25.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 387/42


Parecer de prospetiva do Comité das Regiões Europeu — Governação do clima pós-2020: uma perspetiva europeia e mundial — Contributo para a COP 24 na CQNUAC

(2018/C 387/08)

Relator:

Andrew Varah COOPER (UK-AE), membro do Conselho Distrital de Kirklees

Texto de referência:

Parecer de prospetiva

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Governação europeia para a concretização dos objetivos para 2030 em matéria de alterações climáticas e energia

1.

realça o papel importante dos órgãos de poder local e regional na orientação estratégica ao nível mais próximo dos cidadãos, na gestão da produção descentralizada de energia através do autoconsumo, da produção distribuída e de redes inteligentes, na promoção de condições de investimento adequadas e na articulação das políticas da energia e do clima com as medidas nos domínios da habitação, da pobreza energética, dos transportes e da mobilidade sustentável, do desenvolvimento económico, da utilização dos solos e do ordenamento do território. Os órgãos de poder local e regional também desempenham um forte papel de liderança na comunidade e podem agir como defensores das ações climáticas junto das comunidades locais, das empresas e da sociedade civil em geral, reforçando a participação dos cidadãos-consumidores e garantindo a sua adesão às políticas energéticas;

2.

sublinha que os objetivos de uma União da Energia resiliente, com uma política para as alterações climáticas ambiciosa, podem ser realizados com mais facilidade através de ações coordenadas aos níveis local, regional, nacional e da União, e através da promoção da investigação, de atividades de sensibilização e de soluções e sistemas locais de abastecimento de energia eficientes; salienta ainda que tal é necessário para colocar a UE, os seus Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional na via certa para concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS);

3.

nota que os novos objetivos de 32 % de energias renováveis no cabaz energético da UE, o objetivo de eficiência energética de 32,5 % e o Regulamento relativo à Governação da União da Energia são um passo em frente no sentido da transição energética sustentável da Europa e de uma maior participação dos órgãos de poder local e regional;

4.

reitera que os Estados-Membros devem ter explicitamente em conta as obrigações contraídas a nível local e regional e os resultados alcançados no quadro de iniciativas como o Pacto de Autarcas. Os Estados-Membros devem criar procedimentos com vista à integração dos contributos de todos os níveis governativos e administrativos pertinentes nos seus planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima. Devem igualmente associar os órgãos de poder local e regional ao planeamento e acompanhamento, em conformidade com as normas constitucionais e com as disposições políticas de cada Estado-Membro (1);

5.

renova o seu apelo aos Estados-Membros e à Comissão Europeia no sentido de avançarem rapidamente na criação de uma plataforma de diálogo multilateral permanente sobre a energia, para apoiar a participação ativa dos órgãos de poder local e regional, das organizações da sociedade civil, da comunidade empresarial e de outras partes interessadas na gestão da transição energética (2);

6.

solicita — à luz da proposta da Comissão Europeia de canalizar 25 % da despesa da UE para a ação climática em todos os programas da UE para o período 2021-2017, o que constitui um bom ponto de partida — que o Quadro Financeiro Plurianual pós-2020 seja elaborado com vista a realizar melhor as metas e os objetivos da UE em matéria de energia e clima, com especial atenção para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a eficiência energética, a mobilidade ecológica, a produção de energia a partir de fontes renováveis e de sumidouros de carbono; solicita a disponibilização de financiamento adequado e facilmente acessível para os programas e os projetos que persigam tais objetivos, de acordo com os planos nacionais integrados em matéria de energia e clima dos Estados-Membros, à luz dos objetivos de longo prazo do Acordo de Paris;

7.

entende que, no contexto da política regulamentar da UE para as energias renováveis e a criação do mercado da eletricidade, se devem eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos e que são necessários procedimentos simplificados para o armazenamento, a comercialização e o autoconsumo de eletricidade, a fim de os intervenientes nos mercados locais e regionais, como as comunidades de energia, terem pleno acesso ao mercado; salienta que os Estados-Membros, na criação de sistemas de apoio às energias renováveis, devem atuar em concertação com os órgãos de poder local e regional e ter em conta as características específicas das comunidades locais e regionais de energias renováveis, a fim de lhes permitir operar no sistema de energia e facilitar a sua integração no mercado;

Pertinência das medidas locais e regionais para a implementação do Acordo de Paris

8.

