COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 4.4.2018
COM(2018) 166 final
2018/0080(NLE)
Proposta de
DECISÃO DO CONSELHO
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros,
de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação
entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado,
e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão
da República da Croácia à União Europeia
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, foi assinado, em Bruxelas, em 20 de novembro de 1995. O Acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2000.
No seu Ato de Adesão, a República da Croácia compromete-se a aderir aos acordos internacionais já assinados ou concluídos pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros mediante um protocolo a esses Acordos.
A proposta em anexo constitui o instrumento jurídico para a celebração do Protocolo do Acordo, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.
Pela Decisão de 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa, a fim de celebrar os protocolos pertinentes. As negociações com o Estado de Israel foram concluídas com êxito em 28 de setembro de 2017.
A Comissão considera que os resultados das negociações foram satisfatórios e solicita ao Conselho que adote a proposta de Decisão em anexo relativa à celebração do Protocolo, após a aprovação do Parlamento Europeu.
Em conformidade com a política da UE, nomeadamente as Conclusões do Conselho de 10 de dezembro de 2012, o presente Protocolo não se aplica às zonas geográficas que passaram a estar sob a administração do Estado de Israel após 5 de junho de 1967.
2018/0080 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DO CONSELHO
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros,
de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação
entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado,
e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão
da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a),
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.º, n.º 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1)O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, (a seguir designado «Acordo»), foi assinado em 20 de novembro de 1995. O Acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2000.
(2)A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013.
(3)Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo é acordada através da celebração de um protocolo a esse Acordo (a seguir designado «Protocolo»). A essa adesão deve aplicar-se um procedimento simplificado segundo o qual é celebrado um protocolo entre o Conselho, deliberando por unanimidade, em nome dos Estados-Membros, e o país terceiro em questão.
(4)Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa tendo em conta a adesão da República da Croácia à União. As negociações com o Estado de Israel foram concluídas com êxito em 28 de setembro de 2017.
(5)Em conformidade com a Decisão [XXX] do Conselho, o Protocolo do Acordo EuroMediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, foi assinado, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, em […] em […], sob reserva da sua celebração em data posterior.
(6)O Protocolo deverá ser aprovado em nome da União e dos seus Estados-Membros,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo EuroMediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e seus EstadosMembros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.
Artigo 2.º
O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para proceder, em nome da União e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 7.º, n. º1, do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União e dos seus Estados-Membros em ficar vinculados pelo Protocolo.
Artigo 3.º
A presente decisão entra em vigor em ….
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas,4.4.2018
COM(2018) 166 final
ANEXO
da
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros,
de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação
entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado,
e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão
da República da Croácia à União Europeia
ANEXO
PROTOCOLO
DO ACORDO EURO-MEDITERRÂNICO
QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O ESTADO DE ISRAEL, POR OUTRO,
A FIM DE TER EM CONTA A ADESÃO
DA REPÚBLICA DA CROÁCIA À UNIÃO EUROPEIA
O REINO DA BÉLGICA,
A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,
A REPÚBLICA CHECA,
O REINO DA DINAMARCA,
A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,
A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,
A IRLANDA,
A REPÚBLICA HELÉNICA,
O REINO DE ESPANHA,
A REPÚBLICA FRANCESA,
A REPÚBLICA DA CROÁCIA,
A REPÚBLICA ITALIANA,
A REPÚBLICA DE CHIPRE,
A REPÚBLICA DA LETÓNIA,
A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,
O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,
A HUNGRIA,
A REPÚBLICA DE MALTA,
O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,
A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,
A REPÚBLICA DA POLÓNIA,
A REPÚBLICA PORTUGUESA,
A ROMÉNIA,
A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,
A REPÚBLICA ESLOVACA,
A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,
O REINO DA SUÉCIA,
O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,
Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados «Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia,
e A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada «União»,
por um lado,
e
O ESTADO DE ISRAEL, a seguir designado «Israel»,
por outro,
a seguir conjuntamente designados «Partes Contratantes», para efeitos do presente Protocolo,
CONSIDERANDO QUE o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a seguir designado «Acordo», foi assinado em Bruxelas, em 20 de novembro de 1995 e entrou em vigor em 1 de junho de 2000;
CONSIDERANDO QUE o Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia foi assinado, em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2011 e entrou em vigor em 1 de julho de 2013;
CONSIDERANDO que, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo deve ser aprovada mediante a celebração de um Protocolo a aditar ao Acordo;
CONSIDERANDO QUE se realizaram as consultas previstas no artigo 21.º, n.º 2, do Acordo Euro-Mediterrânico, a fim de assegurar que os interesses mútuos da União e de Israel são tomados em consideração,
ACORDARAM no seguinte:
ARTIGO 1.º
A República da Croácia adere, enquanto Parte Contratante, ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, e, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da União, adota e toma nota, respetivamente, dos textos do Acordo, bem como das Declarações Conjuntas, Declarações e Trocas de Cartas.
