14.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/31 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8765 — Lenovo/Fujitsu/FCCL)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 96/08)
1. |
Em 7 de março de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A operação consiste na criação de uma empresa comum, a FCCL, entre a Lenovo e a Fujitsu, através da aquisição pela Lenovo de uma participação maioritária em certos ativos relacionados com o negócio de computadores pessoais da Fujitsu. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Lenovo: grupo multinacional de tecnologia informática que desenvolve, fabrica e comercializa computadores de secretária e portáteis, estações de trabalho, servidores, unidades de armazenamento de dados e software de gestão informática. A Lenovo também fabrica dispositivos móveis inteligentes e presta serviços informáticos; — Fujitsu: empresa do setor das tecnologias da informação e da comunicação que oferece uma vasta gama de produtos, soluções e serviços tecnológicos. Entre outras atividades, a Fujitsu dedica-se à conceção, ao fabrico e à comercialização de computadores de secretária, computadores portáteis e tabletes; — FCCL: a empresa comum irá congregar a maior parte das atividades de computadores pessoais da Fujitsu, em especial os computadores de secretária, os computadores portáteis e tabletes, bem como diversos acessórios e periféricos, incluindo as funções de I&D. A empresa comum não incluirá, no entanto, as seguintes funções das atividades de computadores pessoais da Fujitsu, as quais permanecerão na Fujitsu: i) fabrico de computadores de secretária e certos tabletes, e ii) vendas e assistência/manutenção pós-venda para clientes profissionais. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8765 — Lenovo/Fujitsu/FCCL As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).