recorda que o Acordo de Paris reconhece o papel importante da governação a vários níveis nas políticas em matéria de clima e a necessidade de dialogar com as regiões, os municípios e os parceiros não partes da Convenção;

9.

reconhece que os órgãos de poder local e regional são o nível de administração pública mais próximo dos cidadãos e assinala que esses órgãos tomam muitas das decisões sobre domínios de política abrangidos pelo Acordo de Paris;

10.

frisa que o impacto dos órgãos de poder local e regional na limitação das emissões de gases com efeito de estufa depende, em grande medida, da sua capacidade e vontade de aplicar as políticas adequadas. Entende, por isso, necessário assegurar a participação e a coordenação estreita com estes órgãos no âmbito da conversão dos compromissos políticos em políticas públicas, investimentos e medidas de execução;

11.

observa que o anúncio pelos Estados Unidos da sua intenção de se retirarem do Acordo de Paris, ainda que lamentável, gerou novos incentivos para os órgãos de poder local e regional da UE, dos EUA e de outras partes do mundo atuarem no sentido de superar os desafios mundiais em matéria de alterações climáticas, mostrando assim o empenho dos cidadãos e do nível de governação mais próximo deles; mostra-se disponível para aprofundar a sua parceria com a Conferência dos Autarcas dos EUA e cooperar a nível mundial com as associações de municípios e regiões em matéria de ação climática;

12.

está firmemente convicto de que os representantes eleitos a nível local e regional e os respetivos órgãos de poder e redes, em colaboração com as partes interessadas da indústria e a sociedade civil, podem assumir um papel de destaque auxiliando os governos nacionais nos seus esforços para formular e aplicar políticas relacionadas com o clima quando esses governos não são suficientemente ambiciosos. A esse propósito, destaca o papel de apoio de iniciativas como o Pacto de Autarcas na promoção do desenvolvimento e na disseminação de instrumentos e metodologias para o lançamento de atividades de reforço das capacidades;

13.

entende que a presença cada vez maior dos parceiros não partes politicamente pertinentes e democraticamente eleitos, como os órgãos de poder local e regional, na governação mundial do clima é uma tendência a ter presente e que é, por isso, essencial que o quadro regulamentar da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) reflita esta forma de governação da base para o topo reconhecendo formalmente o seu papel no processo de decisão;

14.

observa que, na Conferência das Partes na CQNUAC (COP), em maio de 2017 e maio de 2018, o Órgão Subsidiário de Implementação (OSI) permitiu progressos na participação das partes interessadas no processo da CQNUAC e reconheceu a necessidade de continuar a promover a participação efetiva dos parceiros não partes na governação mundial do clima;

15.

saúda o Relatório sobre o papel das regiões e das cidades da UE na implementação do Acordo de Paris da COP 21 sobre as alterações climáticas (3) do Parlamento Europeu e, em especial, a afirmação de que as autarquias locais são responsáveis pela aplicação da maioria das medidas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas, assim como pela maior parte da legislação da UE sobre o assunto;

Participação formal dos órgãos de poder local e regional na governação mundial do clima

16.

julga positivo que o Diálogo de Talanoa não esteja limitado a debates entre os governos nacionais e permita a diversos parceiros não partes, incluindo regiões e municípios e os respetivos representantes eleitos, chamar a atenção dos responsáveis políticos nacionais e mundiais para questões importantes relacionadas com o clima; anuncia o seu empenho e apoio aos Diálogos de Talanoa entre regiões e municípios, enquanto resposta global imediata e proativa a este processo, e apela para um aumento do número de diálogos a realizar na Europa;

17.

frisa que o diálogo não se deve limitar apenas a uma abordagem narrativa nem ser dominado por uma abordagem desse tipo. No espírito do diálogo, é essencial conhecer a reação às respostas dos parceiros não partes às três questões principais — «Onde estamos? Para onde queremos ir? Como chegar lá?» — para promover a confiança e o empenho no processo. Nesse sentido, exorta as presidências da COP, o secretariado das Alterações Climáticas das Nações Unidas e as Partes da CQNUAC a clarificar de que forma os resultados do diálogo serão examinados e integrados nos textos para negociação a adotar na COP 24;

18.

