29.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8958 — DV4/ABP/OMERS/Real estate JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 303/06)

1.   

Em 20 de agosto de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Oxford DOOR Investor (UK) LLP («Oxford», Reino Unido);

DV4 Limited («DV4», Ilhas Virgens Britânicas);

Stichting Depositary APG Strategic Real Estate Pool («APG», Países Baixos);

As empresas Oxford, DV4 e APG adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum (JV) recém-criada com vista a deter a propriedade, promover e gerir bens imobiliários residenciais para arrendamento na urbanização de Middlewood Locks, em Manchester (Reino Unido).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Oxford: parte do grupo OMERS Administration Corporation («OMERS»). A OMERS administra o regime de reforma primário do sistema de reforma dos trabalhadores municipais do Ontário e é agente fiduciário dos fundos de pensões. A OMERS gere uma carteira mundial diversificada de ações e obrigações, bem como investimentos imobiliários, em participações privadas e em infraestruturas;

—   DV4: fundo de investimento imobiliário;

—   APG: depositária de um fundo de investimento cujo proprietário beneficiário efetivo é a Stichting Pensioenfonds ABP, uma entidade de gestão de pensões especializada no domínio das pensões coletivas do setor público.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8958 — DV4/ABP/OMERS/Real estate JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.