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25.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8873 — Carlyle/AT Associates/DiscoverOrg)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 144/08)
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1. |
Em 18 de abril de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A Carlyle e a TA Associates adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da DiscoverOrg. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Carlyle: gestor de ativos alternativos à escala mundial, gerindo fundos que investem no mundo inteiro em quatro setores de investimento i) participações privadas; ii) ativos reais; iii) estratégias para o mercado global; e iv) soluções. — TA Associates: desenvolve a sua atividade no domínio das participações privadas através de vários fundos em setores selecionados, tais como serviços às empresas, bens de consumo, serviços financeiros, cuidados de saúde e tecnologias. — DiscoverOrg: fornecedor de ferramentas e serviços de eficiência e promoção comerciais às empresas. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8873 — Carlyle/AT Associates/DiscoverOrg As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.