COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 28.5.2018
SWD(2018) 255 final
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO
RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO
Plásticos de utilização única e artes de pesca
que acompanha o documento
Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente
{COM(2018) 340 final}
{SEC(2018) 253 final}
{SWD(2018) 254 final}
{SWD(2018) 256 final}
{SWD(2018) 257 final}
O problema
A quantidade de lixo marinho de plástico está a aumentar, ameaçando os ecossistemas, a biodiversidade, a saúde humana, bem como o turismo, a pesca e o transporte marítimo. O problema tem uma dimensão transfronteiras.
Os plásticos constituem 85 % do lixo encontrado nas praias europeias. Metade é «plástico de utilização única» ou «descartável», que é utilizado apenas uma vez, durante pouco tempo, sendo depois descartado. As artes de pesca abandonadas, perdidas e descartadas representam outros 27 %.
As políticas europeias no domínio dos recursos hídricos, dos recursos marinhos, dos resíduos, dos produtos e das pescas ainda não abordam o lixo marinho de forma adequada, deixando muitas medidas ao critério dos Estados-Membros, fragmentando o mercado interno.
Por que razão deve a UE agir e qual o objetivo?
Uma ação conjunta e proporcionada a nível da UE pode reduzir o lixo marinho, assegurando simultaneamente um mercado único e a segurança jurídica para as empresas.
O objetivo geral consiste em reduzir os danos ambientais provocados por determinados produtos de plástico, promovendo a transição para uma economia circular com alternativas inovadoras e reutilizáveis.
Opções estratégicas
A análise centrou-se nas artes de pesca e nos dez artigos de plástico de utilização única mais comuns (cerca de 86 % do total): beatas de cigarros; garrafas para bebidas e suas tampas; cotonetes; pacotes de batatas fritas; toalhetes humedecidos; pensos higiénicos; talheres; palhas; utensílios de mistura; copos; recipientes para alimentos, bem como artes de pesca.
Foram analisadas várias opções relativamente a um cenário de base, que inclui a revisão em curso do Regulamento Controlo das Pescas e da Diretiva Meios Portuários de Receção, bem como a estratégia para os plásticos e a legislação revista em matéria de resíduos.
Opção preferida
Esta opção reduzirá significativamente a quantidade de lixo marinho. Para os plásticos descartáveis, medida por contagens, a redução é de cerca de metade. A opção inclui:
-Responsabilidade alargada do produtor pelo custo da prevenção e limpeza do lixo de filtros de cigarro, garrafas de bebidas, pacotes de batatas fritas, toalhetes húmidos, pensos higiénicos, copos, recipientes para alimentos e balões, bem como a garantia de uma gestão adequada das artes de pesca danificadas, «pescadas» e em fim de vida;
-Incentivos para os pescadores trazerem as artes de pesca danificadas, «pescadas» e em fim de vida para o porto;
-Medidas de conceção de produtos para prender as tampas às garrafas;
-Objetivos de redução da utilização de copos, toalhetes humedecidos e recipientes para alimentos nas suas versões de plástico descartável;
-Proibição de cotonetes, bastões para balões, talheres, palhas e utensílios de mistura nas suas versões de plástico descartável.
Em 2030, no que respeita ao plástico de utilização única, esta opção pouparia 2,6 milhões de toneladas de equivalente de CO2. Evitaria danos ambientais (equivalentes a 11 mil milhões de EUR). Haveria custos de conformidade para as empresas (cerca de 2 mil milhões de EUR) e para os responsáveis pela gestão de resíduos (510 milhões de EUR). Os consumidores poupariam dinheiro (cerca de 6 500 milhões de EUR), mas enfrentariam alguns inconvenientes.
Uma medida adicional, um sistema de reembolso de depósitos ou equivalente, reduziria ainda mais significativamente o lixo marinho, a um custo adicional aceitável (cerca de 1 400 milhões de EUR).
A opção preferida para as artes de pesca e de aquicultura é a introdução da responsabilidade alargada do produtor para os produtores de plástico incorporado nessas artes e incentivos financeiros para encorajar a devolução das artes de pesca a terra. Tal conduziria a custos para a indústria de cerca de 0,16 % das receitas. Complementaria as medidas relativas às artes de pesca e garantiria a entrada de material plástico das mesmas no fluxo de resíduos e reciclagem, envolvendo os produtores de material plástico para artes de pesca e aumentando as taxas de reciclagem de material dessas artes.