Bruxelas, 23.4.2018

COM(2018) 230 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma
candidatura da França - EGF/2017/009 FR/Air France


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CONTEXTO DA PROPOSTA

1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 1 («Regulamento FEG»).

2.Em 23 de outubro de 2017, a França apresentou a candidatura EGF/2017/023 FR/Air France a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos 2 na Air France, em França.

3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

SÍNTESE DA CANDIDATURA

Candidatura ao FEG

EGF/2017/009 FR/Air France

EstadoMembro

França

Região(ões) em causa (nível 2 da NUTS 3 )

Ilha de França (FR10)

Provença-Alpes-Côte d'Azur (FR82) 4

Data de apresentação da candidatura

23 de outubro de 2017

Data do aviso de receção da candidatura

6 de novembro de 2017

Data em que a Comissão ficou na posse da tradução da candidatura

7 de dezembro de 2017

Data do pedido de informações complementares

21 de dezembro de 2017

Prazo para a apresentação de informações complementares

1 de fevereiro de 2018

Prazo para a conclusão da avaliação

26 de abril de 2018

Critério de intervenção

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG


Empresa principal

Air France


Número de empresas afetadas

1

Setor(es) de atividade económica

(Divisão da NACE Rev. 2) 5

Divisão 51 (Transportes aéreos)

Período de referência (quatro meses):

1 de abril de 2017 – 31 de julho de 2017

Número de despedimentos durante o período de referência (a)

1 086

Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)

772

Número total de despedimentos (a + b)

1 858

Número total de beneficiários elegíveis

1 858

Número total de beneficiários visados

1 858

Número de jovens visados que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

0

Orçamento para serviços personalizados (EUR)

16 410 805

Orçamento para a execução do FEG 6 (EUR)

80 000

Orçamento total (EUR)

16 490 805

Contribuição do FEG (60 %) (EUR)

9 894 483

AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

Procedimento

4.Em 23 de outubro de 2017, a França apresentou a candidatura EGF/2017/009 FR/Air France no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. A Comissão Europeia acusou a receção da candidatura em 6 de novembro de 2017. A Comissão solicitou às autoridades francesas informações adicionais em 21 de dezembro de 2017, no prazo de duas semanas a contar da data em que ficou na posse da tradução da candidatura. Essas informações foram transmitidas no prazo de seis semanas a contar da data do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 26 de abril de 2018.

Elegibilidade da candidatura

Empresas e beneficiários em causa

5.A candidatura diz respeito ao despedimento de 1 858 trabalhadores na Air France. A Air France opera no setor económico classificado na divisão 51 da NACE Rev. 2 (Transportes aéreos). Os despedimentos efetuados pela Air France situam-se principalmente nas regiões de nível 2 da NUTS Ilha de França (FR10) e ProvençaAlpes-Côte d’Azur (FR82).

Critérios de intervenção

6.As autoridades francesas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa e/ou os trabalhadores independentes que tiveram de cessar atividade.

7.O período de referência de quatro meses decorreu de 1 de abril de 2017 a 31 de julho de 2017. No período de referência foram despedidos 1 086 trabalhadores na Air France.

Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

8.Os 1 806 despedimentos ocorridos durante o período de referência foram calculados a partir da data em que o empregador notificou individualmente 7 o despedimento ou a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador.

Beneficiários elegíveis

9.Para além dos trabalhadores já referidos, o conjunto dos beneficiários elegíveis inclui 772 trabalhadores despedidos antes ou depois do período de referência de quatro meses. Estes trabalhadores foram despedidos após o anúncio público dos despedimentos previstos na reunião do conselho da empresa, em 23 de abril de 2015. Pode ser estabelecido um vínculo causal claro com a circunstância que motivou os despedimentos durante o período de referência.

