7.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9010 — JAB/Pret A Manger)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 277/08)
1.
Em 31 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
JAB Holdings B.V., controlada pela JAB Holding Company S.à r.l. («JAB», Luxemburgo); |
— |
PAM Group Limited («Pret», Reino Unido), controlada por fundos geridos pela Bridgepoint Advisers Limited. |
A JAB adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Pret.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— JAB: a JAB detém participações em marcas de chá, marcas de café (incluindo Jacobs, Douwe Egberts and Tassimo) e empresas dos seguintes ramos: padaria, café, bebidas não alcoólicas e dónutes. A JAB detém participações de controlo nas seguintes empresas ativas no setor retalhista dos produtos alimentares e bebidas no EEE: Krispy Kreme Doughnuts, Espresso House, Baresso, Balzac Coffee, Coffee Company e 12oz Coffee Joint. A JAB também está presente no fornecimento grossista de café e de outras bebidas quentes em todo o EEE.
— Pret: a Pret é uma empresa retalhista do ramo alimentar e bebidas que oferece uma vasta seleção de alimentos e bebidas, incluindo sanduíches, comida quente, saladas, sopas, produtos de padaria, salgadinhos, fruta fresca, sumos e café biológico. A Pret tem estabelecimentos no Reino Unido, na França, na Dinamarca, nos Países Baixos e fora do EEE.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9010 — JAB/Pret A Manger
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).