5.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/31


Parecer do Comité das Regiões Europeu — O património cultural como recurso estratégico para regiões mais coesas e sustentáveis na UE

(2018/C 361/06)

Relatora:

Babette WINTER (DE-PSE), secretária de Estado para a Europa e a Cultura da Chancelaria do Estado Federado da Turíngia

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Diversidade cultural e património europeu comum

1.

considera que o património cultural, nas suas múltiplas formas, constitui um bem valioso para a Europa: um instrumento com grande potencial para o desenvolvimento de regiões mais sustentáveis e mais coesas na UE, que pode contribuir para a promoção da identidade a nível regional e de toda a Europa, refletindo em grande medida o lema da UE «Unida na diversidade», e complementa o compromisso da UE de respeitar a diversidade cultural, inscrito no artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

2.

remete para os documentos da Comissão Europeia (1) (2), do Conselho Europeu (3) e do Comité das Regiões Europeu (4) sobre o futuro da Europa e o reforço da identidade europeia através da educação e da cultura, nos quais se baseia para a elaboração do presente parecer;

3.

salienta a importância dos valores consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — dignidade, liberdade, igualdade e solidariedade — para a consecução do bem comum, pelo que solicita um maior respeito por esses valores na promoção do património cultural;

4.

sublinha que o património e a identidade culturais constituem um veículo importante para a promoção do conhecimento e da consciencialização dos cidadãos europeus sobre as suas raízes culturais, espirituais e religiosas comuns, em toda a sua diversidade, e forjadas pelos valores do Iluminismo. O património e a identidade culturais podem contribuir para melhorar a sua compreensão sobre as transformações sofridas pela sociedade e a sua história, e fomentar a tolerância e a aceitação das diferenças, contrariando assim um euroceticismo e uma divisão antieuropeia crescentes;

5.

frisa que é precisamente o conhecimento sobre as interligações seculares na Europa que nos permite reconhecer em respeito mútuo a diversidade e as diferenças, assinalando que, em circunstância alguma, estas devem ser utilizadas para gerar divisão ou isolamento, pelo que reprova todas as tentativas de utilização indevida do património cultural para provocar divisões dentro ou fora da UE;

6.

assinala que se, por um lado, os cidadãos da UE, de acordo com um inquérito Eurobarómetro (5), consideram que a cultura é o fator de integração mais importante na União Europeia — mais ainda do que os valores europeus e o Estado de direito — por outro, a existência de uma cultura europeia comum (6) é negada por mais de 50 % dos inquiridos;

7.

considera que estes resultados, apenas aparentemente contraditórios, são sobretudo a expressão de interligações e de raízes culturais comuns que se entrelaçam com manifestações diversas a nível regional, que se reflete no lema da UE «Unida na diversidade»;

8.

observa que tal acarreta uma responsabilidade especial, nomeadamente a nível regional, de promoção da cultura como fator de integração social — não só no contexto das especificidades regionais, mas também das interligações e do intercâmbio no seio da UE e para além das suas fronteiras — e que a UE deve tornar-se uma âncora na Europa geográfica;

9.

incentiva, por conseguinte, a UE a complementar as noções de pertença regional e nacional já existentes com a sua própria identidade e os seus valores comuns, a fim de promover uma cidadania a vários níveis, como previsto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 2.o do Tratado de Lisboa;

10.

destaca os relatórios nacionais sobre a aplicação da Convenção da UNESCO (7), à qual muitos Estados-Membros, mas não todos, aderiram;

11.

apoia a afirmação da Comissão Europeia (8) de que as competências em matéria de educação e cultura incumbem principalmente aos Estados-Membros, a nível nacional, regional e local. Tendo em conta que os artigos 6.o e 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia determinam que as competências da UE no domínio da cultura se cingem a apoiar, coordenar ou complementar a ação dos Estados-Membros, o Comité apoia as iniciativas desenvolvidas pela UE dentro deste âmbito de competências, o que torna evidente a preponderância das dimensões transnacional e europeia neste domínio;

12.

congratula-se com o destaque dado à importância do acesso à cultura, à conservação do património cultural, à mobilidade dos artistas e ao reforço dos apoios públicos na reunião informal do Conselho de Ministros da Cultura sobre o tema «Cultura — o valor inclusivo da UE», bem como nas Conclusões do Conselho sobre o Plano de Trabalho para a Cultura (9);

