9.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9001 — Kuehne + Nagel/Temasek/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 239/05)

1.   

Em 29 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Kuehne + Nagel Management AG (Suíça) («K+N»);

Temasek Holdings (Private) Limited (Singapura) («Temasek»);

uma empresa comum recém-criada (Singapura) («JV»).

A K+N e a Temasek adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   K+N: empresa de logística ativa à escala mundial cujas principais atividades são o frete marítimo, o frete aéreo, a expedição terrestre e a logística contratada;

—   Temasek: sociedade de investimento com uma vasta gama de investimentos de carteira que inclui serviços financeiros, telecomunicações e comunicação social, imobiliário, ciências da vida, energia e transportes;

—   Empresa comum: empresa recentemente criada cuja atividade consistirá em identificar e investir em jovens empresas especializadas nas tecnologias da logística e centradas no desenvolvimento e comercialização da aplicação das tecnologias à logística e aos serviços e produtos da cadeia de abastecimento.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9001 — Kuehne + Nagel/Temasek/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.