7.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8879 — JERA Trading/LNG Optimisation)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 277/07)

1.   

Em 31 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

JERA Trading Pte Ltd («JERA Trading», Singapura), controlada conjuntamente por Jera Co. Inc. («JERA», Japão) e EDF Trading Limited («EDFT», Reino Unido.

LNG Optimisation (Reino Unido), pertencente à EDFT, por sua vez uma filial a 100 % da Electricité de France SA («EDF», França).

A JERA Trading adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da divisão de comercialização e otimização do GNL da EDFT («LNG Optimisation»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A JERA Trading opera no domínio do comércio e da otimização do carvão e do transporte de mercadorias, o que envolve produtos físicos do carvão e produtos financeiros. É controlada conjuntamente pela JERA, ativa na aquisição de GNL e de outros produtos para as suas empresas-mãe Tepco Fuel & Power, Inc. e Chubu Electric Power Co., Inc., ambas empresas japonesas de utilidade pública, e pela EDFT, uma empresa que transaciona GNL e outras matérias-primas no mercado grossista e otimiza os ativos para a empresa-mãe EDF,

A LNG Optimisation opera no comércio e na otimização do GNL.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8879 — JERA Trading/LNG Optimisation

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.