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Foram tidas em consideração várias opções políticas, tanto legislativas como não legislativas. As opções que se seguem foram selecionadas para uma avaliação aprofundada:
1.Cenário de base — Opção colaborativa — assume a continuação da abordagem atual de criar capacidades industriais e tecnológicas de cibersegurança na UE através do apoio à investigação e inovação e de mecanismos de colaboração conexos ao abrigo do programa Horizonte Europa;
2.Opção 1: Rede de Competências em Cibersegurança com um Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança habilitado para pôr em prática medidas de apoio a tecnologias industriais, bem como no domínio da investigação e inovação;
3.Opção 2: Rede de Competências em Cibersegurança com um Centro Europeu de Investigação e Competências em Cibersegurança limitado exclusivamente a atividades de investigação e inovação.
As opções descartadas numa fase inicial incluíram: 1) não prever qualquer ação; 2) criar apenas uma rede de centros de competências existentes; 3) utilizar uma agência existente (ENISA, REA ou INEA).
Atendendo ao compromisso geral já assumido pela Comissão para a presente iniciativa e ao papel importante a desempenhar pelos Estados-Membros, a principal distinção entre as duas opções políticas analisadas pormenorizadamente reside no seu âmbito, conforme patente na respetiva base jurídica: uma entidade apenas baseada no artigo 187.º do TFUE (opção 2) limitaria a iniciativa à esfera da investigação e inovação e pressuporia, normalmente, uma contribuição financeira de intervenientes privados. Por outro lado, uma entidade assente numa dupla base jurídica — artigos 187.º e 173.º do TFUE (opção 1) — beneficiaria de um mandato mais alargado, abrangendo também, entre outras, a implantação e o apoio à indústria e criando sinergias mais fortes com a ciberdefesa. Conferiria igualmente um papel mais proeminente aos Estados-Membros, tanto em termos do seu papel na governação quanto no de potenciais adquirentes de tecnologia de cibersegurança.
A análise revelou que a opção 1 é mais adequada para alcançar os objetivos da iniciativa ao mesmo tempo que oferece maior impacto económico, social e ambiental e salvaguarda os interesses da União. Os principais argumentos a favor desta opção incluíram a flexibilidade para permitir diferentes modelos de cooperação com a comunidade e a rede de centros de competências para otimizar a utilização dos conhecimentos e recursos existentes; a capacidade de estruturar a cooperação das partes interessadas públicas e privadas provenientes de todos os setores relevantes, nomeadamente a defesa; a capacidade de criar uma verdadeira política industrial de cibersegurança mediante o apoio a atividades relacionadas não apenas com a investigação e o desenvolvimento, mas também com a implantação no mercado. Por último, a opção 1 permite igualmente aumentar a coerência, atuando como um mecanismo de execução para financiamento relacionado com cibersegurança do programa Europa Digital e do Horizonte Europa, e reforçar as sinergias entre as dimensões civil e militar da cibersegurança em relação ao Fundo Europeu de Defesa.
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