28.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 429/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9122 — TCCC/Costa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 429/06)

1.   

Em 20 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

The Coca-Cola Company («TCCC», Estados Unidos da América),

Costa Limited («Costa», Reino Unido), controlada pela Whitbread Group plc.

A TCCC adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Costa.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   TCCC: licenciamento de marcas de fabrico e de marcas comerciais diversas utilizadas para comercializar e vender bebidas industriais não alcoólicas, venda de xaropes e concentrados para operações autorizadas de engarrafamento e enlatamento e a retalhistas que operam dispensadores de refrigerantes, produção e venda de bebidas acabadas à escala mundial.

—   Costa: exploração de cafés num número limitado de Estados-Membros da UE, através de estabelecimentos próprios e de franquias, venda por grosso de café torrado, moído e empacotado, exploração de distribuidores automáticos de bebidas quentes.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9122 — TCCC/Costa

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).