COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 6.6.2018
SWD(2018) 306 final
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO
RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO
que acompanha o documento
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
que cria o programa Europa Digital
{COM(2018) 434 final}
{SEC(2018) 289 final}
{SWD(2018) 305 final}
A Comissão Europeia adotou as suas propostas para o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027. A fim de colmatar o atual défice de investimento no digital, a Comissão propõe o novo programa Europa Digital, que visa configurar e apoiar a transformação digital da sociedade e economia europeias.
A intervenção pública a nível da UE desempenha um papel fundamental e pioneiro na aquisição de capacidades e de «bens comuns» e na facilitação da sua utilização para enfrentar os desafios societais e fomentar a inovação e a competitividade. Justifica-se uma intervenção nas áreas em que o financiamento necessário é tão significativo que nenhum Estado-Membro pode atuar - atempadamente - por si só, naquelas em que exista uma necessidade de agregar recursos que se encontram dispersos por toda a Europa e naquelas em que a interoperabilidade seja essencial para a implantação de serviços pan-europeus.
Na Europa, é evidente um défice de investimento a montante, que resulta do desfasamento entre a crescente procura das tecnologias mais avançadas e a respetiva oferta. A melhoria das capacidades digitais exige investimentos para adquirir as tecnologias relevantes, assegurar a sua melhor utilização e interoperabilidade em toda a UE e desenvolver as competências digitais avançadas necessárias para a sua ampla aceitação. Esta intervenção complementará os programas existentes da UE que cobrem aspetos importantes relacionados com o digital, nomeadamente nos domínios da investigação e inovação (Horizonte Europa) e da conectividade física (MIE2).
A necessidade de reforçar os investimentos em capacidades digitais e numa utilização mais alargada dessas capacidades merece um amplo apoio das partes interessadas e dos peritos, bem como ao mais alto nível político.
O objetivo geral do programa é apoiar a transformação digital da sociedade e da economia e colocar os respetivos benefícios à disposição dos cidadãos e empresas da Europa. O programa reforçará as capacidades europeias em domínios essenciais das tecnologias digitais e alargará a sua difusão e adoção em domínios de interesse público e no setor privado.
O programa tem cinco objetivos específicos, a saber: i) computação de alto desempenho; ii) inteligência artificial; iii) cibersegurança e confiança; iv) competências digitais avançadas; e v) disponibilização e melhor utilização das capacidades digitais e interoperabilidade. Estes objetivos estão refletidos na estrutura do programa, que conta cinco pilares interdependentes.
O programa será executado diretamente, como previsto pelo Regulamento Financeiro, ou indiretamente, pelas entidades ou organismos apropriados. Partindo do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade, já existente, será elaborado um conjunto de indicadores que servirá de instrumento de referência para medir o progresso da digitalização na UE. Serão ainda desenvolvidos novos indicadores que permitam obter informações pormenorizadas sobre o impacto do PED.
A presente avaliação de impacto acompanha a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao programa Europa Digital.