30.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 33/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8777 — Votorantim/CPPIB/VTRM Energia Participações/Ventos do Araripe III)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 33/11)

1.

Em 19 de janeiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Votorantim (Brasil)

Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB) (Canadá)

A Votorantim e o CPPIB adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de diversas empresas de parques eólicos no Brasil.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Votorantim: presente em diversos setores de atividade, como o cimento e o betão, a extração mineira e a metalurgia (alumínio, aço, níquel e zinco), a pasta de papel e o papel, o sumo de laranja concentrado, os mercados especializados do setor químico, a autoprodução de energia elétrica e o setor financeiro,

—   CPPIB: é uma organização profissional de gestão de investimentos que investe os fundos de que o regime de pensões do Canadá (CPP Fund) não necessita. A fim de constituir uma carteira de ativos diversificada, o CPPIB investe em participações públicas, participações privadas, imobiliário, infraestruturas e instrumentos de rendimento fixo,

—   VTRM Energia Participações: explora parques eólicos no Brasil,

—   Ventos do Araripe III: explora parques eólicos no Brasil.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8777 — Votorantim/CPPIB/VTRM Energia Participações/Ventos do Araripe III

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.