17.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8814 — Melrose/GKN)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 62/04)

1.

Em 9 de fevereiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Melrose Industries PLC (Melrose) (Reino Unido), uma sociedade anónima cotada na Bolsa de Londres que não é controlada por qualquer acionista único ou grupo de acionistas.

GKN plc («GKN) (Reino Unido), uma sociedade anónima cotada na Bolsa de Londres que não é controlada por qualquer acionista único ou grupo de acionistas.

A Melrose adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da GKN.

A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 17 de janeiro de 2018.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Melrose: aquisição de empresas transformadoras de alta qualidade com exposição a mercados finais pujantes e prestação de serviços de gestão com vista a lucrar com eventual venda a prazo. Atualmente, a Melrose detém duas empresas: 1) Brush Electrical Machines, que fornece produtos e presta serviços ao setor da energia; e ii) Nortek Inc, que fabrica produtos de gestão do ar, sistemas de aquecimento e refrigeração, bem como sistemas de segurança sem fios, de domótica e de segurança pessoal.

—   GKN: A GKN é um grupo mundial de engenharia que concentra as suas atividades nos setores automóvel, aeroespacial, sistemas de metalurgia dos pós e rodas e estruturas para veículos extraviários.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8814 — Melrose/GKN

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.