10.O número total de beneficiários elegíveis é, assim, de 1 858.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização

11.A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, as autoridades francesas argumentam que o setor dos transportes aéreos sofreu graves perturbações económicas, em especial na sequência de um declínio da quota de mercado da UE. No período compreendido entre 2008 e 2015, o tráfego mundial, medido em passageiros-quilómetros (RPK), aumentou 5,3 % ao ano, acompanhando uma tendência de crescimento a longo prazo observada desde 1970. No entanto, desde 2008, o tráfego aéreo entre a Europa e o resto do mundo tem vindo a crescer a um ritmo mais lento do que o tráfego mundial. Entre 2008 e 2015, o crescimento anual do tráfego entre a Europa e o resto do mundo foi de 3,4 %, ou seja, 36 % inferior ao crescimento anual médio do tráfego mundial 8 .

12.Por região, o tráfego aéreo cresceu do seguinte modo: entre a Europa e a América do Norte, 1,4 %; entre a Europa e a América Central e do Sul, 3,4 %; entre a Europa e a África, 2,9 %; entre a Europa e a Ásia, 2,7 %; e entre a Europa e o Médio Oriente, 11,2 % 9 . As principais companhias aéreas do Médio Oriente (Emirates, Qatar Airways e Etihad Airways) conquistaram uma quota significativa dos voos de longo curso a transportadoras que operam em rede na Europa, assegurando voos de uma só escala a partir da Europa para destinos como a Índia, a Austrália e o Sudeste Asiático, onde as transportadoras do Médio Oriente gozam de uma vantagem geográfica.

13.Os efeitos mais negativos da globalização dos transportes aéreos nas empresas da UE devem-se ao muito forte aumento da capacidade da Emirates, da Qatar Airways e da Etihad Airways, que continua desde 2012. O número total de aviões de longo curso das três transportadoras mencionadas (o longo curso representa quase toda a frota dessas empresas) triplicou em oito anos, no período 2005-2013, passando de pouco mais de 100 aeronaves para mais de 300 em 2013, incluindo um número crescente de A380 de grande porte 10 . Entre 2013 e 2017, a sua frota foi novamente multiplicada por 1,5 (cerca de 500 aeronaves) e, com base nas encomendas existentes em abril de 2017, deverá exceder as 700 aeronaves até 2021; assim, no período 2013-2021, a frota dessas transportadoras cresceu 2,33 vezes.

Plano de frota de aviões de fuselagem larga de transporte de passageiros, Emirates, Qatar e Ethiad 11
(histórico + encomendas em abril de 2017)

Fonte: Gráfico produzido pela Air France a partir de dados da Ascend 12

14.A França alega que as encomendas maciças da Emirates, da Qatar Airways e da Etihad Airways estão desligadas dos fundamentos do transporte aéreo. Embora parte da estratégia destas companhias aéreas seja reforçar a sua capacidade de transporte de passageiros entre o Médio Oriente e o resto do mundo, o seu principal objetivo consiste em aumentar significativamente a capacidade do seu sistema de correspondência nos fluxos «longo curso»-«longo curso» para captar, graças às suas plataformas de Dubai, Doa e Abu Dhabi, uma parte preponderante dos fluxos entre a Europa, a África e as Américas, por um lado, e a Ásia e Oceânia, por outro, bem como entre a Europa e a África.

15.Esta concorrência afetou particularmente as companhias europeias e as respetivas plataformas de correspondência, quer nos fluxos que representam os volumes de tráfico mais importantes (por exemplo, Europa-Ásia), quer nos fluxos de forte crescimento (África-Ásia).

