Bruxelas, 20.7.2018

COM(2018) 548 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma
candidatura dos Países Baixos – EGF/2018/001 NL/Financial Service Activities


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CONTEXTO DA PROPOSTA

1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 1 («Regulamento FEG»).

2.Em 23 de fevereiro de 2018, os Países Baixos apresentaram a candidatura EGF/2018/001 NL/Financial Services Activities a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos 2 no setor económico classificado na divisão 64 da NACE Rev. 2 (Atividades de serviços financeiros, exceto seguros e fundos de pensões) nas regiões de nível 2 da NUTS Friesland (NL12), Drenthe (NL13) e Overijssel (NL21), nos Países Baixos.

3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

SÍNTESE DA CANDIDATURA

Candidatura ao FEG

EGF/2018/001  NL/Financial service activities

Estado-Membro

Países Baixos

Região(ões) em causa (nível 2 da NUTS 3 )

NL12 - Friesland

NL13 - Drenthe

NL21 - Overijssel

Data de apresentação da candidatura

23 de fevereiro de 2018

Data do aviso de receção da candidatura

23 de fevereiro de 2018

Data do pedido de informações complementares

9 de março de 2018

Prazo para a apresentação de informações complementares

4 de maio de 2018

 

Prazo para a conclusão da avaliação

27 de julho de 2018

Critério de intervenção

Artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG


Número de empresas afetadas

20

Setor(es) de atividade económica

(Divisão da NACE Rev. 2) 4

Divisão 64 - Atividades de serviços financeiros, exceto seguros e fundos de pensões

Período de referência (nove meses):

24 de março de 2017 – 24 de dezembro de 2017

Número total de beneficiários elegíveis

1 324

Número total de beneficiários visados

450

Número de jovens visados que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

0

Orçamento para serviços personalizados (EUR)

1 908 000

Orçamento para a execução do FEG 5 (EUR)

     79 500

Orçamento total (EUR)

1 987 500

Contribuição do FEG (60 %) (EUR)

1 192 500

AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

Procedimento

4.Em 23 de fevereiro de 2018, os Países Baixos apresentaram a candidatura EGF/2018/001  NL/Financial Service Activities no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. A Comissão acusou a receção da candidatura nesse mesmo dia, tendo solicitado às autoridades neerlandesas informações adicionais em 9 de março de 2018. Essas informações foram apresentadas após uma prorrogação de duas semanas do prazo de seis semanas solicitada, com a devida justificação, dos Países Baixos. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 27 de julho de 2018.

Elegibilidade da candidatura

Empresas e beneficiários em causa

5.A candidatura diz respeito a 1 324 trabalhadores despedidos no setor económico classificado na divisão 64 da NACE Rev. 2 - Atividades de serviços financeiros, exceto seguros e fundos de pensões. Os despedimentos estão localizados nas regiões de nível 2 da NUTS Friesland (NL13), Drenthe (NL21) e Overijssel (NL21) 6 .

Empresas e número de despedimentos durante o período de referência

Rabobank

981

BNP Paribas

3

ING Bank

149

SBOT BV

3

ABN-AMRO

112

KAS Bank NV

2

Volksbank/SNS

29

Pale BV

2

Kredietbank Nederland

11

Royal Bank of Scotland

2

Triodos

6

CEM Finance BV

1

F. Van Lanschot Bankers

5

DNB

1

Lacent BV

5

KBC Bank

1

Santander

5

Krediet Unie BV

1

Kempen & Co NV

4

UBS Europe SE

1



N.º total de empresas: 20

N.º total de despedimentos: 

1 324

N.º total de trabalhadores independentes cuja atividade cessou: 

0

N.º total de trabalhadores por conta de outrem e independentes elegíveis:

1 324

Critérios de intervenção

As autoridades neerlandesas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG, que condiciona a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, durante um período de referência de nove meses, em empresas pertencentes ao mesmo setor económico da divisão da NACE Rev. 2, situadas em duas regiões contíguas ao nível 2 da NUTS num Estado-Membro. Ocorreram 610 despedimentos na região Overijssel (NL21), de nível 2 da NUTS. O período de referência de nove meses decorreu entre 24 de março de 2017 e 24 de dezembro de 2017.

Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

6.Os 1 324 despedimentos ocorridos durante o período de referência foram calculados a partir da data em que o empregador notificou individualmente o despedimento ou a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador.

7.O número total de beneficiários elegíveis é de 1 324.

Relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009

8.A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009, os Países Baixos argumentam que a crise económica e financeira teve graves consequências no funcionamento e nos serviços dos bancos neerlandeses 7 8 9 .

9.A conjuntura de baixas taxas de juro, introduzidas em resposta à crise financeira, o maior rigor das condições regulamentares, o declínio significativo do mercado hipotecário e a redução na concessão de crédito às pequenas e médias empresas (PME) são fatores que induziram uma diminuição da rentabilidade e criaram uma necessidade premente de redução dos custos. O relatório de 2018 da Comissão relativo aos Países Baixos confirma o baixo nível das taxas de juro, a redução do crédito às PME e o endividamento dos agregados familiares no país 10 .

10.O mercado dos empréstimos hipotecários registou uma descida substancial a partir de 2006, que durou até 2015 11 . A partir de 2016, verificou-se uma ligeira recuperação, embora os níveis tenham continuado a ser muito inferiores aos registados antes da crise económica e financeira. A taxa de crescimento anual dos novos empréstimos hipotecários está agora próxima do zero, contra um aumento anual de 4-5 % antes da crise de 2008. A entrada de novos operadores — como fundos de pensões e seguradoras - agravou a diminuição do crédito hipotecário para os bancos.

11.A concessão de crédito às pequenas e médias empresas (PME) 12 registou um forte declínio nos últimos 10 anos, sem que a recuperação tenha atingido o nível de 2008.

12.Em consequência, os bancos reduziram os seus efetivos e encerraram principalmente sucursais regionais, orientando as atividades para os serviços bancários em linha. Entre 2004 e 2014, metade dos balcões foi encerrada 13 , tendência esta que se mantém. A maioria dos trabalhadores despedidos prestava serviços diretos aos clientes e exercia funções administrativas.

13.Até à data, o setor «Atividades de serviços financeiros, exceto seguros e fundos de pensão» não foi objeto de qualquer candidatura ao FEG.

Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

14.As baixas taxas de juro (baixas margens de juros) tiveram um impacto direto e negativo na rentabilidade dos bancos. Para se manterem em atividade e restabelecerem a rentabilidade perdida, os bancos foram obrigados a reduzir custos, encerrar sucursais regionais e automatizar as operações. Em consequência, todos os bancos estão a diminuir constantemente o número de efetivos.

15.O número de despedimentos no setor bancário neerlandês aumentou 8,6% entre abril de 2016 e abril de 2017, contra uma diminuição média de 12,8% do número de despedimentos em todos os setores 14 . O Rabobank tinha 1 434 sucursais em 2004; em 2014, apenas 566 se mantinham em funcionamento (-60 %). O ABN-AMRO encerrou 427 dos seus balcões no mesmo período (-57 %) 15 . O Volksbank (SNS) encerrou 14 % das suas delegações regionais entre 2004 e 2014. O corte no número de sucursais regionais tem sido mais acentuado nas regiões de Friesland, Drenthe e Overijssel. Dado que o ING nunca teve um número de sucursais regionais tão significativo como os outros bancos (276), não encerrou nenhuns balcões, mas reduziu os efetivos nos balcões existentes.

16.Em 2010-2016, o número total de trabalhadores nos quatro bancos referidos passou de 158 588 para 122 556, o que corresponde a uma diminuição de 23 % 16 .

