COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 1.6.2018
SWD(2018) 293 final
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO
RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO
que acompanha o documento
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1293/2013
{COM(2018) 385 final}
{SEC(2018) 275 final}
{SWD(2018) 292 final}
A UE é um líder mundial no domínio da proteção do ambiente e da ação climática e — como confirmado no Discurso sobre o Estado da União de 2017 do Presidente Juncker — deseja fortalecer este papel.
O programa LIFE é o único fundo da UE totalmente dedicado aos objetivos ambientais e climáticos. Com o seu orçamento modesto, visa, por um lado, um nicho entre os programas da UE que apoiam a investigação e a inovação, e, por outro, os programas da UE que financiam a implantação de medidas em grande escala.
Embora as atividades do LIFE solucionem alguns problemas diretamente no terreno, o principal impacto do programa é indireto e resulta do seu papel catalisador com vista a iniciar, expandir ou acelerar práticas de produção, de distribuição e de consumo sustentáveis, nomeadamente, apoiando:
o desenvolvimento e o intercâmbio de melhores práticas e de conhecimentos,
o desenvolvimento das capacidades e a aceleração da aplicação de legislação e de políticas no domínio do ambiente e da ação climática,
as partes interessadas no ensaio de tecnologias e soluções de pequena escala, e
a mobilização de financiamento de outras fontes.
A presente avaliação de impacto acompanha a proposta da Comissão para o futuro Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) no pós-2020 e satisfaz os requisitos do Regulamento Financeiro quanto à preparação de uma avaliação ex ante.
Desafios e oportunidades do programa LIFE para o próximo QFP
A recente avaliação intercalar (AI) do LIFE
confirmou que o programa existente está bem encaminhado no sentido de ser eficaz
, eficiente e relevante e que contribui para a estratégia Europa 2020. Além do mais, a maioria das partes interessadas vêm o LIFE como um instrumento muito importante para dar resposta às prioridades ambientais e climáticas.
No entanto, a AI identificou também oportunidades para melhorar a eficácia geral do programa, as quais não se concretizariam se, durante o período 2021-2027, o programa LIFE continuasse a manter o presente formato e escala. Estas dizem respeito, em particular, a oportunidades para melhorar a coerência entre o programa LIFE e os outros fundos da UE e para fortalecer o papel catalisador do programa. Foram identificadas outras oportunidades para melhorar o foco estratégico do programa, bem como oportunidades para aumentar a eficiência e simplificar a gestão do LIFE.
Opções preferidas
Para dar resposta aos desafios detetados, identificaram-se várias opções que foram depois analisadas quanto à sua eficácia, eficiência e coerência. Este processo identificou uma série de opções de melhoramento específicas para o novo programa, que são descritas em seguida.
Relativamente à cobertura e âmbito do programa, foram pré-selecionadas três opções:
1.O alargamento do âmbito do LIFE por forma a incluir projetos de desenvolvimento de capacidades relacionados com energias limpas, mediante a adição de um subprograma dedicado à «Transição para as energias limpas», permitiria uma abordagem mais coerente ao financiamento de projetos de desenvolvimento de capacidades no domínio das energias limpas, alargando, ao mesmo tempo, o acesso a um maior leque de beneficiários;
2.O reforço do apoio do LIFE à integração de objetivos no domínio da natureza e biodiversidade. Isto otimizaria o financiamento de projetos no domínio da natureza e melhoraria a coerência da estruturação geral do orçamento da UE, visto que facilitaria uma abordagem de integração melhorada. Todavia, poderá requerer esforços suplementares por parte das autoridades ambientais relativamente ao planeamento e à coordenação;
3.O alargamento da elegibilidade do LIFE aos países e territórios ultramarinos (PTU) da UE, especificamente no que toca às ações no domínio da natureza e biodiversidade no âmbito do subprograma «Natureza e biodiversidade», colmataria uma potencial lacuna no financiamento do regime BEST
.
Se o orçamento for aumentado especificamente para incluir o subprograma «Transição para as energias limpas» e/ou incluir um subprograma para a Natureza, as opções 1 e 2 devem ser incluídas na estrutura do Programa LIFE.
Relativamente aos mecanismos de execução e à gestão do programa, foram pré-selecionadas nove opções.
A fim de melhorar o desempenho e o papel catalisador do LIFE, exploraram-se duas opções que dizem respeito à acessibilidade de candidatos de todos os Estados-Membros da UE ao LIFE. A opção de prestar apoio centralizado a toda a rede de PCN em vez dos atuais projetos de desenvolvimento de capacidades nacionais (apenas para alguns Estados-Membros) foi avaliada positivamente. A opção de aumentar as taxas de cofinanciamento teria de ser analisada mais aprofundadamente assim que o formato global e o orçamento do programa LIFE para o próximo QFP fossem decididos e com base na procura ao longo do tempo.
Foram ponderadas mais quatro opções complementares para aumentar o desempenho e o papel catalisador do Programa. Entre elas, a extensão dos projetos integrados estratégicos é considerada o mecanismo mais eficaz, com base na experiência-piloto de projetos integrados no atual programa LIFE. Porém, isto exigiria um orçamento adicional em relação ao programa atual.
As opções de melhorar a replicabilidade e de aumentar, simultaneamente, a flexibilidade do programa e a possibilidade de focar questões importantes e emergentes, mediante a simplificação do regulamento e do programa de trabalho plurianual, não têm implicações negativas importantes, pelo que devem ser ambas introduzidas. No que diz respeito aos instrumentos financeiros, seria vantajoso se as abordagens desenvolvidas ao abrigo dos atuais instrumentos-piloto do LIFE fossem ampliadas no âmbito do InvestEU.
Como será feito o acompanhamento e a avaliação do desempenho?
O desempenho continuará a ser medido a nível do programa e dos subprogramas, com base na atual abordagem baseada nos projetos. No entanto, identificaram-se mais critérios de desempenho para consolidar o acompanhamento e a avaliação do efeito catalisador do LIFE e a sua contribuição para apoiar a transformação da sociedade. O esforço da sua aplicação caberá principalmente à Comissão, de forma a evitar a multiplicação das atuais exigências de apresentação de relatórios e assegurar que estes incluem informações exatas e rigorosas.
Serão realizadas duas avaliações exaustivas, uma delas intercalar (em 2024) e a outra após o término do período de programação (em 2027).