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9.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8938 — LG Electronics/ZKW Holding/Mommert Gewerbeimmobilien)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 239/06)
1.
Em 13 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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LG Electronics, Inc. («LGE») (Coreia do Sul), |
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ZKW Holding GmbH («ZKW Holding») (Áustria) e Mommert Gewerbeimmobilien Verwaltungs GmbH («MGIV») (Áustria) (em conjunto «ZKW»). |
A LGE, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da ZKW.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A LGE é um produtor e fornecedor de material eletrónico, dispositivos de comunicações móveis e eletrodomésticos à escala mundial. A LGE entrou recentemente no mercado dos sistemas de iluminação para automóveis, com vendas limitadas na Ásia e a atividade centrada na iluminação à retaguarda. |
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A ZKW é um fabricante austríaco de sistemas de iluminação para automóveis com exportações para todo o mundo. A ZKW desenvolve e produz sistemas de iluminação para todos os veículos automóveis. A ZKW produz essencialmente sistemas de iluminação frontal para os fabricantes de equipamento de origem da União Europeia. A MGIV é uma mera SGPS intermédia, que não está diretamente envolvida em qualquer atividade económica. Após o encerramento, a MGIV irá deter indiretamente os ativos imobiliários da ZKW Holding em Wieselburg. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8938 — LG Electronics/ZKW Holding/Mommert Gewerbeimmobilien
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax: +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brusssel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.