propõe que o Diálogo de Talanoa continue para além da COP 24 e seja convertido num processo intercalar durante os ciclos de balanço global a realizar a intervalos de dois anos e meio. Durante esse processo, a fim de reforçar a compreensão generalizada dos progressos na realização dos objetivos do Acordo de Paris e de conferir um sentimento de urgência, propõe que se acrescente uma quarta pergunta — «Até quando?» — ao quadro do Diálogo de Talanoa;

19.

convida a presidência da CQNUAC a efetuar uma avaliação dos resultados do diálogo em 2019 e a apresentar propostas no sentido de um processo mais bem estruturado e mais pertinente para as negociações no futuro;

20.

insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a aproveitarem o Diálogo de Talanoa para implicar os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas na preparação das posições negociais e dos contributos da UE para a COP 24;

21.

recomenda que as regiões e os municípios preparem contributos para o portal do Diálogo de Talanoa e aproveitem esta oportunidade para dar a conhecer a sua ambição, posições e intenções no âmbito das negociações mundiais sobre o clima;

22.

acolhe favoravelmente a Plataforma NAZCA enquanto instrumento útil para associar os parceiros não partes ao processo de decisão da CQNUAC; exorta a CQNUAC a apresentar propostas sobre a forma de definir melhor o papel das regiões e dos municípios no sistema de governação internacional, juntamente com o da sociedade civil e o do setor privado;

23.

recorda o Compromisso Bona-Fiji adotado pelos líderes locais e regionais na COP 23 e o seu apelo para um empenho ativo reforçado do Grupo dos Governos Locais e Autarquias representado nos organismos mundiais oficiais dedicados ao clima e nas partes, em conformidade com o facto de o Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE de março de 2018 também ter acolhido favoravelmente o Compromisso Bona-Fiji; propõe que o Comité das Regiões desenvolva uma cooperação estruturada com o secretariado das Alterações Climáticas das Nações Unidas, com as presidências da COP e com os seus «campeões de alto nível», bem como com os organismos competentes de negociação da CQNUAC e com a plataforma renovada proposta dos Amigos das Cidades na CQNUAC;

Contributos determinados a nível nacional, regional e local (CDN, CDR/L)

24.

insiste na necessidade de consultas descentralizadas sistemáticas com níveis de governo infranacionais durante o processo de definição e revisão dos CDN, com a participação de partes interessadas de setores-chave de atividade, criando assim um método participativo;

25.

defende que os CDN incluam um agregado de contributos determinados a nível regional e local, a fim de reconhecer o papel dos órgãos de poder local e regional na concretização dos compromissos internacionais em matéria de clima;

26.

considera que, para assegurar a eficácia deste processo ao nível da UE, importa prever disposições no Regulamento relativo à Governação da União da Energia, nomeadamente no atinente à participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração dos planos nacionais integrados em matéria de energia e clima;

27.

entende que essas disposições proporcionariam uma base metodológica e política mais forte para as propostas do CR relativas à determinação dos contributos determinados a nível regional e local (CDR/L) (4), cuja intenção é permitir que os órgãos de poder local e regional definam os seus compromissos em matéria de atenuação e adaptação, tal como as partes fizeram através dos seus CDN, a fim de permitir contributos de qualidade e transparentes, a começar por processos adequados de monitorização, comunicação de informações e verificação;

28.

anima a Comissão Europeia a apresentar, em concertação com o CR, uma proposta não legislativa para a metodologia de monitorização e avaliação a fim de acompanhar o progresso realizado pelos municípios em comparação com as suas próprias visões até 2050 e com as suas estratégias até 2030, eventualmente com base no atual quadro de monitorização e avaliação do Pacto de Autarcas;

29.

apela à Comissão Europeia para que simplifique o processo de comunicação de informações e o sistema de monitorização do Pacto de Autarcas, em consulta com os órgãos de poder local e regional, e reduza os prazos de avaliação dos planos de ação para as energias sustentáveis, a fim de adiantar o número de compromissos reconhecidos, assegurar a compatibilidade entre os quadros de monitorização e avaliação e minimizar os encargos para as regiões e os municípios da comunicação de informações;

30.