17.Além disso, estão previstos despedimentos em larga escala no ABN-AMRO 17 , no ING 18 e no Rabobank 19 . O Volksbank, que não foi objeto de extensa reorganização ou reestruturação nos últimos anos, anunciou planos para uma reorganização e despedimentos 20 .

18.O número de pessoas a beneficiar de subsídios de desemprego no setor mais do que triplicou no período 2008-2015 21 22 e, em 2016, o número de trabalhadores do setor bancário que requereu um subsídio de desemprego aumentou 27,7 % em relação a 2015, em consequência da reorganização do setor. Além disso, o setor bancário foi o único onde se registou uma diminuição do emprego em 2016; em todos os outros setores verificou-se uma redução de novos pedidos de subsídios de desemprego.

19.As reduções de pessoal atingiram principalmente trabalhadores com níveis de habilitações baixos ou médios, nomeadamente pessoal administrativo e rececionistas. As perspetivas do mercado de trabalho para estes tipos de funções não são animadoras. No setor bancário, as mulheres exercem sobretudo funções de nível baixo e médio; por conseguinte, há mais mulheres desempregadas (55 %) do que homens (45 %). 45 % dos desempregados no setor bancário tem 55 anos ou mais.

Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego

20.Os despedimentos no setor bancário são particularmente problemáticos nas três regiões afetadas 23 . A taxa de desemprego é aí superior à média nacional de 5,4 %. Em Friesland é de 10,8% 24 , em Drenthe é de 7 % 25 e em Overijssel é de 6,3 % 26 . Em termos gerais, 66 % das pessoas conseguiram encontrar um novo emprego no prazo de um ano a contar do seu despedimento. No setor bancário, apenas 39 % das pessoas conseguiram reempregar-se nesse prazo 27 .

21.Segundo o serviço público de emprego neerlandês (UWV), as perspetivas de estas pessoas se reempregarem no setor bancário são pouco animadoras, já que não se espera que o emprego neste setor venha a recuperar. De acordo com as previsões, o emprego no setor continuará a diminuir em 2018 28 .

22.Na região de Friesland, 16 % das pessoas que requerem subsídios de desemprego exerceram funções no setor bancário em postos de trabalho que deixaram de ser necessários na região devido, nomeadamente, ao encerramento dos balcões regionais dos bancos 29 .

23.Em Overijjssel, o setor bancário ocupa o segundo lugar na lista de profissões das pessoas que requerem subsídios de desemprego 30 .

24.O impacto esperado dos despedimentos nos territórios afetados está relacionado com as dificuldades de reafetação dos trabalhadores em causa dentro do mesmo setor. O UWV aconselha os trabalhadores do setor bancário nestas três regiões a considerar a mudança de profissão, setor ou região 31 32 . As três regiões em causa não são tão industrializadas e diversificadas como outras regiões nos Países Baixos, sendo a maior parte das empresas PME 33 . No entanto, há novas oportunidades de emprego nas áreas da saúde, das TIC, da logística e do controlo financeiro e em outros setores.

25.Entre os 1 324 trabalhadores despedidos contam-se grupos vulneráveis; pessoal de escritório/vendas (correspondendo a 52 % dos trabalhadores visados na presente candidatura), mulheres (59 %) e pessoas com mais de 55 anos (27 %). Metade dos trabalhadores despedidos ocupava postos de trabalho especializados/técnicos. É, pois, importante favorecer a rápida reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, já que lhes será difícil encontrar um novo emprego pelos seus próprios meios.

26.O período médio dos subsídios de desemprego para os desempregados do setor bancário é muito mais longo do que para os desempregados de outros setores. Além disso, dados do UWV revelam que, pelo menos, 12 % das pessoas que requereram um subsídio de desemprego trabalhavam anteriormente no setor financeiro 34 .

