31.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 34/50


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8775 — Shell/Impello)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 34/13)

1.

Em 22 de janeiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

The Shell Petroleum Company Limited («Shell Petroleum», Reino Unido), pertencente ao grupo de empresas Shell, controlada pela Royal Dutch Shell plc. («Shell», Reino Unido);

Impello Limited («Impello», Reino Unido).

A Shell adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Impello.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Shell: grupo mundial de empresas dos setores da energia e da petroquímica com atividades de exploração de petróleo e de gás, produção, fabrico, comercialização e transporte de produtos petrolíferos e químicos, bem como de produtos de energias renováveis. A Shell está também presente no comércio e no fornecimento grossista de eletricidade e de gás, nomeadamente no Reino Unido e na Alemanha;

—   Impello: fornecedor de energia independente a clientes domésticos no Reino Unido e na Alemanha (conhecida pelo nome de «First Utility»).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8775 — Shell/Impello

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.