insta a Comissão Europeia a, à luz do Parecer do CR — Financiamento da luta contra as alterações climáticas (5), propor uma definição clara e vinculativa de «financiamento das ações contra as alterações climáticas» e das categorias de investimentos conexas, em consonância com a definição da CQNUAC existente; propõe que os Estados-Membros elaborem planos de investimento ligados ao clima que permitam i) identificar o nível e o tipo de apoio necessário para colmatar as atuais lacunas no financiamento, ii) avaliar o potencial de mais apoio fiscal interno para cada ação no domínio do clima, iii) coordenar as ações no domínio do clima, o reforço das capacidades e um maior empenho das partes interessadas, a fim de atualizar os seus CDN respetivos, e iv) indicar aos investidores os recursos nacionais para avaliar e gerir os riscos em matéria de clima;

Orientações de execução do Acordo de Paris

31.

assinala a contribuição potencialmente positiva dos CDR/L para a concretização dos objetivos do Acordo de Paris e insta as partes na CQNUAC a definir as orientações para os CDN, tendo em conta a sua eventual interação com um sistema flexível de CDR/L;

32.

recomenda que o quadro para a transparência inclua, nos inventários nacionais a apresentar no âmbito deste processo, uma secção específica sobre as medidas de atenuação tomadas ao nível local e regional para ajudar a acompanhar o progresso na concretização dos CDN (e dos CDR/L);

Balanço global

33.

apela para que as partes na CQNUAC e a Comissão Europeia integrem nas futuras regras para o balanço global a obrigação de as partes consultarem e associarem os órgãos de poder local e regional à fase de elaboração dos seus contributos;

34.

sublinha que o balanço global não se deve limitar a avaliar o conjunto das ações comunicadas pelas partes (através dos CDN e de outros relatórios nacionais) e deve incluir contributos sobre o progresso realizado por todas as partes implicadas, em especial os órgãos de poder local e regional, a fim de permitir um panorama abrangente dos progressos globais na concretização dos objetivos a longo prazo do Acordo de Paris como definidos nos seus artigos 2.o, n.o 1, 4.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1;

35.

recorda a disponibilidade do CR, enquanto parte do Grupo dos Governos Locais e Autarquias junto da CQNUAC e enquanto instituição representativa dos órgãos de poder local e regional da União Europeia, para participar em mais debates com a CQNUAC e as respetivas partes, a fim de dar a conhecer os pontos de vista dos municípios e das regiões quanto à avaliação aberta, inclusiva e transparente dos esforços coletivos no quadro do balanço global;

36.

solicita que as organizações admitidas à CQNUAC e os parceiros não partes tenham a possibilidade de fazer perguntas às partes sobre os seus contributos nas diferentes fases do balanço global, para que o processo possa beneficiar de um conjunto mais alargado de contributos do terreno. Apela para que as metodologias e os dados sejam postos à disposição do público para efeitos de plena transparência e responsabilização;

37.

constata com consternação que o balanço global poderá ficar aquém dos objetivos do Acordo de Paris e salienta que mais contributos locais e regionais poderiam ajudar a reforçar o nível de ambição no interesse da plena implementação (6);

Adaptação

38.

propõe que a UE lidere as ações internacionais em matéria de adaptação às alterações climáticas, fomentando-as a todos os níveis, e que se envidem esforços paralelos aos progressos internacionais, a fim de acelerar os progressos ao nível regional e local. Para tal, propõe a criação de um quadro legislativo vinculativo para a adoção de medidas de adaptação e de compromissos quantificáveis, a fim de medir os progressos em termos de adaptação;

39.

solicita que, para além do financiamento ao abrigo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e disponibilizado pelos países desenvolvidos, os governos locais e regionais também sejam incentivados, nos respetivos contextos nacionais, a contribuir financeiramente para o Fundo de Adaptação;

40.

salienta que o Fundo de Adaptação deve simplificar os procedimentos para os contributos financeiros dos diferentes órgãos de poder local e regional;

41.

recomenda que os órgãos de poder local e regional que possuam competências particularmente aprofundadas em matéria de adaptação tenham o direito de serem associados às entidades responsáveis pela execução do Fundo de Adaptação em países terceiros, a fim de contribuir para a execução dos programas e projetos e para a formulação das políticas e estratégias de adaptação locais e regionais;

42.

reclama o estatuto de observador para um representante do Grupo dos Governos Locais e Autarquias no conselho de administração do Fundo de Adaptação;

43.

propõe que se estabeleçam instrumentos específicos destinados aos órgãos de poder local e regional que lhes facilitem o acesso às ferramentas financeiras disponíveis na UE e que se crie um portal que reúna as informações relativas aos diferentes fundos europeus de financiamento no domínio do clima;

