Bruxelas, 27.4.2018

SWD(2018) 121 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo à implementação e ao funcionamento do nome de domínio de topo .eu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 733/2002 e o Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão

{COM(2018) 231 final}
{SEC(2018) 205 final}
{SWD(2018) 120 final}
{SWD(2018) 122 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto da revisão, no âmbito do REFIT, do Regulamento (CE) n.º 733/2002, relativo à implementação do domínio de topo .eu, e do Regulamento (CE) n.º 874/2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo .eu.

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema?

O mercado e o contexto político do sistema de nomes de domínio (DNS) evoluíram desde a entrada em vigor da regulamentação relativa ao domínio .eu. Embora o quadro jurídico tenha sido objeto de pequenas alterações, a regulamentação .eu nunca foi totalmente revista, de modo a assegurar que ainda se adequa aos objetivos perseguidos, sem acarretar pesados custos de implementação ou administrativos, e que produz efetivamente os benefícios pretendidos, a saber, apoiar as atividades transfronteiras e promover a identidade da UE em linha. A avaliação mostra que o quadro regulamentar em vigor não é suficiente para apoiar a estabilidade e sustentabilidade do TLD .eu, nem explora plenamente o seu potencial no âmbito do mercado único digital da UE, tendo sido identificados os seguintes problemas inter-relacionados: legislação rígida e desatualizada; deficiências no que se refere à governação e responsabilização; mercado em rápida mutação.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

Esta iniciativa deverá contribuir para assegurar a estabilidade e sustentabilidade do TLD .eu, criando melhores condições para atingir os seus objetivos: incentivar as atividades transfronteiras em linha à escala da Europa e promover uma identidade europeia em linha. Os objetivos políticos específicos (OE) são os seguintes: (OE1) suprimir os requisitos jurídicos/administrativos desatualizados; (OE2) garantir que as normas são orientadas para o futuro e permitem a adaptação do TLD .eu às rápidas mudanças do mercado e ao dinamismo da paisagem digital, assegurando ao mesmo tempo que a utilização do TLD .eu promove as prioridades da UE no mundo em linha; (OE3) assegurar uma estrutura de governação capaz de refletir as melhores práticas em termos técnicos e de governação e de servir o interesse público da UE e (OE4) promover a atratividade do domínio .eu.

Qual é o valor acrescentado de uma ação a nível da UE? 

O TLD .eu tem, por definição, uma dimensão transfronteiras. É o TLD da União Europeia e um símbolo da identidade europeia em linha. A existência de um nome de domínio específico para a União Europeia, sob um rótulo comum muito claro e identificável, é um importante e valioso elemento constitutivo da identidade europeia em linha.

As medidas regulamentares adotadas a nível dos Estados-Membros não teriam condições para alcançar os objetivos fundamentais subjacentes à criação e gestão de um espaço de nomes da UE fiável e inovador. O TLD .eu foi criado como um domínio de topo com código de país (ccTLD), em vez de um TLD genérico (por exemplo, «.com», «.berlin»). A responsabilidade política e pública pelo TLD .eu cabe à União Europeia.

B. Soluções

Quais foram as opções políticas, legislativas e não legislativas, ponderadas? Há ou não uma opção a privilegiar? Porquê? 

Esta avaliação de impacto (AI) analisa uma série de opções políticas que são, principalmente mas não exclusivamente, extrapoladas a partir das causas dos problemas relacionados com uma legislação rígida e desatualizada e com mecanismos de governação. Numa perspetiva horizontal, são tidas em conta duas questões transversais distintas, que têm por objetivo resolver os problemas decorrentes das mudanças rápidas do mercado.

OPÇÃO 0: CENÁRIO DE BASE: manutenção do quadro regulamentar atualmente aplicável ao domínio .eu.

OPÇÃO 1: COMERCIALIZAÇÃO: simplificação do quadro regulamentar, subcontratando simultaneamente a exploração e a gestão do Registo a um prestador de serviços externo com fins lucrativos;

OPÇÃO 2: MODERNIZAÇÃO DO QUADRO JURÍDICO: substituição do atual quadro jurídico por um instrumento legal baseado em princípios, mantendo um sistema de gestão externa do TLD .eu, com base num contrato;

OPÇÃO 3: GOVERNAÇÃO SEPARADA: combinação da opção 2 com a criação de um organismo multilateral com um papel consultivo. Esse organismo será independente do registo .eu.

OPÇÃO 4: INSTITUCIONALIZAÇÃO: gestão e exploração do Registo por um serviço da Comissão Europeia a) ou por uma agência da UE (b1: EUIPO, b2: ENISA)

As opções 1, 4 (.a) e 4 (b2) foram rejeitadas numa fase inicial, uma vez que não correspondem aos objetivos políticos.

Em relação às duas questões transversais tratadas separadamente, a opção AI analisa a possibilidade de o Registo .eu permitir o registo direto dos requerentes, tendo em conta as alterações das condições de mercado, e as possíveis alterações dos critérios de elegibilidade para obtenção de um TLD .eu.

