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28.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9122 — TCCC/Costa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 429/06)
1.
Em 20 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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The Coca-Cola Company («TCCC», Estados Unidos da América), |
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Costa Limited («Costa», Reino Unido), controlada pela Whitbread Group plc. |
A TCCC adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Costa.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— TCCC: licenciamento de marcas de fabrico e de marcas comerciais diversas utilizadas para comercializar e vender bebidas industriais não alcoólicas, venda de xaropes e concentrados para operações autorizadas de engarrafamento e enlatamento e a retalhistas que operam dispensadores de refrigerantes, produção e venda de bebidas acabadas à escala mundial.
— Costa: exploração de cafés num número limitado de Estados-Membros da UE, através de estabelecimentos próprios e de franquias, venda por grosso de café torrado, moído e empacotado, exploração de distribuidores automáticos de bebidas quentes.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9122 — TCCC/Costa
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).