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Esta avaliação de impacto (AI) analisa uma série de opções políticas que são, principalmente mas não exclusivamente, extrapoladas a partir das causas dos problemas relacionados com uma legislação rígida e desatualizada e com mecanismos de governação. Numa perspetiva horizontal, são tidas em conta duas questões transversais distintas, que têm por objetivo resolver os problemas decorrentes das mudanças rápidas do mercado.
OPÇÃO 0: CENÁRIO DE BASE: manutenção do quadro regulamentar atualmente aplicável ao domínio .eu.
OPÇÃO 1: COMERCIALIZAÇÃO: simplificação do quadro regulamentar, subcontratando simultaneamente a exploração e a gestão do Registo a um prestador de serviços externo com fins lucrativos;
OPÇÃO 2: MODERNIZAÇÃO DO QUADRO JURÍDICO: substituição do atual quadro jurídico por um instrumento legal baseado em princípios, mantendo um sistema de gestão externa do TLD .eu, com base num contrato;
OPÇÃO 3: GOVERNAÇÃO SEPARADA: combinação da opção 2 com a criação de um organismo multilateral com um papel consultivo. Esse organismo será independente do registo .eu.
OPÇÃO 4: INSTITUCIONALIZAÇÃO: gestão e exploração do Registo por um serviço da Comissão Europeia a) ou por uma agência da UE (b1: EUIPO, b2: ENISA)
As opções 1, 4 (.a) e 4 (b2) foram rejeitadas numa fase inicial, uma vez que não correspondem aos objetivos políticos.
Em relação às duas questões transversais tratadas separadamente, a opção AI analisa a possibilidade de o Registo .eu permitir o registo direto dos requerentes, tendo em conta as alterações das condições de mercado, e as possíveis alterações dos critérios de elegibilidade para obtenção de um TLD .eu.
Opção preferida: OPÇÃO 3, em conjunto com a supressão dos requisitos estritos no que respeita ao registo direto, um critério de cidadania para as pessoas singulares e um critério de residência para as organizações/empresas.
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