CAPÍTULO I
Alterações ao texto do Acordo Euro-Mediterrânico, incluindo os respetivos anexos e protocolos
ARTIGO 2.º
Produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados e produtos da pesca
O quadro 2 anexo ao Protocolo n.º 1 do Acordo Euro-Mediterrânico é alterado em conformidade com o quadro que figura em anexo ao presente Protocolo.
ARTIGO 3.º
Regras de origem
O Protocolo n.º 4 é alterado do seguinte modo:
1. O Anexo IV-A passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO IV-A
TEXTO DA DECLARAÇÃO NA FATURA
A declaração na fatura, cujo texto é apresentado a seguir, deve ser formulada tendo em conta as indicações das notas de rodapé. Contudo, essas notas não têm de ser reproduzidas.
Versão búlgara
Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № …() декларира, че освен където е отбелязано друго, тези продукти са с … преференциален произход() .
Versão espanhola
El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no …(1)] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial…(2).
Versão checa
Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených mají tyto výrobky preferenční původ v … (2).
Versão dinamarquesa
Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr. … (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (2).
Versão alemã
Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anders angegeben, präferenzbegünstigte … (2) Ursprungswaren sind.
Versão estónia
Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr …() ) deklareerib, et need tooted on …() sooduspäritoluga, välja arvatud juhul, kui on selgelt näidatud teisiti.
Versão grega
Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο [άδεια τελωνείου υπ’ αριθ. … (1)] δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής … (2).
Versão inglesa
The exporter of the products covered by this document (customs authorisation No … (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (2) preferential origin.
Versão francesa
L’exportateur des produits couverts par le présent document [autorisation douanière no … (1)] déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l’origine préférentielle … (2).
Versão croata
Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. ...(1)) izjavljuje da su, osim ako je drukčije izričito navedeno, ovi proizvodi .... (2) preferencijalnog podrijetla.
Versão italiana
L’esportatore delle merci contemplate nel presente documento [autorizzazione doganale n. … (1)] dichiarache, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale … (2).
Versão letã
Eksportētājs produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. … (1)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir priekšrocību izcelsme no … (2).
Versão lituana
Šiame dokumente išvardintų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr … (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (2) preferencinės kilmės prekės.
Versão húngara
A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … (1)) kijelentem, hogy eltérő egyértelmű jelzés hianyában az áruk preferenciális … (2) származásúak.
Versão maltesa
L-esportatur tal-prodotti koperti b’dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. …() ) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b’mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta’ oriġini preferenzjali … ().
Versão neerlandesa
De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. … (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële …oorsprong zijn (2).
Versão polaca
Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr … (1)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają … (2) preferencyjne pochodzenie.
Versão portuguesa
O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento [autorização aduaneira n.o … (1)], declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial … (2).
Versão romena
Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document [autorizația vamală nr. … (1)] declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (2).
Versão eslovena
Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št. … (1)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno … (2) poreklo.
Versão eslovaca
Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente [číslo povolenia … (1)] vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (2).
Versão finlandesa
Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa nro …() ) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … () alkuperätuotteita.
Versão sueca
Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr … (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande … ursprung (2).
Versão hebraica
() (Local e data)
..........................................................................................................................................................()
(Assinatura do exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma legível).
2. O Anexo IV-B passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO IV-B
Texto da declaração na fatura EUR-MED
A declaração na fatura EUR-MED, cujo texto é a seguir apresentado, deve ser efetuada em conformidade com as notas de rodapé. Contudo, essas notas não têm de ser reproduzidas.
Versão búlgara
Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № ...() ) декларира, че освен където ясно е отбелязано друго, тези продукти са с ... преференциален произход() .
— cumulação aplicada com ...... (nome do país/países)
— cumulação não aplicada ()
Versão espanhola
El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no ... (1)] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial ... (2).
- cumulação aplicada com ......
(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão checa
Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení ... (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených, mají tyto výrobky preferenční původ v ... (2).
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão dinamarquesa
Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr.... (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i ... (2).
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão alemã
Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. ... (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anderes angegeben, präferenzbegünstigte ... (2) Ursprungswaren sind.
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão estónia
Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr. ...() ) deklareerib, et need tooted on ...() sooduspäritoluga, välja arvatud juhul kui on selgelt näidatud teisiti.
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada ()
Versão grega
Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο (άδεια τελωνείου υπ'αριθ. ... (1)) δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής ... (2).
