7.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9010 — JAB/Pret A Manger)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 277/08)

1.   

Em 31 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

JAB Holdings B.V., controlada pela JAB Holding Company S.à r.l. («JAB», Luxemburgo);

PAM Group Limited («Pret», Reino Unido), controlada por fundos geridos pela Bridgepoint Advisers Limited.

A JAB adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Pret.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   JAB: a JAB detém participações em marcas de chá, marcas de café (incluindo Jacobs, Douwe Egberts and Tassimo) e empresas dos seguintes ramos: padaria, café, bebidas não alcoólicas e dónutes. A JAB detém participações de controlo nas seguintes empresas ativas no setor retalhista dos produtos alimentares e bebidas no EEE: Krispy Kreme Doughnuts, Espresso House, Baresso, Balzac Coffee, Coffee Company e 12oz Coffee Joint. A JAB também está presente no fornecimento grossista de café e de outras bebidas quentes em todo o EEE.

—   Pret: a Pret é uma empresa retalhista do ramo alimentar e bebidas que oferece uma vasta seleção de alimentos e bebidas, incluindo sanduíches, comida quente, saladas, sopas, produtos de padaria, salgadinhos, fruta fresca, sumos e café biológico. A Pret tem estabelecimentos no Reino Unido, na França, na Dinamarca, nos Países Baixos e fora do EEE.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9010 — JAB/Pret A Manger

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).