17.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 375/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9125 — Klio/Bertelsmann/Holtzbrinck/Skoobe)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 375/06)

1.   

Em 9 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Skoobe GmbH («Skoobe», Alemanha),

Klio GmbH («Klio», Alemanha),

Georg von Holtzbrinck GmbH & Co. KG («Holtzbrinck», Alemanha),

Verlagsgruppe Random House GmbH («Random House», Alemanha), controlada pela Bertelsmann SE & Co KGaA («Bertelsmann», Alemanha),

Arvato CRM Solutions GmbH («Arvato», Alemanha), controlada igualmente pela Bertelsmann.

Klio, Holtzbrinck, Random House e Arvato adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Skoobe.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Skoobe oferece o aluguer temporário de livros eletrónicos através da sua plataforma em linha www.skoobe.de e da sua própria aplicação.

A Klio opera como retalhista de livros através da sua filial Thalia Bücher GmbH.

A Holtzbrinck é uma empresa de comunicação social internacional sediada em Estugarda, ativa nos domínios da edição de livros, da educação e da ciência, dos jornais e revistas, bem como dos meios de comunicação e serviços eletrónicos.

A Random House é uma editora alemã da Bertelsmann ativa no domínio dos livros de ficção e não ficção, livros para crianças e adolescentes, materiais áudio e livros eletrónicos. A Random House é controlada pela Bertelsmann, um grupo internacional de comunicação social, serviços e educação presente em cerca de 50 países com atividades nos setores da televisão, rádio, edição de livros e publicação de jornais, música e ainda outros meios e serviços de comunicação.

A Arvato é uma empresa internacional de prestação de serviços da Bertelsmann que oferece vários serviços técnicos, nomeadamente no domínio da logística, dos serviços aos clientes e soluções de gestão, das finanças e das tecnologias da informação.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9125 — Klio/Bertelsmann/Holtzbrinck/Skoobe

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.