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31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/51 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8783 — Repsol/Kia/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 34/14)
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1. |
Em 24 de janeiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A Repsol e a Kia adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada, que constitui uma empresa comum («JV»). A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Repsol: empresa integrada do setor da energia cotada na bolsa, — Kia: distribuição de veículos automóveis em Espanha. A Kia é uma filial da Kia Motors Company, a SGPS do grupo Kia, e é controlada em última instância pela Hyundai Motor Company, — Empresa comum: automóveis partilhados em Madrid. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8783 — Repsol/Kia/JV As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.