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29.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8958 — DV4/ABP/OMERS/Real estate JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 303/06)
1.
Em 20 de agosto de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Oxford DOOR Investor (UK) LLP («Oxford», Reino Unido); |
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DV4 Limited («DV4», Ilhas Virgens Britânicas); |
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Stichting Depositary APG Strategic Real Estate Pool («APG», Países Baixos); |
As empresas Oxford, DV4 e APG adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum (JV) recém-criada com vista a deter a propriedade, promover e gerir bens imobiliários residenciais para arrendamento na urbanização de Middlewood Locks, em Manchester (Reino Unido).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Oxford: parte do grupo OMERS Administration Corporation («OMERS»). A OMERS administra o regime de reforma primário do sistema de reforma dos trabalhadores municipais do Ontário e é agente fiduciário dos fundos de pensões. A OMERS gere uma carteira mundial diversificada de ações e obrigações, bem como investimentos imobiliários, em participações privadas e em infraestruturas;
— DV4: fundo de investimento imobiliário;
— APG: depositária de um fundo de investimento cujo proprietário beneficiário efetivo é a Stichting Pensioenfonds ABP, uma entidade de gestão de pensões especializada no domínio das pensões coletivas do setor público.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8958 — DV4/ABP/OMERS/Real estate JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).