14.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 451/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9210 — NN Group/Allianz Group/NRP/Target Entities)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 451/09)

1.   

Em 7 de dezembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

NN Group N.V. («NN Group», Países Baixos),

Allianz SE («Allianz Group», Alemanha),

NRP Group («NRP», Noruega),

oito sociedades imobiliárias e respetivos bens imobiliários («entidades visadas», Dinamarca e Suécia).

NN Group, Allianz Group e NRP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto das entidades visadas.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   NN Group: prestador de serviços financeiros que oferece serviços de pensões de reforma, seguros, investimentos e produtos bancários,

—   Allianz Group: prestador de serviços financeiros à escala mundial ativo em todos os segmentos do mercado relacionados com seguros, gestão de ativos e, de forma muito limitada, imobiliário,

—   NRP: sociedade de investimento que oferece soluções de investimento direto e de financiamento nos setores do imobiliário, dos transportes marítimos e das operações offshore;

—   entidades visadas: oito sociedades imobiliárias e respetivos bens imobiliários na Dinamarca e na Suécia. Cinco das entidades visadas são atualmente controladas exclusivamente pela NRP e as restantes três entidades visadas são atualmente controladas conjuntamente pela NRP e por um terceiro não associado (T. Klaveness Eiendom AS, no caso de duas das três entidades visadas, e Västerport Holding AB, no caso da terceira entidade visada).

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9210 — NN Group/Allianz Group/NRP/Target Entities

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.