7.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9131 — Blackstone/Telereal Trillium/Real Estate JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 401/11)

1.   

Em 26 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

The Blackstone Group L.P. («Blackstone», Estados Unidos da América);

Tele-Finance Holdings Limited («Telereal Trillium», Reino Unido); e

a atividade imobiliária comercial da Network Rail Infrastructure Limited («Real Estate JV», Reino Unido).

A Blackstone e a Telereal Trillium adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Real Estate JV. A concentração é efetuada mediante disposições contratuais.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Blackstone: gestor de ativos a nível mundial com sede nos EUA e escritórios na Europa e na Ásia, que opera como empresa de gestão de investimentos;

—   Telereal Trillium: sociedade de gestão imobiliária que opera na área das parcerias, dos investimentos e do desenvolvimento imobiliário e da planificação territorial estratégica;

—   Real Estate JV: a atividade imobiliária comercial da Network Rail Infrastructure Limited, que é um organismo do setor público que gere a infraestutura ferroviária britânica na Inglaterra, no País de Gales e na Escócia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9131 — Blackstone/Telereal Trillium/Real Estate JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.