Beneficiários visados e ações propostas

Beneficiários visados

27.Estima-se que venham a participar nas medidas 450 trabalhadores despedidos. Os outros trabalhadores elegíveis optaram por mudar de setor ou região, por passar à reforma ou por participar em medidas de reinserção no mercado de trabalho a nível nacional e local. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:

Categoria

Número de
beneficiários visados*

Sexo:

Homens:

183

(40,7 %)

Mulheres:

267

(59,3 %)

Nacionalidade:

Cidadãos da UE:

450

(100,0 %)

Cidadãos de países terceiros:

0

(0 %)

Grupo etário:

15-24 anos:

38

(8,4 %)

25-29 anos:

50

(11,1 %)

30-54 anos:

241

(53,6 %)

55-64 anos:

104

(23,1 %)

mais de 64 anos:

17

(3,8 %)

*: % arredondada

Elegibilidade das ações propostas

28.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas ações que a seguir se descrevem.

Admissão: esta medida irá avaliar os participantes segundo as suas capacidades, potencial e perspetivas de emprego. Desta avaliação resultará um parecer.

Assistência na procura de emprego: esta ação terá início com uma proposta de programa personalizado, que incluirá formação na preparação de documentos, candidatura a empregos, organização de feiras de emprego e contactos intensos com empregadores.

Reserva de mobilidade: trata-se de criar uma reserva flexível de ofertas de emprego temporário para candidatos a emprego e empregadores. Serão criadas reservas regionais de mobilidade específicas para antigos trabalhadores do setor bancário. Esta medida irá proporcionar experiência profissional aos trabalhadores (reconvertidos) e ajudá-los a apresentar-se a novos empregadores.

Promoção do empreendedorismo e coaching: alguns dos participantes podem utilizar as suas competências e experiência para criar a sua própria empresa. Ao abrigo desta medida, os participantes receberão formação e coaching com vista ao desenvolvimento das respetivas competências, culminando com a elaboração de um plano de negócios sustentável e assistência nos processos legislativos.

Formação e reconversão: trata-se de providenciar ações de formação e reconversão, tanto no setor retalhista como em áreas novas, nomeadamente os transportes, os serviços de TI, as profissões técnicas e outras.

Assistência à recolocação: esta medida proporcionará orientação e aconselhamento profissionais e formação técnica.

Subvenção de promoção do empreendedorismo: esta medida consistirá na concessão de uma subvenção para cobrir os custos de investimento, se o participante tiver obtido as competências necessárias e dispuser de um plano de negócios sustentável.

29.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

30.As autoridades neerlandesas forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas em causa devem empreender por força da legislação nacional ou de convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

Orçamento estimado

31.O total dos custos estimados é de 1 987 500 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 1 908 000 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 79 500 EUR.

32.A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 192 500 EUR (60 % dos custos totais).

Ações

Número estimado de participantes

Custo estimado por participante*
(em EUR)

Custos totais estimados

(em EUR)

Serviços personalizados (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG)

Admissão (Intake)

250

1 152

288 000

Assistência na procura de emprego (Trajectbegeleiding reintegratie)

450

900

405 000

Reserva de mobilidade (Mobiliteitspool)

175

3 200

560 000

Promoção do empreendedorismo e coaching (Promotie cursussen en begeleiding ondernemerschap)

20

2 000

40 000

Formação e reconversão (Scholing en cursussen)

75

3 500

262 500

Assistência à recolocação (Outplacement begeleiding)

35

1 500

52 500

Subvenção de promoção do empreendedorismo (Toelage ondernemerschap)

20

15 000

300 000

Subtotal (a):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

1 908 000

(100 %)

Subsídios e incentivos (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG)

0

0

0

Subtotal (b):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

0

(100 %)

Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

1. Atividades de preparação

0

2. Gestão

19 875

3. Informação e publicidade

39 750

4. Controlo e elaboração de relatórios

19 875

Subtotal (c):

Percentagem dos custos totais:

79 500

(%)

Custos totais (a + b + c):

1 987 500

Contribuição do FEG (60 % dos custos totais)

1 192 500

*: os valores são arredondados.

