9.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8938 — LG Electronics/ZKW Holding/Mommert Gewerbeimmobilien)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 239/06)

1.   

Em 13 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

LG Electronics, Inc. («LGE») (Coreia do Sul),

ZKW Holding GmbH («ZKW Holding») (Áustria) e Mommert Gewerbeimmobilien Verwaltungs GmbH («MGIV») (Áustria) (em conjunto «ZKW»).

A LGE, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da ZKW.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A LGE é um produtor e fornecedor de material eletrónico, dispositivos de comunicações móveis e eletrodomésticos à escala mundial. A LGE entrou recentemente no mercado dos sistemas de iluminação para automóveis, com vendas limitadas na Ásia e a atividade centrada na iluminação à retaguarda.

A ZKW é um fabricante austríaco de sistemas de iluminação para automóveis com exportações para todo o mundo. A ZKW desenvolve e produz sistemas de iluminação para todos os veículos automóveis. A ZKW produz essencialmente sistemas de iluminação frontal para os fabricantes de equipamento de origem da União Europeia. A MGIV é uma mera SGPS intermédia, que não está diretamente envolvida em qualquer atividade económica. Após o encerramento, a MGIV irá deter indiretamente os ativos imobiliários da ZKW Holding em Wieselburg.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8938 — LG Electronics/ZKW Holding/Mommert Gewerbeimmobilien

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax: +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brusssel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.