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14.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 451/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9210 — NN Group/Allianz Group/NRP/Target Entities)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 451/09)
1.
Em 7 de dezembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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NN Group N.V. («NN Group», Países Baixos), |
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Allianz SE («Allianz Group», Alemanha), |
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NRP Group («NRP», Noruega), |
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oito sociedades imobiliárias e respetivos bens imobiliários («entidades visadas», Dinamarca e Suécia). |
NN Group, Allianz Group e NRP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto das entidades visadas.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— NN Group: prestador de serviços financeiros que oferece serviços de pensões de reforma, seguros, investimentos e produtos bancários,
— Allianz Group: prestador de serviços financeiros à escala mundial ativo em todos os segmentos do mercado relacionados com seguros, gestão de ativos e, de forma muito limitada, imobiliário,
— NRP: sociedade de investimento que oferece soluções de investimento direto e de financiamento nos setores do imobiliário, dos transportes marítimos e das operações offshore;
— entidades visadas: oito sociedades imobiliárias e respetivos bens imobiliários na Dinamarca e na Suécia. Cinco das entidades visadas são atualmente controladas exclusivamente pela NRP e as restantes três entidades visadas são atualmente controladas conjuntamente pela NRP e por um terceiro não associado (T. Klaveness Eiendom AS, no caso de duas das três entidades visadas, e Västerport Holding AB, no caso da terceira entidade visada).
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9210 — NN Group/Allianz Group/NRP/Target Entities
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).