Bruxelas, 28.5.2018

SWD(2018) 250 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água

{COM(2018) 337 final}
{SEC(2018) 249 final}
{SWD(2018) 249 final}


Avaliação de impacto de uma proposta de instrumento jurídico sobre requisitos mínimos para a reutilização da água

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa? Máximo 11 linhas

Atualmente, um terço do território da UE sofre de pressão sobre os recursos hídricos durante todo o ano e a escassez de água é uma preocupação em muitos Estados-Membros. Segundo as projeções dos efeitos das alterações climáticas, este problema agravar-se-á em toda a UE nas próximas décadas. A disponibilidade limitada traz repercussões negativas para os cidadãos da UE e os setores económicos (agricultura, turismo, indústria, energia e transportes), o que poderá afetar a competitividade e o mercado interno. No âmbito de uma estratégia de gestão integrada da água que inclua a poupança de água e medidas de eficiência hídrica, as águas tratadas provenientes de estações de tratamento de águas residuais urbanas proporcionam um abastecimento de água alternativo fiável para várias finalidades, entre as quais a irrigação agrícola ou a recarga de aquíferos. Neste momento, a reutilização da água na UE fica muito aquém do seu grande potencial, isto apesar de ter um impacto ambiental menos significativo do que os transvases ou a dessalinização e de poder oferecer benefícios ambientais, económicos e sociais. Assim, a iniciativa procura dar resposta ao problema global de uma aplicação demasiado restrita da reutilização da água, com o intuito de contribuir significativamente para uma atenuação da escassez de água na UE. A necessidade de uma ação a nível da UE foi afirmada na Matriz (2012) e retomada no plano de ação para a economia circular (2015) e no programa de trabalho da Comissão.

O que se espera alcançar com esta iniciativa? Máximo 8 linhas

O objetivo geral é contribuir para atenuar a escassez de água no território da UE, no contexto da adaptação às alterações climáticas, aumentando, nomeadamente, o recurso à reutilização da água para fins de irrigação agrícola, sempre que tal se justifique e seja eficaz em termos de custos, sem deixar de manter um elevado nível de saúde pública e proteção ambiental. Mais especificamente, a criação de um quadro propício mediante uma abordagem comum à reutilização da água na irrigação agrícola em toda a UE pode facilitar uma gestão mais eficiente de recursos hídricos escassos. É expectável que o estabelecimento de requisitos mínimos comuns permita um elevado nível de proteção dos consumidores, dos trabalhadores e de qualquer outra pessoa exposta, bem como do ambiente, em particular dos recursos hídricos e dos ecossistemas e solos que deles dependem; de forma mais indireta, é previsível que tenha um impacto positivo na perceção do público. 

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE? Máximo 7 linhas 

Os Estados-Membros partilham 60 % das bacias hidrográficas da UE, o que exige uma ação a nível da UE para abordar a gestão da água e a poluição. No caso da reutilização da água, se os Estados-Membros agirem isoladamente, os entraves técnicos e os custos associados serão desnecessariamente elevados, nomeadamente para os fornecedores de tecnologia que são empresas à escala da UE. Justifica-se igualmente uma ação a nível da UE para a irrigação agrícola, a fim de evitar que diferentes requisitos nacionais afetem negativamente a igualdade de condições, gerando obstáculos ao mercado interno dos produtos agrícolas irrigados com águas depuradas. Esta necessidade de ação da UE foi confirmada pelas amplas consultas públicas e das partes interessadas. Quanto à recarga dos aquíferos, a ação regulamentar da UE não é considerada proporcionada, devido a uma forte dimensão local.

B. Soluções

Que opções legislativas e não-legislativas foram ponderadas? É dada preferência a alguma delas? Porquê? Máximo 14 linhas 

Com vista a resolver o problema e cumprir os objetivos, foram ponderadas as seguintes opções políticas para a irrigação agrícola: 1) um instrumento jurídico que garante a segurança dos produtos agrícolas mediante uma abordagem «universal» e a proteção da saúde pública a nível local e do ambiente; 2) um instrumento jurídico que garante a segurança dos produtos agrícolas mediante uma abordagem «adaptada à sua finalidade» e a proteção da saúde pública a nível local e do ambiente; 3) um documento de orientação sobre a segurança dos produtos agrícolas e a proteção da saúde pública a nível local e do ambiente. A análise e a comparação de opções permitem concluir que a opção preferida para a irrigação agrícola é a opção 2, pela sua capacidade de garantir um maior volume de águas residuais tratadas por um custo mais reduzido comparativamente às restantes opções, assegurando assim o melhor resultado na consecução do objetivo geral.

