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24.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 384/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8881 — Bergé/GEFCO/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 384/05)
1.
Em 16 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Bergé Automotive Logistics, S.L. («BAL», Espanha), pertencente à Bergné y Cía, S.A., |
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GEEFCO España, S.A. («GEFCO España», Espanha), pertencente à GEFCO, S.A. (GEFCO, França). |
A BAL e a GEFCO España adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que irá integrar e gerir as atividades e os ativos de ambas as empresas no domínio da logística dos veículos acabados em Espanha.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum (JV).
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— BAL: prestação de serviços de logística à indústria automóvel em Espanha.
— GEFCO España: prestação de serviços de logística a uma grande variedade de indústrias, incluindo a prestação de serviços logísticos integrados à indústria automóvel em Espanha. A GEFCO oferece soluções para a cadeia de abastecimento, incluindo a logística automóvel, e é controlada, em última instância, pela empresa ferroviária pública russa RZD.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8881 — Bergé/GEFCO/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 229-64301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).