Crescimento da oferta das companhias aéreas entre a Europa e os países do Golfo (2004-2015)
(%)


Fonte: Gráfico produzido pela Air France a partir de dados da OAG 13  

16.O Qatar e os Emirados Árabes Unidos (EAU) estão a canalizar milhares de milhões de dólares em subvenções públicas para as suas companhias aéreas estatais, distorcendo o mercado da aviação internacional e comprometendo a concorrência leal. A Emirates, a Etihad e a Qatar Airways estão no cerne da estratégia de desenvolvimento dos seus países acionistas, apostados em promover o rápido crescimento das suas transportadoras ao serviço do desenvolvimento nacional, o que resulta na concessão de apoios quase ilimitados. Um estudo realizado por grandes companhias aéreas dos EUA em 2015 (American Airlines, Delta, United) 14 estimou em 42 mil milhões de dólares os auxílios estatais recebidos pela Emirates, a Etihad e a Qatar Airways entre 2004 e 2014. As mesmas transportadoras americanas, numa carta enviada ao secretário de Estado dos Estados Unidos da América em fevereiro de 2017 15 , consideraram que os auxílios recebidos pelas companhias do Golfo ultrapassam os 50 mil milhões de USD, elevando a estimativa anterior em oito milhões de dólares.

17.Os auxílios estatais e os benefícios concedidos à Emirates, à Qatar e à Etihad Airways consubstanciam-se num vantajoso sistema fiscal e social (isento de imposto sobre as sociedades, contribuições para a segurança social, impostos locais, etc.), no financiamento da aquisição de aeronaves (graças a garantias do Estado e a facilidades de crédito à exportação), no financiamento de infraestruturas aeroportuárias através de investimentos muito importantes (6 800 milhões de EUR no Dubai, 4 900 milhões de EUR em Doa) e em taxas de aeroporto entre as mais baixas do mundo [se compararmos, por exemplo, as taxas e impostos aeroportuários em 2016 entre Paris (CDG) e Dubai (DXB) para a aterragem de uma aeronave B777-300, o rácio é de 2,2 (16 766 EUR em Paris/ 7 599 EUR em Dubai] 16 .

18.Num quadro jurídico marcado por uma forte tendência para a liberalização dos serviços aéreos, 24 dos 28 Estados-Membros da UE assinaram acordos com o Qatar e os EAU, oferecendo às suas transportadoras amplo acesso ao mercado europeu. No entanto, enquanto a UE opera no princípio de proibição de auxílios estatais que falseiem ou ameacem falsear a concorrência e afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, não existe regulamentação análoga no Qatar e nos EAU, tal como demonstrado pelos apoios estatais quase ilimitados até agora concedidos.

19.Até à data, o setor dos transportes aéreos foi objeto de duas candidaturas ao FEG, ambas relacionadas com a globalização do comércio 17 .

Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

20.Os eventos que estão na origem desses despedimentos são o aumento maciço da capacidade 18 das companhias aéreas subvencionadas em países com condições de produção e investimento muito mais favoráveis, que provocou uma diminuição abrupta da quota de mercado das companhias da UE. Entre 2008 e 2016, a evolução das quotas de mercado origem-destino entre a Europa, por um lado, e a África Subsariana, o Médio Oriente e a Ásia, por outro, denota uma regressão das transportadoras aéreas da UE de quase 10 pontos em benefício da Emirates, da Qatar Airways, da Etihad e da Turkish Airlines (embora esta última tenha estagnado desde 2015 devido ao contexto geopolítico), tal como demonstrado no gráfico infra.



Evolução das quotas de mercado na África Subsariana, no Médio Oriente e na Ásia (2008-2016)

AFKL 19

Outras transportadoras

Total UE

CCG 20

TK 21

Fonte: Gráfico produzido pela Air France a partir de dados da MIDT 22

21.Tal como já foi mencionado, esta concorrência afetou particularmente as companhias europeias e as respetivas plataformas de correspondência nos fluxos que representam os volumes de tráfico mais importantes, como Europa-Ásia, e nos fluxos de forte crescimento, como África-Ásia. A Air France, tradicionalmente bem estabelecida nestes fluxos devido à sua plataforma de correspondência Paris CDG, tem sido particularmente afetada por estes desvios de tráfego, facto que deu origem aos despedimentos.

Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego

22.O número maior de despedimentos ocorreu nas regiões da Ilha de França (76,2 %) e da Provença-Alpes-Côte d’Azur (PACA — (11,7 %). O impacto esperado nos dois territórios está ligado às dificuldades de reafetação dos trabalhadores com mais de 50 anos. Este grupo etário representa 79 % do número total de despedimentos. Na região de PACA, as dificuldades agravam-se também com o número de pessoas à procura de emprego, que é superior à média nacional.