Quanto à escolha do instrumento jurídico, são analisadas as opções de uma diretiva ou de um regulamento e ambas as possibilidades são consideradas adequadas, cada uma com as suas vantagens e desvantagens. Ainda que um regulamento atendesse melhor à natureza facilitadora da iniciativa, uma diretiva é suscetível de possibilitar uma maior flexibilidade no estabelecimento de requisitos nacionais mais rigorosos (impondo ao mesmo tempo um ónus de transposição mais exigente a todos os Estados-Membros, incluindo aqueles onde a reutilização da água não é atualmente uma questão pertinente).

Quem apoia cada uma das opções? Máximo 7 linhas 

A ideia geral da reutilização da água é largamente apoiada por todas as partes interessadas e pelo público. No caso específico da irrigação agrícola, os Estados-Membros que já aplicam a reutilização da água apoiam firmemente a adoção de um instrumento jurídico da UE. Outros Estados-Membros mostram-se amplamente favoráveis a esta solução, desde que a reutilização da água não seja tornada obrigatória. O setor agropecuário é igualmente favorável, contanto que estejam garantidas a flexibilidade das condições locais e uma boa relação custo-eficácia. As empresas privadas são as partes interessadas com uma perspetiva mais positiva e também entendem haver um potencial económico. As ONG apoiam globalmente a opção.

C. Impactos da opção preferida

Quais os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? Máximo 12 linhas 

Para a irrigação agrícola, um instrumento jurídico da UE com uma gestão dos riscos e uma abordagem adaptados à sua finalidade propiciaria benefícios ambientais, económicos e sociais. No contexto de uma estratégia integrada de gestão da água e adaptação às alterações climáticas, os agricultores poderiam beneficiar de um abastecimento de água mais seguro, incluindo em épocas de seca em que as outras fontes de água de rega poderão não estar disponíveis. Mais particularmente, contribuiria para atenuar a pressão sobre os recursos hídricos por meio de um aumento do recurso à reutilização da água a preços comportáveis, com a possibilidade de alcançar um volume de aproximadamente 6 600 milhões de m3 por ano contra os 1 700 milhões de m3 do cenário de referência. De resto, permitiria criar condições equitativas para os investidores e proporcionar segurança no tocante à distribuição dos produtos em causa no mercado interno, contribuindo também, desta forma, para reforçar a confiança do público na reutilização da água para irrigação.

Quais os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? Máximo 12 linhas 

Para a irrigação agrícola, estima-se que um instrumento jurídico da UE com uma abordagem «adaptada à sua finalidade» exigiria investimentos, para tratar os volumes disponíveis de água, na ordem de 38 EUR/(m3/dia), os quais, no caso de uma abordagem «universal», subiriam para 271 EUR/(m3/dia). Um investimento inferior a 700 milhões de EUR permitiria assegurar o tratamento de mais de 6 600 milhões de m3 por ano abaixo do mesmo limiar de custos no âmbito da abordagem «adaptada à finalidade», comparativamente a um investimento de cerca de 600 milhões de EUR para apenas cerca de 800 milhões de m3 por ano no âmbito da abordagem «universal», com um custo total das águas depuradas inferior a 0,5 EUR/m3 nos dois casos.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas? Máximo 8 linhas

A iniciativa terá previsivelmente um impacto sobre fornecedores de tecnologia e empresas agrícolas, incluindo PME em ambos os setores. Permitirá criar novas oportunidades para as PME ativas na reutilização da água, a saber, a criação de emprego e a implantação de soluções inovadoras nas tecnologias de reutilização da água, sistemas de monitorização inovadores e técnicas analíticas, a fim de satisfazer os novos requisitos. As empresas agrícolas, incluindo PME, que constituem os principais consumidores de água doce nos Estados-Membros, beneficiariam de um acesso seguro a recursos hídricos. Os investimentos de capital na criação de infraestruturas de irrigação poderão acarretar custos significativos. As microempresas e pequenas e médias empresas agrícolas não seriam objeto de um impacto desproporcionado.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais? Máximo 4 linhas

Os encargos administrativos adicionais serão mínimos. Serão essencialmente utilizados os atuais fluxos de comunicação no âmbito da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e apenas será desenvolvido um número limitado de requisitos de monitorização e de comunicação de informações. Os Estados-Membros terão de instituir os procedimentos de licenciamento necessários. Os requisitos de monitorização da qualidade das águas depuradas serão assumidos pelos operadores.

Haverá outras incidências significativas? Máximo 6 linhas

A iniciativa contribuirá para a transição para uma economia circular e para a concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 6 relativo à água potável e ao saneamento. Adicionalmente, complementará a modernização e a simplificação em curso da política agrícola comum.

D. Acompanhamento

Quando será reexaminada a medida proposta? Máximo 4 linhas 

O projeto de instrumento jurídico incluirá um procedimento de comité destinado a adaptar os anexos (requisitos mínimos e tarefas essenciais de gestão dos riscos) aos progressos científicos, conforme se revelar necessário. Além disso, incluirá uma cláusula geral de avaliação (ao fim de seis anos).