Bruxelas, 8.3.2018

SWD(2018) 59 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que estabelece um plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental

{COM(2018) 115 final}
{SWD(2018) 60 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema que se enfrenta?

Dois grandes problemas afetam as pescarias de espécies demersais no Mediterrâneo Ocidental: uma sobrepesca muito elevada e um quadro regulamentar ineficaz. Na origem da sobrepesca está, em primeiro lugar, a utilização excessiva da capacidade de pesca (isto é, demasiados navios e demasiado esforço de pesca). Por sua vez, o atual quadro regulamentar é ineficaz, dada a limitação do seu âmbito de aplicação, a lentidão e insuficiência da sua execução e a falta de envolvimento das partes interessadas. Destes dois factos, problemáticos, resultou, direta ou indiretamente, o estado alarmante das unidades populacionais demersais (mais de 80 % das unidades populacionais avaliadas são sobre-exploradas e a biomassa de algumas delas é muito baixa, o que indica uma elevada probabilidade de rutura), com implicações socioeconómicas para os pescadores e o setor das pescas e impacto no ambiente marinho.

Os problemas acima descritos afetam principalmente os pescadores que capturam espécies demersais no Mediterrâneo Ocidental, isto é, as frotas da UE de Itália, França e Espanha. Segundo os dados apresentados no quadro de recolha de dados (QRD) das pescas da UE, serão afetados por esta iniciativa cerca de 13 000 navios.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

Objetivos gerais: alcançar os objetivos da PCP (artigo 2.º) para as pescarias demersais no Mediterrâneo Ocidental, nomeadamente a sustentabilidade ambiental a longo prazo das atividades de pesca e sua gestão de forma a obterem-se benefícios económicos, sociais e de emprego, e a melhoria do quadro de gestão regulamentar das pescarias.

Objetivos específicos: i) uma taxa de mortalidade por pesca que permita o rendimento máximo sustentável para todas as unidades populacionais demersais até 2020, e sua manutenção a esse nível; ii) aumento da seletividade das redes de arrasto pelo fundo, em especial para excluir os juvenis; iii) sustentabilidade do setor das pescas; iv) estabelecimento de um quadro de gestão eficaz, mais simples e mais estável, que responsabilize mais as partes interessadas.

Qual é o valor acrescentado de medidas a nível da UE?

As unidades populacionais demersais e os navios de pesca não se limitam às fronteiras nacionais, pelo que agir à escala nacional dificilmente permitiria alcançar os objetivos definidos. Para serem eficazes, as medidas devem ser coordenadas e aplicar-se a toda a zona de distribuição das unidades populacionais e a todas as frotas em causa; daí a necessidade de uma ação ao nível europeu.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?

Foram consideradas três opções estratégicas. A opção 1, «Não alterar a estratégia», é a opção do status quo (por outras palavras, continuaria a aplicar-se o quadro regulamentar) e é utilizada como referência para comparação com as outras opções. Com a opção 2, «Alterar o quadro de gestão atual», reexaminar-se-iam os instrumentos de gestão atuais, nomeadamente os planos nacionais, a fim de se terem em conta os objetivos da PCP. Os principais aspetos a apreciar no reexame seriam os seguintes: alterações do âmbito atual (unidades populacionais, pescarias e zonas cobertas), novos objetivos de conservação, como o MSY; metas quantificáveis e prazos; novas salvaguardas; A opção 3, «Adotar um plano plurianual ao nível da UE», procuraria assegurar que as frotas da UE que dirigem a pesca a unidades populacionais demersais no Mediterrâneo Ocidental estão sujeitas a um quadro regulamentar único e integrado ao nível da UE.

A opção preferida é a opção 3, um plano plurianual a nível da UE, porque permite obter os melhores resultados para todos os objetivos ambientais e socioeconómicos. É também mais coerente com a PCP reformada e simplificada (um quadro regulamentar único), mais estável (considera a perspetiva de longo prazo) e mais transparente (dado que os três Estados-Membros em causa adaptariam conjuntamente, através de um regulamento do Conselho, as atuais taxas de mortalidade por pesca de forma a compatibilizá-las com níveis sustentáveis) do que as opções 1 e 2.

Quem apoia cada uma das opções?

