3.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8833 — Alps/Alpine)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 155/09)

1.

Em 25 de abril de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Alps Electric Co., Ltd («Alps», Japão);

Alpine Electronics, Inc. («Alpine», Japão).

A Alps adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Alpine.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Alps: desenvolvimento, fabrico e venda de uma vasta gama de componentes eletrónicos utilizados numa série de aplicações, como a indústria automóvel, os eletrodomésticos, os cuidados de saúde, a energia e a informática;

—   Alpine: desenvolvimento, fabrico e venda de sistemas de ludoinformação (incluindo os elementos constituintes de navegação, de áudio e de visualização), sistemas acústicos, sistemas de assistência à condução e aplicações de informação e de telecomunicações para veículos automóveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8833 — Alps/Alpine

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.