigo 15.o, n.o 2, dos Estatutos da Empresa Comum Clean Sky [Anexo I do Regulamento (UE) n.o 558/2014].

(10)  É possível encontrar-se mais informações sobre a Empresa Comum e respetivas atividades no seu sítio Internet: http://www.cleansky.eu

(11)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(12)  Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.

(13)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).

(14)  O valor total de 817,2 milhões de euros é composto por uma contribuição em dinheiro da UE proveniente do programa do 7.o PQ no valor de 800 milhões de euros, uma contribuição em dinheiro dos membros privados no montante de 14,9 milhões de euros para cobrir os custos administrativos e 2,3 milhões de euros de juros recebidos do pré-financiamento de fundos do 7.o PQ.

(15)  O total é composto pelos 1 755 milhões de euros da contribuição em dinheiro da UE financiada pelo programa Horizonte 2020 e por 39 milhões de euros da contribuição em dinheiro dos membros privados para as despesas administrativas.

(16)  Relatório Anual de Atividades da Empresa Comum Clean Sky relativo a 2017, p. 103-104.

(17)  O considerando 4 do Regulamento (UE) n.o 558/2014 estipula que essa parceria deve assentar numa contribuição equilibrada de todos os parceiros.

(18)  O total das contribuições mínimas dos membros do setor e no domínio da investigação para as atividades operacionais e adicionais da Empresa Comum (2 193,75 milhões de euros) dividido pela contribuição em dinheiro máxima da UE reservada a esses membros (1 755 milhões de euros).

(19)  O artigo 4.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) n.o 558/2014 especifica que os membros privados devem participar com uma contribuição de, pelo menos, 2 193,75 milhões de euros durante o período de vigência da Empresa Comum, dos quais pelo menos 965,25 milhões de euros consistem nos custos por estes incorridos na execução de atividades adicionais fora do âmbito do plano de trabalho da Empresa Comum.

(20)  Nos termos do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 558/2014, os custos das atividades adicionais são certificados por um auditor externo independente nomeado pela Empresa Comum. Contudo, o custo dessas atividades não será auditado pela Empresa Comum nem por qualquer órgão da União.

(21)  Final evaluation of the Clean Sky Joint Undertaking operating under FP7: https://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/cs.pdf

(22)  Interim evaluation of the Clean Sky 2 Joint Undertaking (2014-2016) operating under Horizon 2020: https://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/cs2.pdf

(23)  Avaliações estatutárias da Comissão em aplicação do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho relativo à Empresa Comum Clean Sky e do artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 558/2014 que estabelece a Empresa Comum Clean Sky 2.

(24)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão, Interim Evaluation of the Joint Undertakings operating under Horizon 2020 {SWD(2017) 339 final}.

(25)  As recomendações formuladas pelos avaliadores dizem respeito aos seguintes domínios: a adequação e otimização do quadro da UE para as parcerias público-privadas no domínio da aeronáutica, incluindo o acordo de delegação com a Comissão; o lançamento de temas menos restritivos nos futuros convites à apresentação de propostas; a necessidade de estimular a subcontratação para reforçar a participação das PME; a necessidade de aumentar a transparência do programa Clean Sky e o conhecimento do mesmo; a necessidade de integrar mais tecnologias de investigação alternativas nas atividades Clean Sky; a melhoria das sinergias com os programas de investigação nacionais e a promoção do impacto económico e da participação do meio académico. Juntamente com estas recomendações, em 2017, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão realizou uma auditoria ao quadro de desempenho da Empresa Comum e recomendou que a Empresa Comum Clean Sky 2 completasse o seu quadro de desempenho definindo critérios e indicadores correspondentes, quantificando metas para os seus objetivos industriais e de competitividade e elaborando uma metodologia adequada para medir os progressos realizados face aos objetivos.

(26)  As ações específicas a executar em 2018 em resposta às recomendações do avaliador incluem: melhorar a coordenação com os programas de investigação nacionais reforçando a eficácia dos Grupos de Representantes dos Estados; aumentar a visibilidade da visão estratégica da Empresa Comum elaborando um plano para a realização de seminários transversais sobre diferentes tecnologias com outros setores; adotar um conjunto de medidas para dar resposta à recomendação relativa aos temas menos restritivos no âmbito das atividades Clean Sky 2; promover o impacto económico das atividades efetuando uma análise dos resultados dos projetos e da sua utilização prevista; relançar o grupo universitário Clean Sky para aumentar a participação do meio académico.

(27)  As atividades já incluem: a substituição do sistema dos membros associados de Clean Sky 1 pelo sistema de parceiros principais de Clean Sky 2 a fim de aumentar a participação; a renovação dos membros do Comité Científico, aprovada em dezembro de 2017 pelo Conselho de Administração, para incorporar novas competências sobre tecnologias emergentes; uma análise para determinar se o mecanismo de subcontratação poderia ser aplicado para aumentar a participação das PME e a eficiência, respeitando simultaneamente o quadro jurídico e os princípios da abertura e transparência; uma análise preliminar das medidas de simplificação e de derrogação relativas ao acordo de delegação celebrado com a Comissão e regras de participação para o próximo período de programação; uma primeira análise efetuada pelo Grupo de Representantes dos Estados sobre o financiamento do futuro quadro de investigação para as atividades aeronáuticas, realizada em dezembro de 2017; organização de reuniões regulares com outras Empresas Comuns pertinentes (SESAR, Shift2Rail, FCH2 e ECSEL); elaboração de um relatório sobre todas as realizações tecnológicas do programa Clean Sky 1 (Outcome of the first European Aeronautics Research Partnership 2008-2017).

(28)  As ações cuja análise está prevista no âmbito do próximo período de programação referem-se essencialmente ao quadro jurídico e operacional da Empresa Comum, incluindo as medidas de simplificação, bem como ao âmbito das atividades de investigação que a Empresa Comum deve gerir.


ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

 

Gestão das subvenções do programa Horizonte 2020

 

2016

No final de 2016, o terceiro ano de execução do programa Horizonte 2020, a Empresa Comum apenas tinha concluído parcialmente a integração dos seus sistemas de controlo com os instrumentos comuns da Comissão para gestão e acompanhamento das subvenções do programa Horizonte 2020.

Concluída

 

Acompanhamento e apuramento do pré-financiamento

 

2016

No final de 2016, a Empresa Comum ainda não tinha procedido ao apuramento de nenhum dos pré-financiamentos (176 milhões de euros) concedidos aos seus membros da indústria para projetos no âmbito das convenções de subvenção do Horizonte 2020. A realização de um apuramento regular dos seus pré-financiamentos, que tenha em conta as declarações de custos apresentadas pelos membros, diminuiria a exposição da Empresa Comum a riscos financeiros.

Concluída


RESPOSTA DA EMPRESA COMUM

A Empresa Comum regista o relatório do Tribunal.