33.As autoridades neerlandesas confirmaram ainda que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderão exceder 15 000 EUR por beneficiário.

Período de elegibilidade das despesas

34.As autoridades neerlandesas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de janeiro de 2018. As despesas relativas às ações anteriormente referidas devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de janeiro de 2018 a 23 de fevereiro de 2020.

35.As autoridades neerlandesas iniciaram as despesas administrativas relativas à execução do FEG em 1 de outubro de 2017. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de outubro de 2017 a 23 de agosto de 2020.

Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

36.As fontes de pré-financiamento ou cofinanciamento nacional são serviço público de emprego (Uitvoeringsinstituut Werknemersverzekeringen, UWV), as regiões, fundos na área da educação e os parceiros sociais.

37.As autoridades neerlandesas confirmaram que as medidas anteriormente descritas que recebam contribuição financeira do FEG não vão receber contribuições de outros instrumentos financeiros da União.

Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

38.Os Países Baixos indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em estreita consulta com as partes interessadas e os parceiros sociais como a Associação Neerlandesa de Bancos (NVB), a Federação Neerlandesa dos Sindicatos (FNV) e a National Christian Trade Union Federation (CNV), em especial no que se refere à elaboração do pacote coordenado dos serviços propostos. Os parceiros sociais participarão igualmente no comité diretor que será criado para coordenar todas as medidas com incidência no mercado de trabalho.

39.As atividades de preparação incluíram reuniões com representantes do setor, do município de Leeuwarden e das três regiões. Os parceiros em causa (parceiros sociais, representantes do setor bancário), juntamente com o UWV, procederam a uma análise da natureza e da dimensão do problema. Foi elaborado um plano para os trabalhadores despedidos no sentido de reforçar as suas possibilidades de reafetação.

Sistemas de gestão e de controlo

40.A candidatura contém uma descrição pormenorizada dos sistemas de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. Este sistema é idêntico à estrutura relativa ao FSE. As despesas relacionadas com estas atividades estão incluídas no custo total do projeto. Os Países Baixos comunicaram à Comissão que a gestão será efetuada pela unidade de Execução de Política do departamento de Serviço, Colaboração e Execução (SZV; Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego).

41.O controlo financeiro será assumido pelo diretor geral do Gabinete para as Empresas dos Países Baixos (RVO), do Ministério dos Assuntos Económicos e do Clima, na qualidade de autoridade de certificação. O organismo de auditoria independente é o Serviço de Auditoria da Administração Central (Ministério das Finanças).

42.No que diz respeito aos sistemas de controlo interno e de contabilidade, o governo regional de Drenthe é obrigado a manter registos administrativos verificáveis para as auditorias.

Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão

43.As autoridades neerlandesas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução,

foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos,

as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos,

as ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;

a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Proposta orçamental

44.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020 35 .

45.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG num montante de 1 192 500 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

46.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 36 .

Atos relacionados

47.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 192 500 EUR para a rubrica orçamental relevante.

48.Em simultâneo com a adoção da presente proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovarem a decisão de mobilização do FEG proposta.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma
candidatura dos Países Baixos – EGF/2018/001 NL/Financial Service Activities

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 37 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 38 , nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho 39 .

(3)Em 23 de fevereiro de 2018, os Países Baixos apresentaram uma candidatura para mobilizar o FEG, relativamente aos despedimentos no setor económico classificado ao abrigo da nomenclatura estatística das atividades económicas na Comunidade Europeia («NACE») Rev. 2 divisão na divisão 2 da NACE Rev. 64 (Atividades de serviços financeiros, exceto seguros e fundos de pensões) nas regiões de nível 2 da Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas («NUTS») 40 Friesland (NL 12), Drenthe (NL 13) e Overijssel (NL 21), nos Países Baixos. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A referida candidatura cumpre com os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 192 500 euros em resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos.