23.Na Ilha de França, os níveis de desemprego tendem a ser inferiores aos registados na França metropolitana, dado que nela se inclui a região de Paris. No terceiro trimestre de 2017, a taxa de desemprego foi de 8,4 % 23 , um ponto percentual inferior à taxa média de desemprego em França (9,4 %). No entanto, o território tem problemas que derivam do desemprego de longa duração e do número de candidatos a emprego com mais de 50 anos. As estatísticas mais recentes 24 mostram que em 2017, na Ilha de França, registou-se um aumento de 19 480 desempregados de longa duração (de 12 a 24 meses) (11 %) 25 , em comparação com o ano anterior. Os candidatos a emprego desempregados há pelo menos um ano representam 43,7 % do número total de candidatos a emprego na região 26 . Além disso, o número de pessoas à procura de emprego com mais de 50 anos aumentou 4,7 % (5,6 % no caso das mulheres) no último trimestre de 2017, em comparação com o mesmo período de 2016 27 .

24.Por outro lado, na região de PACA, a taxa de desemprego foi de 11,1 % 28 , quase dois pontos percentuais mais elevada do que em França. Nesta região, o número de pessoas à procura de emprego com mais de 50 anos aumentou 6 % no terceiro trimestre de 2017, em comparação com o mesmo trimestre de 2016 29 ; e os candidatos a emprego desempregados há, pelo menos, 12 meses aumentaram 7%, o correspondente a 14 010 pessoas, durante o mesmo período 30 .

Beneficiários visados e ações propostas

Beneficiários visados

25.Espera-se que a totalidade dos 1 858 trabalhadores despedidos venha a beneficiar das medidas. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:

Categoria

Número de
beneficiários visados

Sexo

Homens

974

(52,4 %)

Mulheres

884

(47,6 %)

Nacionalidade

Cidadãos da UE

1 849

(99,5 %)

Cidadãos de países terceiros

9

(0,5 %)

Grupo etário

15-24 anos

0

(0,0 %)

25-29 anos

0

(0,0 %)

30-54 anos

661

(35,6 %)

55-64 anos

1 196

(64,4 %)

mais de 64 anos

1

(0,0 %)

Elegibilidade das ações propostas

26.As autoridades francesas pretendem obter cofinanciamento do FEG para a medida designada por licença para reconversão (congé de reclassement) 31 . Esta medida destina-se aos trabalhadores que, no momento da sua saída voluntária, não têm ainda um projeto definido de reconversão e pretendem beneficiar, durante um período que se pode prolongar até 12 meses e, em certas circunstâncias, até 15 meses 32 , de medidas de reconversão, aconselhamento, orientação ou ajuda na criação ou aquisição de uma empresa, etc..

27.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos no quadro da licença para reconversão englobam as seguintes ações:

Serviços de aconselhamento e reorientação profissional para os trabalhadores. Os trabalhadores serão acompanhados e orientados para os seus projetos de reconversão, na qualidade de trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores por conta própria. Os participantes irão beneficiar de aconselhamento e orientação na transição profissional, ajuda à procura de emprego, coaching, informação sobre as ofertas de formação disponíveis, promoção do empreendedorismo e aconselhamento na criação de empresas (pode incluir a procura de financiamento, ajuda na elaboração do plano empresarial e outros serviços de acompanhamento vocacionados para o empreendedorismo), etc.

Formação profissional. Aos trabalhadores serão propostos vários tipos de formações adaptadas às suas necessidades, tal como identificadas pelos conselheiros que prestam serviços de aconselhamento. Será prestada especial atenção aos parcours encadrés, que são ações de formação profissional de longa duração nas áreas de emprego nas quais há procura. Entre os exemplos de formações profissionais possíveis contam-se: formação na área da viticultura e apicultura, CPA em produtos alimentares e bebidas 33 , CPA de padeiro, CPA de enfermeiro, formação para atribuição de diploma de ensino de francês como língua estrangeira (DAEFLE), formação para a atribuição do certificado de qualificação de condutores de veículos até 9 passageiros, etc.