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão inglesa
The exporter of the products covered by this document (customs authorization No ... (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of ... (2) preferential origin.
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão francesa
L'exportateur des produits couverts par le présent document (autorisation douanière no ... (1)) déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle ... (2)).
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão croata
Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. …(1)) izjavljuje da su, osim ako je to drugačije izričito navedeno, ovi proizvodi ... (2) preferencijalnog podrijetla.
— cumulação aplicada com ........................................... (nome do país/países)
— cumulação não aplicada (3)
Versão italiana
L'esportatore delle merci contemplate nel presente documento (autorizzazione doganale n. ... (1)) dichiara che, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale ... (2).
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão letã
Eksportētājs produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. ...() ), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir priekšrocību izcelsme no ...() .
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada ()
Versão lituana
Šiame dokumente išvardytų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr ... (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra ... (2) preferencinės kilmės prekės.
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão húngara
A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: ... (1)) kijelentem, hogy eltérő jelzés hianyában az áruk kedvezményes ... (2) származásúak.
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão maltesa
L-esportatur tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. ... (1)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali ... (2).
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão neerlandesa
De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. ... (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële ... oorsprong zijn (2).
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão polaca
Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr ...() ) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają ... () preferencyjne pochodzenie.
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada ()
Versão portuguesa
O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira no. ... (1)) declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial ... (2).
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão romena
Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document (autorizația vamală nr. ... (1)) declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială ... (2).
— cumulação aplicada com ....... (nome do país/países)
— cumulação não aplicada (3)
Slovenian version
Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št ...(1)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno ... (2) poreklo.
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão eslovaca
Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente (číslo povolenia ... (1)) vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v ... (2).
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão finlandesa
Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa n:o ...() ) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja ... alkuperätuotteita() .
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada ()
Versão sueca
Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr. ... (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande ... ursprung (2).
- cumulação aplicada com ......(nome do país/países)
- cumulação não aplicada (3)
Versão hebraica
() (Local e data)
.................................................................................................................................().
CAPÍTULO II
Disposições finais e gerais
ARTIGO 4.º
Israel compromete-se a não reivindicar, requerer, alterar ou retirar qualquer concessão efetuada nos termos dos artigos XXIV.6 e XXVIII do GATT de 1994, em relação a este alargamento da União.
ARTIGO 5.º
Em momento oportuno, após a rubrica do presente Protocolo, a União comunicará aos seus Estados-Membros e ao Estado de Israel a versão Acordo em língua croata. Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão linguística a que se refere a primeira frase do presente artigo faz fé nas mesmas condições que as versões nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, hebraica, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca do Acordo.
ARTIGO 6.º
O presente Protocolo e o seu Anexo fazem parte integrante do Acordo.
ARTIGO 7.º
1.
O presente Protocolo é aprovado pela União Europeia, pelo Conselho da União Europeia em nome dos Estados-Membros, e por Israel, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes procederão à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para esse efeito. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.
2.
O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tiverem notificado mutuamente do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.
3.
Na pendência da sua entrada em vigor, o presente Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de julho de 2013.
ARTIGO 8.º
O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena sueca e hebraica, fazendo igualmente fé todos os textos.
EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados, com os devidos poderes para o efeito,
assinaram o presente Protocolo.
Feito em ..., em … dia… ano ….
PELA UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS
PELO ESTADO DE ISRAEL
Anexo
Alterações ao Protocolo n.º 1 relativo às modalidades aplicáveis às importações para a UE de produtos agrícolas e produtos agrícolas transformados originários de Israel
As concessões referidas no presente Anexo 1 substituem, em relação aos produtos abaixo enumerados, as concessões atualmente aplicáveis no quadro do Acordo de Associação (Protocolo n.º 1). Em relação a todos os produtos não referidos no presente Anexo 1, as concessões atualmente aplicadas permanecem inalteradas.
A entrada seguinte deve ser aditada ao quadro 2 do Anexo do Protocolo n.º 1:
«Quadro 2»
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Código NC
|
Descrição
|
Taxa de redução dos direitos aduaneiros NMF %
|
Contingente pautal (t, salvo indicação em contrário)
|
Taxa de redução dos direitos aduaneiros NMF
para além do atual contingente pautal (%)
|
Disposições específicas
|
|
2008 70 61
|
Pêssegos, incluindo as nectarinas, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg, de teor de açúcares superior a 13 %, em peso
|
74 %
|
555
|
-
|
-
|
|
2008 70 92
|
Pêssegos, incluindo as nectarinas, sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido igual ou superior a 5 kg
|
67 %
|
|
|
|