2.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8899 — OTPP/Carlyle/European Camping Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 153/04)

1.

Em 24 de abril de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Ontario Teachers’ Pension Plan Board («OTPP», Canadá),

Carlyle Group («Carlyle», EUA),

European Camping Group SAS («ECG», França).

A OTPP adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ECG com a Carlyle, que já exercia o controlo exclusivo da ECG. Por conseguinte, a concentração implica uma mudança do controlo da ECG: o controlo exclusivo da Carlyle passa a controlo conjunto da Carlyle e da OTPP. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A OTPP é uma sociedade sem capital social, constituída ao abrigo do Teachers’ Pension Act (Ontario), com sede e domicílio social em Toronto, na província canadiana de Ontário. A OTTP está encarregada da administração de prestações de reforma e investimento de ativos de planos de pensões em nome de aproximadamente 318 000 docentes reformados e no ativo naquela província.

Carlyle: gestor de ativos alternativos à escala mundial, gerindo fundos que investem no mundo inteiro em quatro setores de investimento i) participações privadas; ii) ativos reais; iii) estratégias para o mercado global; e iv) soluções.

A ECG (anteriormente Homair Investissement SAS) é uma sociedade de direito francês ativa no setor do alojamento de férias ao ar livre. Oferece estadas em caravanas residenciais através de cinco marcas (Homair, Eurocamp, Al Fresco, Roan e Go4Camp). A ECG explora cerca de 20 000 unidades de férias, das quais mais de 90 % são caravanas residenciais. Estas estão repartidas por 300 acampamentos, que são propriedade da ECG ou de parceiros, principalmente na França, na Itália, na Espanha e na Croácia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8899 — OTPP/Carlyle/European Camping Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.