Contribuição para a recuperação ou criação de uma empresa. Os trabalhadores que criem as suas próprias empresas (empresas novas ou empresas em recuperação) receberão um montante máximo de 15 000 EUR para cobrir os custos do arranque, o investimento em ativos e as despesas correntes. A contribuição será paga em várias prestações, à medida que forem concretizados os objetivos fixados. Uma primeira parcela de 3 000 EUR será paga mediante apresentação do comprovativo da criação ou aquisição de uma empresa, como, por exemplo, o recibo do registo da mesma. Uma segunda e uma terceira parcela de 6 000 EUR cada, mediante apresentação da primeira e da segunda declaração de IVA sobre vendas que demonstre um volume de negócios mínimo de 500 EUR e 1 000 EUR, respetivamente. Os trabalhadores por conta própria (auto-entrepreneurs ou micro-entrepreneurs) e os empresários em nome individual que beneficiem de obrigações administrativas, fiscais e sociais simplificadas (entreprise individuelle avec toutes ses derrogations) receberão a segunda e a terceira parcelas de 6 000 EUR mediante apresentação da primeira e da segunda declarações de atividade ao RSI 34 , indicando um volume de negócios de, pelo menos, 200 EUR e 500 EUR, respetivamente, com comprovativo do pagamento das taxas.

Subsídio de procura de emprego. Trata-se de um subsídio mensal que é pago até ao final da licença para reconversão e que corresponde a 70 % do último salário bruto do trabalhador. Este montante é calculado com base numa participação suposta a tempo inteiro em medidas de emprego ativas. Se a participação for inferior, o FEG paga aos trabalhadores um subsídio proporcional à sua participação efetiva.

Subsídio de mobilidade. O trabalhador que aceite um emprego que implique uma mudança de residência superior a 100 km do seu local de residência habitual receberá um montante fixo de 3 000 EUR para cobrir as despesas necessárias. Este montante será acrescido de 500 EUR para o cônjuge não separado, o parceiro PACS 35 ou o parceiro em coabitação (concubinage), bem como de um montante adicional de 500 EUR por filho.

28.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

29.As autoridades francesas forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

Orçamento estimado

30.O total dos custos estimados é de 16 490 805 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 16 410 805 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 80 000 EUR.

31.A contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 9 894 483 EUR (60 % dos custos totais).

Ações

Número estimado de participantes

Custo estimado por participante
(em EUR)

Custos totais estimados

(em EUR) 36  

Serviços personalizados (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG)

Serviços de aconselhamento e orientação profissional para os trabalhadores
(
orientation professionelle, services de reclassement)

1 485

1 951

2 897 150

Formação profissional
(
formation)

363

2 562

929 873

Contribuição para a recuperação ou a criação de uma empresa
(
aides à la creation d'entreprise) 

456

15 000

6 840 000

Subtotal (a):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

10 667 023

(65 %)

Subsídios e incentivos (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG)

Subsídio de procura de emprego
(
allocation de congé de reclassement) 

1 750

3 188

5 579 622

Subsídio de mobilidade
(
aides à la mobilité geographique)

57

2 880

164 160

Subtotal (b):

Percentagem do pacote de serviços personalizados:

5 743 782

(35 %)

Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

1. Atividades de preparação

0

2. Gestão

0

3. Informação e publicidade

0

4. Controlo e elaboração de relatórios

80 000

Subtotal (c):

Percentagem dos custos totais:

80 000

(0,49 %)

Custos totais (a + b + c):

16 490 805

Contribuição do FEG (60 % dos custos totais)

9 894 483

32.Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não excedem 35 % dos custos totais do pacote coordenado de serviços personalizados. As autoridades francesas confirmaram que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.

