7.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8879 — JERA Trading/LNG Optimisation)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 277/07)
1.
Em 31 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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JERA Trading Pte Ltd («JERA Trading», Singapura), controlada conjuntamente por Jera Co. Inc. («JERA», Japão) e EDF Trading Limited («EDFT», Reino Unido. |
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LNG Optimisation (Reino Unido), pertencente à EDFT, por sua vez uma filial a 100 % da Electricité de France SA («EDF», França). |
A JERA Trading adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da divisão de comercialização e otimização do GNL da EDFT («LNG Optimisation»).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A JERA Trading opera no domínio do comércio e da otimização do carvão e do transporte de mercadorias, o que envolve produtos físicos do carvão e produtos financeiros. É controlada conjuntamente pela JERA, ativa na aquisição de GNL e de outros produtos para as suas empresas-mãe Tepco Fuel & Power, Inc. e Chubu Electric Power Co., Inc., ambas empresas japonesas de utilidade pública, e pela EDFT, uma empresa que transaciona GNL e outras matérias-primas no mercado grossista e otimiza os ativos para a empresa-mãe EDF, |
— |
A LNG Optimisation opera no comércio e na otimização do GNL. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8879 — JERA Trading/LNG Optimisation
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).