44.

exorta a Comissão Europeia a manter contactos com outras partes para acelerar o financiamento de planos de redução do risco, resiliência e adaptação que reflitam as prioridades das comunidades locais e dos órgãos de poder local e regional a cujo serviço se encontram;

O setor agrícola, a utilização dos solos, a reafetação dos solos e a silvicultura (LULUCF)

45.

reconhece que, ao longo da última década, a intensidade e a frequência das catástrofes naturais aumentaram significativamente e que a questão das catástrofes naturais é um elemento integrante das intervenções relacionadas com a gestão das consequências das alterações climáticas, dois domínios que importa examinar em conjunto (7); sublinha a necessidade de reforçar as sinergias entre as redes, os projetos e os acordos que se destinam a enfrentar as alterações climáticas e os que lidam com a resiliência a catástrofes, como o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, para reforçar a capacidade dos municípios e das regiões de lidar com catástrofes (8);

46.

insta a Comissão Europeia a reconhecer e a tirar partido dos órgãos de poder local e regional para enfrentar os desafios em matéria de clima e energia nos setores da agricultura e da LULUCF. Em alguns municípios e regiões, as estratégias para o clima e a energia já estão a apoiar a descarbonização desses setores, pelo que o CR frisa o papel das estratégias regionais e locais para o clima e a energia no apoio à descarbonização da agricultura e da utilização dos solos;

Perdas e danos

47.

acolhe favoravelmente o diálogo entre peritos, realizado em abril de 2018, que analisou as opções de aproveitamento dos conhecimentos especializados, da tecnologia e do apoio às vítimas das alterações climáticas. Destaca a necessidade de integrar as questões ligadas às perdas e danos nos processos correspondentes a nível nacional e da CQNUAC, como o reforço das capacidades, a transferência de tecnologias e o apoio financeiro;

48.

salienta que os órgãos de poder local e regional tanto dos países desenvolvidos como dos países em desenvolvimento devem identificar e aplicar, em cooperação com os governos nacionais e no quadro da CQNUAC, formas alternativas de gerir perdas e danos. Para tal, deveria incluir-se o conceito de riscos climáticos nas avaliações de riscos de caráter territorial e setorial;

Outras questões

49.

anima as autarquias locais a continuarem a apoiar-se mutuamente através de mecanismos de apoio entre pares e reconhece o seu papel no reforço das capacidades. Reconhece o trabalho do Pacto de Autarcas e do instrumento TAIEX REGIO PEER 2 PEER a este nível;

50.

aguarda com expectativa a publicação dos resultados da conferência internacional sobre os municípios e a ciência em matéria de alterações climáticas, co-patrocinada pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, e exorta a CQNUAC a ter esses resultados em conta no âmbito da implementação em curso do Acordo de Paris;

51.

sublinha a importância das políticas em prol da produção local e da atividade das pequenas e médias empresas no quadro dos esforços para atenuar os efeitos negativos das alterações climáticas e recomenda, portanto, o alinhamento dos programas de subvenções para o desenvolvimento rural com os objetivos da estratégia de luta contra as alterações climáticas.

Bruxelas, 5 de julho de 2018.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Parecer do CR — Governação da União da Energia e energias limpas (CdR 830/2017), relator: Bruno Hranić (HR-PPE).

(2)  Idem.

(3)  Parlamento Europeu, Comissão do Desenvolvimento, Relatório sobre o papel das regiões e das cidades da UE na implementação do Acordo de Paris da COP 21 sobre as alterações climáticas [2017/2006(INI)].

(4)  Parecer do CR — Financiamento da luta contra as alterações climáticas — um instrumento fundamental para a aplicação do Acordo de Paris (CdR 2108/2017), relator: Marco Dus (IT-PSE).

(5)  Idem.

(6)  Ver, por exemplo, Advancing climate ambition: cities as partners in global climate action, A report to the UN Secretary-General from the UN Secretary General’s Special Envoy for Cities and Climate Change [Promover a ambição em matéria de clima: As cidades como parceiros na ação mundial no domínio do clima — Relatório ao Secretário-Geral das Nações Unidas elaborado pelo enviado especial do secretário-geral das Nações Unidas para as Cidades e as Alterações Climáticas], em parceria com o Grupo de Liderança para o Clima da Cidades C40.

(7)  NAT-VI/015.

(8)  NAT-VI/029.