Opção preferida: OPÇÃO 3, em conjunto com a supressão dos requisitos estritos no que respeita ao registo direto, um critério de cidadania para as pessoas singulares e um critério de residência para as organizações/empresas.

Quem apoia cada uma das opções? 

As partes interessadas que participaram nas consultas, na sua maioria, congratulam-se com a opção preferida, uma vez que são a favor de uma simplificação do quadro jurídico, flexibilizando ao mesmo tempo, ligeiramente, os atuais critérios de elegibilidade. Os pontos de vista sobre o modelo de governação foram mais variados.

C. Impacto da opção privilegiada

Quais as vantagens da opção preferida (ou, caso contrário, das opções principais)? 

De acordo com a opção preferida, será criado um quadro jurídico simplificado, baseado em princípios. Este quadro proporcionará a flexibilidade necessária para que o TLD .eu possa adaptar-se às melhorias técnicas introduzidas no DNS, em rápida mutação, nomeadamente no que respeita aos elementos de segurança. Os utilizadores finais poderão usufruir dos benefícios decorrentes da inovação técnica, sem serem prejudicados pelo tempo necessário para alterar a regulamentação. A opção preferida contribuirá igualmente para melhorar o funcionamento do TLD .eu e fomentar a inovação no ecossistema .eu, tanto ao nível do Registo como dos mercados a jusante, de agentes de registo e requerentes de registo, apresentando, portanto, um produto melhorado em prol dos cidadãos e das empresas europeias.

O TLD .eu tornar-se-ia mais atrativo no mercado de domínios de topo, aumentando a concorrência entre agentes de registo, o que, por sua vez, deverá: a) contribuir para reduzir os preços para os utilizadores finais, b) assegurar uma maior disponibilidade do domínio .eu e seus benefícios para a sociedade europeia e c) aumentar o número de registos e sair de um cenário em que a taxa de renovação é inferior ao limite que poria em risco a sustentabilidade financeira do nome de domínio.

Esta opção implica uma mudança na estrutura de governação, ao prever um organismo separado com funções consultivas no que respeita a decisões estratégicas relativamente ao funcionamento do TLD .eu e à supervisão do Registo. Estas alterações, pelo facto de reforçarem e alargarem os contributos para uma boa governação do Registo .eu, deverão apoiar uma maior transparência e responsabilização e reduzir eficazmente os potenciais riscos de má gestão ao nível da exploração do TLD .eu.

Além disso, a introdução de critérios de cidadania permitirá que os cidadãos da UE residentes em países terceiros beneficiarem igualmente das vantagens decorrentes do TLD .eu, ao mesmo tempo que a supressão dos requisitos estritos em matéria de registo direto seja vantajosa pelo facto de permitir uma melhor promoção do TLD .eu, por exemplo em carateres não latinos.

Quais os custos da opção preferida (ou, caso contrário, das opções principais)? 

De acordo com a opção preferida, os custos de conformidade para o Registo deverão ser reduzidos. Contudo, mesmo que o quadro jurídico seja menos oneroso, continuará a ser necessário organizar, administrar e gerir de forma adequada o TLD .eu. No entanto, alguns dos custos de governação do Registo serão suprimidos. Atualmente, os custos de governação previstos para 2018 estão orçamentados como custos gerais e estimados em 296 000 EUR.

Pelo lado da Comissão Europeia, o trabalho envolvido na supervisão do TLD .eu será reduzido graças: a) ao organismo recém-criado, que deverá abarcar algumas das tarefas que a Comissão executa atualmente, e b) a um quadro jurídico mais simples e orientado para o futuro, capaz de se adaptar às mudanças do mercado, sem alterações dispendiosas dos procedimentos legislativos.

O organismo multilateral .eu deverá ser dotado dos recursos adequados, sendo apoiado financeiramente pela Comissão.

Os utilizadores finais e os agentes de registo não deverão ser afetados (em termos do preço que pagam por um TLD .eu).

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

A opção preferida terá um impacto positivo nas empresas, PME e microempresas da UE, através do aumento do potencial de inovação dos produtos, da redução dos preços e da garantia de maior visibilidade e disponibilidade do TLD .eu.

Haverá um impacto significativo nos orçamentos e administrações públicas nacionais? 

Não se prevê qualquer impacto.

Haverá outras incidências significativas? 

A iniciativa deverá ter um impacto positivo no Registo e nos mercados a jusante, de agentes e requerentes de registo, incluindo as empresas e os cidadãos, permitindo uma maior flexibilidade e inovação, reduzindo os preços e assegurando uma maior disponibilidade do TLD .eu.

D. Acompanhamento

Quando será reexaminada a política? 

De acordo com a opção preferida, o novo quadro jurídico assegurará a flexibilidade necessária para fazer face às mudanças no mercado sem necessidade de revisões legislativas. Assim, será possível criar um quadro jurídico orientado para o futuro.

No entanto, a Comissão acompanhará a aplicação do novo quadro jurídico e apresentará um relatório sobre os resultados da sua avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho o mais tardar cinco anos após a sua aplicação.