3.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8833 — Alps/Alpine)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 155/09)
1. |
Em 25 de abril de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A Alps adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Alpine. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Alps: desenvolvimento, fabrico e venda de uma vasta gama de componentes eletrónicos utilizados numa série de aplicações, como a indústria automóvel, os eletrodomésticos, os cuidados de saúde, a energia e a informática; — Alpine: desenvolvimento, fabrico e venda de sistemas de ludoinformação (incluindo os elementos constituintes de navegação, de áudio e de visualização), sistemas acústicos, sistemas de assistência à condução e aplicações de informação e de telecomunicações para veículos automóveis. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8833 — Alps/Alpine As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.