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Ficha de síntese
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Avaliação de impacto sobre a Proposta de Regulamento que estabelece o programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro.
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A. Necessidade de agir
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Porquê? Qual é o problema em causa?
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Nos últimos anos, o desempenho aduaneiro foi influenciado por tendências como a globalização, o que induziu um crescimento exponencial dos volumes de mercadorias — e dos dados correspondentes — e a multiplicação das ameaças à segurança e da criminalidade transnacional. Em resposta, a modernização da união aduaneira através do Código Aduaneiro da União foi iniciada exigindo múltiplos sistemas eletrónicos europeus novos. A rápida evolução de tecnologias (digitalização, conectividade, Internet das coisas, tecnologia de cadeia de blocos), os novos modelos de negócios (comércio eletrónico, otimização da cadeia de abastecimento), bem como os reduzidos meios financeiros públicos criam novos desafios suplementares para as administrações aduaneiras.
Neste contexto, o funcionamento da união aduaneira sofre de um problema de insuficiência de uniformidade e a falta de eficácia das administrações aduaneiras. As causas na raiz deste problema são três: desigualdade ao nível da capacidade das administrações aduaneiras; variações na interpretação e execução da legislação (CAU e outra); obstáculos à cooperação entre administrações aduaneiras e com outras partes interessadas.
O efeito deste problema de desempenho traduz-se no facto de aunião aduaneira não ter atingido o seu pleno potencial, o que, por sua vez, compromete o funcionamento do mercado interno, prejudica a equidade social e compromete a competitividade da UE.
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O que se espera alcançar com a iniciativa?
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1. O Programa tem por objetivo geral apoiar a união aduaneira e as autoridades aduaneiras, proteger os interesses financeiros da União e dos seus Estados-Membros, garantir a segurança na União e protegê-la do comércio desleal e ilegal, facilitando simultaneamente as atividades económicas legítimas.
2. O Programa tem por objetivo específico apoiar a preparação e a aplicação uniforme da legislação e das políticas aduaneiras, bem como a cooperação aduaneira e o reforço da capacidade administrativa, incluindo competências humanas e o desenvolvimento e a exploração dos sistemas eletrónicos europeus.
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Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE?
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Embora as alfândegas sejam um domínio de competência exclusiva com um elevado grau de legislação harmonizada da UE, a implementação continua a integrar a competência exclusiva dos Estados-Membros, pelo que a força da união aduaneira só pode ser a do seu elo mais fraco. A UE ou os Estados-Membros individualmente não podem fazer face aos desafios mundiais e transeuropeus de forma eficiente e coerente em toda a Europa. A cooperação e a integração operacional entre as administrações aduaneiras nacionais são necessárias. A área de TI, área em que o programa permite o desenvolvimento e a realização de uma série de sistemas eletrónicos europeus definidos em comum a custo mais reduzido do que se tal fosse efetuado a nível nacional, é a que apresenta um maior valor acrescentado.
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B. Soluções
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Quais foram as opções legislativas e não legislativas ponderadas? É dada preferência a alguma delas? Porquê?
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Foram consideradas várias opções estratégicas, que dependem principalmente do nível de ambição política para o programa. As principais opções são a opção 2 — «massa crítica» e a «opção 3 — continuidade “+”» (opção preferida):
-Opção 2 — Massa Crítica: esta opção visa financiar todos os sistemas eletrónicos no âmbito do CAU, bem como alguns novos sistemas eletrónicos (não-CAU), garantindo a continuidade das operações aduaneiras da UE e o cumprimento das novas obrigações ao abrigo da legislação aduaneira da UE. Tendo por única ambição a aplicação do CAU e da legislação já proposta, este cenário implicaria uma reapreciação exaustiva da ambição da UE em matéria aduaneira.
