25.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8873 — Carlyle/AT Associates/DiscoverOrg)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 144/08)

1.

Em 18 de abril de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

The Carlyle Group («Carlyle», EUA),

TA Associates L.P. («TA Associates», EUA),

DiscoverOrg Holdings, LLC («DiscoverOrg», EUA), controlada pela AT Associates.

A Carlyle e a TA Associates adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da DiscoverOrg.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Carlyle: gestor de ativos alternativos à escala mundial, gerindo fundos que investem no mundo inteiro em quatro setores de investimento i) participações privadas; ii) ativos reais; iii) estratégias para o mercado global; e iv) soluções.

—   TA Associates: desenvolve a sua atividade no domínio das participações privadas através de vários fundos em setores selecionados, tais como serviços às empresas, bens de consumo, serviços financeiros, cuidados de saúde e tecnologias.

—   DiscoverOrg: fornecedor de ferramentas e serviços de eficiência e promoção comerciais às empresas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8873 — Carlyle/AT Associates/DiscoverOrg

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.