33.As autoridades francesas confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderão exceder 15 000 EUR por beneficiário.

Período de elegibilidade das despesas

34.As autoridades francesas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 19 de maio de 2015. Por conseguinte, as despesas relativas às ações anteriormente referidas serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 19 de maio de 2015 a 23 de outubro de 2019.

35.As autoridades francesas iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 23 de outubro de 2017. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 23 de outubro de 2017 a 23 de abril de 2020.

Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

36.A fonte de pré-financiamento ou cofinanciamento nacional é a Air France.

37.As autoridades francesas confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com ações financiadas pelos Fundos Estruturais. No entanto, indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiem de uma contribuição financeira do FEG não receberão nenhuma contribuição financeira de fundos nacionais ou de outros instrumentos financeiros da União. As autoridades francesas explicaram ainda que não existe qualquer intervenção pública prevista em apoio dos antigos trabalhadores da Air France. Uma vez que a Air France é uma sociedade in bonis (isto é, não em liquidação), que emprega 1 000 pessoas ou mais, é da sua responsabilidade pagar a totalidade dos custos das medidas de acompanhamento para assegurar a reconversão dos trabalhadores despedidos (ver nota de rodapé n.º 31 relativa à licença para reconversão, no n.º 26).

Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

38.As autoridades francesas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os representantes dos beneficiários visados e os parceiros sociais. Em 10 de fevereiro de 2015, a Air France e os sindicatos chegaram a acordo quanto ao plano Perform 2020, que prevê saídas voluntárias de pessoal de terra em 2015. Em 2015 e no primeiro trimestre de 2016, decorreram várias reuniões com o comité central de empresa (Comité Central d’Entreprise) sobre o plano Perform 2020 em relação às partidas voluntárias de pessoal de terra e de tripulações de cabina em 2015 e 2016.

Sistemas de gestão e de controlo

39.A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A França notificou a Comissão de que a contribuição financeira será gerida pela Délégation générale à l’Emploi et à la formation professionnelle (DGEFP) do Ministério do Trabalho, do Emprego, da Formação Profissional e do Diálogo Social, em especial a unidade Fonds national de l’emploi (DGEFP - MFNE). Os pagamentos serão efetuados pela unidade Affaires financières da DGEFP (DGEFP - MAFI). A unidade Organisation des côntroles (DGEFP -MOC) assegura o controlo administrativo e financeiro em relação com a autoridade de auditoria. A Comission interministérielle de coordination des contrôles (CICC) é a autoridade de auditoria para o FEG em França.

Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão

40.As autoridades francesas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução,

foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos,

a Air France, que prosseguiu as suas atividades após ter despedido trabalhadores, cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade,

as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos,

a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Proposta orçamental

41.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020 37 .

42.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG num montante de 9 894 483 EUR, correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

43.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 38 .

Atos relacionados

44.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 9 894 483 EUR para a rubrica orçamental relevante.

45.Em simultâneo com a adoção da presente proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovarem a decisão de mobilização do FEG proposta.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma
candidatura da França - EGF/2017/009 FR/Air France

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 39 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 40 , nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade tenha cessado na sequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, da persistência da crise económica e financeira mundial ou de uma nova crise económica e financeira mundial, a fim de os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho 41 .

(3)Em 23 de outubro de 2017, a França apresentou uma candidatura de mobilização do FEG, relativamente a despedimentos verificados na Air France, em França. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A referida candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 9 894 483 EUR em resposta à candidatura apresentada pela França.