-«Opção 3 — continuidade “+”»: esta opção propõe responder eficazmente aos desafios atuais e futuros da união aduaneira. Visa permitir as ações necessárias para reforçar o desempenho das administrações aduaneiras da UE. Concretamente, o reforço das capacidades de TI asseguraria que novos projetos de TI aduaneiros (não-CAU) pudessem ser integrados e que a inovação fosse possível. A cooperação seria intensificada e melhorada para reforçar as capacidades das administrações aduaneiras para colaborar com outras autoridades, a fim de garantir o cumprimento das regras, a luta contra a fraude e o reforço da segurança, o desenvolvimento do seu trabalho através de agrupamentos (clusters) de caráter temático ou geográfico e o acompanhamento de uma integração mais aprofundada decorrente do novo ambiente informático. Com meios adicionais limitados, esta opção permitiria aumentar significativamente o valor acrescentado da UE global do programa.
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Quem apoia cada uma das opções?
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Todas as partes interessadas são a favor da opção 3. Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho e o Tribunal de Contas manifestaram o seu apoio a um ambicioso programa aduaneiro da UE, que contribua para uma implementação da união aduaneira melhor e mais uniforme. As consultas das partes interessadas centraram-se principalmente nas administrações aduaneiras como beneficiários diretos do programa. Além disso, apoiaram firmemente a continuação deste programa que funciona bem e sugeriram que seria possível obter benefícios exponenciais, reforçando de maneira marginal as suas ações conforme prevê a opção 3.
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C. Impactos da opção preferida
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Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?
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As administrações aduaneiras são os beneficiários diretos do programa. Na opção 3, o programa irá proporcionar-lhes o quadro de cooperação (operacional, organizacional, metodológico e orçamental) necessário. O reforço das capacidades administrativas, incluindo das capacidades humanas e de TI, permitir-lhes-á evoluir no sentido de serem administrações modernas capazes de lidar com um número crescente de tarefas essenciais que lhes incumbem. A opção preferida melhorará o funcionamento da união aduaneira e das autoridades aduaneiras, reforçando substancialmente a cooperação entre os Estados-Membros e com os países terceiros, bem como reforçando o desempenho das administrações aduaneiras em toda a UE. Do mesmo modo, esta opção permitiria, ao longo do tempo, a evolução da capacidade de TI se fizesse em consonância com a política aduaneira da UE. A melhoria do desempenho das alfândegas através de soluções de TI comuns e da cooperação afeta diretamente a fluidez do comércio legítimo de mercadorias que entram e saem do território da União, uma vez que as alfândegas detetarão e bloquearão mais eficaz e rapidamente as mercadorias perigosas e ilícitas nas fronteiras. Os cidadãos e as empresas são os principais beneficiários indiretos das ações realizadas no âmbito do programa, graças às redes de comunicação e aos sistemas eletrónicos europeus que permitem troca de informações e a cooperação entre as administrações aduaneiras. Devido à falta de dados quantitativos exaustivos, os benefícios foram principalmente avaliados com base nas informações qualitativas recolhidas.
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Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?
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Não se espera qualquer impacto negativo específico a nível social e ambiental.
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Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?
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O programa não inclui qualquer medida que vise diretamente as empresas, as PME e as microempresas. As empresas terão alguns benefícios indiretos de portais comuns, ferramentas de formação disponíveis e dos progressos realizado no âmbito da criação de um «balcão único».
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Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?
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Este programa tem por objetivo o financiamento de ações a favor das administrações aduaneiras. As principais despesas serão efetuadas no âmbito da contratação pública para o desenvolvimento e a exploração de sistemas eletrónicos europeus. Dado esses sistemas não serem totalmente centralizados, são igualmente necessários, para a sua implementação, investimentos a nível nacional.
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Haverá outros impactos significativos?
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Não existem outros impactos significativos.
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D. Acompanhamento
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Quando será reexaminada a política?
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A fim de facilitar a avaliação do programa, deverá ser instituído um quadro para monitorização dos resultados alcançados pelo programa. Deverá ser garantida a plena transparência através da apresentação de relatórios periódicos sobre a monitorização e a avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Deve ser realizada uma avaliação intercalar do cumprimento dos objetivos do programa, da sua eficiência e do seu valor acrescentado a nível europeu. O impacto a longo prazo e a sustentabilidade dos efeitos do programa devem ser objeto de uma avaliação final.
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