(5)A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção.

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, é mobilizada uma quantia de 1 192 500 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente Decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [a data da sua adoção]*.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

O Presidente    O Presidente

(1)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2)    Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
(3)    Regulamento (UE) n.º 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).
(4)    JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
(5)    Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
(6)    Friesland (445), Drenthe (269), Overijssel (610)
(7)     https://www.rabobank.com/nl/about-rabobank/results-and-reports/annual-review/2015/organisational-structure/index.html
(8)     https://www.rabobank.com/nl/about-rabobank/results-and-reports/annual-review/2015/organisational-structure/index.html
(9)     https://www.dnb.nl/en/news/news-and-archive/persberichten-2016/dnb341434.jsp https://www.ecb.europa.eu/press/key/date/2016/html/sp161003.en.html https://www.ecb.europa.eu/press/key/date/2017/html/ecb.sp170510.en.html
(10)     https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/2018-european-semester-country-report-netherland-en.pdf
(11)    Fonte: https://www.dnb.nl/nieuws/nieuwsoverzicht-en-archief/statistisch-nieuws-2017/dnb358895.jsp
(12)     https://www.dnb.nl/nieuws/nieuwsoverzicht-en-archief/dnbulletin-2014/dnb309784.jsp     Dutch Federation of Banks Factsheet Financial Services 2016 https://www.nvb.nl/media/document/000258_od15799-nvb-factsheet-zakelijke-dienstverlening-2016-04-07-def.pdf .
(13)     https://fd.nl/frontpage/fd-outlook/1086750/hoe-de-bank-uit-de-buurt-verdwijnt-en-straks-elders-weer-verschijnt
(14)    Newsflash Labourmarket, UWV, abril de 2017
(15)     https://fd.nl/frontpage/fd-outlook/1086750/hoe-de-bank-uit-de-buurt-verdwijnt-en-straks-elders-weer-verschijnt
(16)    Fonte: ING, ABN-AMRO, RABO-bank e Volksbank, relatório anuais.
(17)    ABN-AMRO, relatórios anuais 2011-2016
(18)    ING Bank, relatórios 2015 e 2016.
(19)    Homas Escritt and Toby Sterling (dezembro 11, 2015). "Rabobank to cut 9,000 jobs and shed assets to boost profit"
(20)     http://www.volkskrant.nl/economie/weer-een-ontslagronde-ook-sns-schrapt-honderden-voltijdbanen~a4435538/
(21)    Chances of employment for persons in the financial sector, UWV, março de 2017
(22)     https://fd.nl/economie-politiek/1176581/somber-perspectief-voor-ontslagen-bankmedewerker
(23)    Números de despedimentos no setor bancário, UWV.
(24)    Facts and figures province of Friesland:  http://fryslan.databank.nl
(25)    Facts and figures province of Drenthe:  http://www.provincie.drenthe.nl/feitenencijfers/cijfers/economie/
(26)    Fonte: CBS Statline https://www.cbs.nl
(27)    Factsheet labour market for the financial sector, UWV, 23 de maio de 2017
(28)     https://fd.nl/frontpage/ondernemen/1086910/banken-houden-nog-20-tot-30-kantoren
(29)    Region in focus: Friesland, UWV, 2016
(30)    Region in focus: Zwolle, UWV, 2016, Region in focus: Twente, UWV, 2016
(31)    Ver nota 28-30
(32)    Factsheet labour market for the financial sector, UWV, 23 de maio de 2017
(33)    Facts and figures province of Overijssel:  http://www.overijssel.nl/over-overijssel/cijfers-kaarten/
(34)    Region in focus: Drenthe, UWV, 2016
(35)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(36)    JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(37)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(38)    JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(39)    Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
(40)    Regulamento (UE) n.º 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).