(5)A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, é mobilizada uma quantia de 9 894 483 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente Decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [a data da sua adoção]*.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

O Presidente    O Presidente

(1)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2)    Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
(3)    Regulamento (UE) n.º 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).
(4)    São 15 as regiões em causa. 88 % dos despedimentos concentram-se nas duas regiões referidas.
(5)    JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
(6)    Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
(7)    O documento comprovativo é a «convention de rupture à l'amiable».
(8)    ICAO ( www.icao.int )
(9)    Current Market Outlook Boing 2016.
(10)    O A380 da Airbus é uma aeronave quadrimotor de fuselagem larga e dois pisos, fabricada pela empresa europeia Airbus. É o maior avião de passageiros do mundo. Tem capacidade para 525 pessoas numa configuração típica de três classes, ou para um máximo de 853 pessoas numa configuração exclusiva de classe económica.
(11)    Uma aeronave de fuselagem larga tem largura suficiente para acomodar dois corredores de passageiros, com pelo menos sete lugares lado a lado.
(12)    A Ascend fornece informação sobre o mercado da aviação. http://ascend.flightglobal.com
(13)    A OAG é uma empresa de informação sobre transporte aéreo que fornece horários exatos das transportadoras aéreas, análise das rotas, análises sobre o setor da aviação, acompanhamento e análise de dados de voo. www.oag.com
(14)     http://www.openandfairskies.com/wp-content/themes/custom/media/White.Paper.pdf
(15)     http://www.openandfairskies.com/wp-content/uploads/2017/02/Tillerson-Letter-020117.pdf
(16)    Fonte: Taxas aeroportuárias e taxas de serviço da Air France. Com base nas taxas e impostos pagos pela Air France nos aeroportos em causa.
(17)    EGF/2017/009 FR/Air France (objeto da presente proposta de decisão), EGF/2013/014 FR Air France, COM(2014) 701 e EGF/2015/004 IT Alitalia, COM(2015) 397.
(18)    Lugares disponíveis por quilómetro.
(19)    Air France — KLM.
(20)    Emirates, Qatar Airways e Etihad.
(21)    Turkish Airlines.
(22)    MIDT, Marketing Information Data Tapes.
(23)     https://www.insee.fr/fr/statistiques/2012804#tableau-TCRD_025_tab1_regions2016
(24)    Q4 2017 na Ilha de França e Q3 2017 na PACA.
(25)     http://idf.direccte.gouv.fr/sites/idf.direccte.gouv.fr/IMG/pdf/defm_12_2017_ile-de-france.pdf
(26)    Ibidem.
(27)    Ibidem.
(28)     https://www.insee.fr/fr/statistiques/2012804#tableau-TCRD_025_tab1_regions2016
(29)     http://paca.direccte.gouv.fr/sites/paca.direccte.gouv.fr/IMG/pdf/2018-01_-_synthese_paca.pdf
(30)    Ibidem.
(31)    No que respeita à licença para reconversão (congé de reclassement), o artigo L1233-71 do Code du travail prevê que uma empresa que emprega mais de 1 000 trabalhadores deve propor as medidas aqui expostas por um período mínimo de quatro meses. De acordo com a referida legislação, a partir do quinto mês, as medidas são, pois, facultativas e podem ser objeto de uma contribuição do FEG, em conformidade com o artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A Air France decidiu propor esta medida por um período mínimo de seis meses e um período máximo de 12 meses. A candidatura não prevê qualquer contribuição nos quatro primeiros meses da licença para reconversão, que correspondem ao período mínimo previsto por lei.
(32)    A título excecional, os trabalhadores que seguem um parcours encadré (ou seja, uma formação profissional de longa duração nas áreas de emprego nas quais há procura) podem ver a sua licença para reconversão prolongada até 15 meses, de forma a abranger a conclusão dessa formação, e mais três meses de procura de emprego acompanhada.
(33)    CPA significa certificado de aptidão profissional.
(34)    Régime Social des Indépendants (regime social dos trabalhadores por conta própria).
(35)    Parceiros vinculados por um pact civil de solidarité (PACS). Os parceiros PACS têm obrigações recíprocas. O PACS afeta também os direitos sociais e salariais, a propriedade, a habitação e a fiscalidade.
(36)    Os totais não correspondem devido a arredondamentos.
(37)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(38)    JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(39)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(40)    JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(41)    Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).