7.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 401/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9131 — Blackstone/Telereal Trillium/Real Estate JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 401/11)
1.
Em 26 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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The Blackstone Group L.P. («Blackstone», Estados Unidos da América); |
— |
Tele-Finance Holdings Limited («Telereal Trillium», Reino Unido); e |
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a atividade imobiliária comercial da Network Rail Infrastructure Limited («Real Estate JV», Reino Unido). |
A Blackstone e a Telereal Trillium adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Real Estate JV. A concentração é efetuada mediante disposições contratuais.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Blackstone: gestor de ativos a nível mundial com sede nos EUA e escritórios na Europa e na Ásia, que opera como empresa de gestão de investimentos;
— Telereal Trillium: sociedade de gestão imobiliária que opera na área das parcerias, dos investimentos e do desenvolvimento imobiliário e da planificação territorial estratégica;
— Real Estate JV: a atividade imobiliária comercial da Network Rail Infrastructure Limited, que é um organismo do setor público que gere a infraestutura ferroviária britânica na Inglaterra, no País de Gales e na Escócia.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9131 — Blackstone/Telereal Trillium/Real Estate JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).