Todas as partes interessadas consultadas reconheceram que o atual quadro de gestão (opção 1 ou base de referência) não seria suficiente para alcançar os objetivos da PCP. A consulta revelou ainda que a maioria das partes interessadas não concorda com a alteração do quadro de gestão atual (opção 2), porque os problemas anteriormente descritos persistiriam. Por outro lado, a grande maioria das partes interessadas (isto é, o MEDAC, as administrações públicas, as ONG e a comunidade científica) entende que um plano plurianual da UE (opção 3) é a melhor solução possível a longo prazo e que se justifica, dada a natureza mista das pescarias, o número de Estados-Membros implicados e as interações entre as diferentes artes de pesca e tipos de pescaria.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (caso existam; caso contrário, das principais opções)?

Do ponto de vista ambiental, o modelo sugere que, até 2025, aproximadamente 70% das unidades populacionais avaliadas poderiam readquirir níveis de SSB superiores ao ponto de precaução de referência (BPA). Em contrapartida, a probabilidade de se atingirem as metas de mortalidade por pesca para todas as unidades populacionais continuaria a ser baixa — cerca de 36 %. As simulações permitem supor que, com o plano plurianual, nenhum indicador seria plenamente atingido. Porém, esta opção teria resultados muito melhores do que a de referência e também do que a opção 2 no referente à alteração do FMSY. Do ponto de vista socioeconómico, até 2025, só um segmento da frota correrá um risco financeiro (oito segmentos da frota menos do que no caso da opção de referência). O segmento da frota afetado (navios espanhóis que pescam com redes, com 12 a 18 metros de comprimento de fora a fora) possui 52 navios.

O plano plurianual seria também simplificado (um quadro regulamentar único) e, comparativamente ao quadro alterado, mais estável (considera a perspetiva de longo prazo) e mais transparente (dado que os três Estados-Membros em causa adaptariam conjuntamente, através de um regulamento do Conselho, as atuais taxas de mortalidade por pesca de forma compatibilizá-las com níveis sustentáveis).

Quais são os custos da opção preferida (caso existam; caso contrário, das principais opções)?

O plano plurianual implicaria, transitoriamente, maiores custos em termos de emprego e rentabilidade, em consequência das reduções substanciais necessárias para se atingirem as metas de mortalidade por pesca. Com esta opção, até 2022 oito segmentos da frota estariam numa situação de risco financeiro (três segmentos da frota mais do que com a opção de referência): os segmentos do arrasto pelo fundo com 18 a 40 m de comprimento de fora a fora francês, espanhol e italiano, e algumas artes passivas espanholas (por exemplo, palangreiros de 6 a 12 metros). Estariam assim em risco 1 415 navios, 6 193 pescadores a tempo inteiro e 3 100 postos de trabalho em atividades auxiliares. Espera-se, todavia, que, com este plano plurianual, o desempenho socioeconómico de todas as frotas aumente até 2025, e que 25 das 26 frotas realizem lucros.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

Todos os impactos acima descritos deverão afetar particularmente as PME, uma vez que a grande maioria das empresas envolvidas na exploração das unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental são microempresas (em média, 89 % das empresas francesas, italianas e espanholas do setor da pesca têm apenas um navio). Não há, portanto, razão para as excluir do âmbito de aplicação da iniciativa, que, nesse caso, deixaria de ter sentido. Por conseguinte, o plano plurianual aplicar-se-ia muito provavelmente a todas as empresas, incluindo PME, em diferentes graus, dependendo do modo como os Estados-Membros decidissem atribuir as reduções necessárias aos diferentes segmentos da frota.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?

No que se refere aos Estados-Membros, a implementação do plano plurianual e do novo regime de gestão do esforço de pesca podem originar alguns custos administrativos adicionais, que poderiam ser compensados pelo apoio do FEAMP (artigo 36.º do FEAMP). Após um período transitório, os custos administrativos (correspondentes à manutenção do quadro regulamentar estabelecido) diminuiriam, e passariam a estar mais em consonância com os benefícios decorrentes da realização dos objetivos fixados.

Haverá outros impactos significativos?

Não.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a medida proposta?

O Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) apreciaria os resultados do plano, e os seus impactos, cinco anos após a sua entrada em vigor. Seguidamente, a Comissão informaria o Parlamento Europeu e o Conselho.