9.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8749 — Verdane/Vitruvian/EasyPark)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 6/05)

1.

Em 21 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Verdane Capital Advisors Holding AS (Noruega);

Vitruvian Partners LLP (Reino Unido);

EasyPark Holding AS (Noruega), controlada a 100 % pela Verdane Capital Advisors Holding AS.

A Verdane Capital Advisors Holding AS e a Vitruvian Partners LLP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da EasyPark Holding AS.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Verdane Capital Advisors Holding AS (Noruega): empresa de participações privadas com interesses em diversos setores;

—   Vitruvian Partners LLP: empresa de participações privadas com interesses em diversos setores;

—   EasyPark Holding AS: sociedade de gestão digital de lugares de estacionamento que fornece soluções de estacionamento através de telefones portáteis e serviços conexos às empresas, consumidores, operadores de parques de estacionamento e municípios.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8749 — Verdane/Vitruvian/EasyPark

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.