30.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8992 — Maritime Holdings/Zeaborn/Zeamarine JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 267/04)

1.   

Em 20 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Maritime Holdings (Delaware), LLC («Maritime Holdings», Estados Unidos), controlada pela New Mountain Capital (Estados Unidos);

Zeaborn Chartering Management GmbH («Zeaborn», Alemanha);

Zeamarine GmbH («Zeamarine JV», Alemanha).

A Maritime Holdings e a Zeaborn adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Zeamarine JV.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Maritime Holdings: transportes marítimos de carga;

—   Zeaborn: serviços de transporte marítimo de carga polivalente;

—   Zeamarine JV: transporte marítimo de carga polivalente (transporte de linha regular/semi-regular e tramp).

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8992 — Maritime Holdings/Zeaborn/Zeamarine JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.