O património e a oferta culturais como promotores da identidade, da coesão social e do desenvolvimento social

13.

sublinha que património cultural pode não só contribuir para reforçar a perceção de uma identidade comum entre os habitantes de uma região, bem como a sua ligação às tradições e à história, mas também potenciar o desenvolvimento da cooperação inter-regional, o que, por sua vez, pode fomentar novas iniciativas no âmbito da educação e da cultura, o diálogo intercultural e, com isso, a atividade social;

14.

sublinha que os órgãos de poder local e regional têm competências importantes em matéria de promoção do diálogo intercultural, nomeadamente através da coordenação de redes locais e regionais pluridimensionais no domínio da cultura, que envolvam todos os intervenientes relevantes. Neste contexto, é importante reforçar as parcerias público-privadas;

15.

congratula-se com o reconhecimento pelos líderes europeus na Declaração de Roma (10) da educação, da cultura e das estratégias orientadas para os jovens e subscreve a afirmação de que a educação e a cultura promovem não só a competitividade, mas também a integração e a coesão sociais;

16.

sublinha a importância da iniciativa do Ano Europeu do Património Cultural 2018 e congratula-se com o anúncio pela Comissão Europeia da realização de uma avaliação; salienta, a este respeito, a necessidade de reforçar o impacto positivo do Ano Europeu do Património Cultural 2018 nos próximos anos através da adoção de medidas de seguimento. Este aspeto deve também refletir-se nos diferentes programas de apoio do próximo QFP, em prol da divulgação do património cultural europeu para lá de 2018;

17.

recorda que a mobilidade dos artistas — facilitada, nomeadamente, pelo Programa Europa Criativa — contribui para o êxito da integração europeia e considera, por conseguinte, necessário dar continuidade e promover a expansão do Programa Europa Criativa;

18.

manifesta a convicção de que o património cultural, como fator promotor da coesão social e da qualidade de vida, através dos seus sítios de interesse histórico situados não só em espaços favorecidos e atualmente muito visitados, mas também em localidades e regiões que enfrentam desafios específicos, pode proporcionar oportunidades de desenvolvimento, nomeadamente devido ao enorme potencial de criação de emprego que encerra. Isto aplica-se sobretudo às regiões afetadas por alterações demográficas e pelo despovoamento, às regiões ultraperiféricas e aos aglomerados urbanos confrontados com problemas de integração significativos;

19.

sublinha que as abordagens participativas a nível dos órgãos de poder local e regional podem ser adequadas na medida em que permitem aplicar conceitos de desenvolvimento cultural a uma base social mais alargada e gerar mais identificação e apoio para os investimentos na cultura. Estas abordagens conduzem a um aumento sustentável da integração social e da responsabilização da sociedade pelo património cultural local;

20.

encoraja os órgãos de poder local e regional a avaliarem as suas experiências com tais abordagens e a partilharem essas informações entre si;

21.

apela para o reforço do intercâmbio entre os diferentes intervenientes através de conceitos possíveis como a utilização das bibliotecas, dos museus e de outros espaços culturais enquanto praças públicas, locais de reunião informais, para a troca de experiências e a participação em debates sobre as possibilidades de desenvolvimento futuro das nossas cidades e regiões; destaca a possibilidade, a este respeito, de utilizar as redes de informação geral da UE como é o caso do serviço Europe Direct;

22.

insta, simultaneamente, a uma maior promoção a nível da UE do intercâmbio de experiências entre os órgãos de poder local e regional e entre os representantes de instituições culturais das diferentes regiões e Estados-Membros;

23.

constata que as barreiras linguísticas, em particular, representam um entrave importante para os intervenientes locais e que a supressão dessas barreiras tem de ser apoiada a nível europeu;

24.

defende a continuação do apoio da UE às infraestruturas de património cultural, com enfoque na coesão sociocultural, no próximo QFP. Importa, além disso, reforçar as cadeias de produção associadas a uma gestão sustentável do património cultural, bem como apoiar projetos de cooperação transectoriais, por exemplo, entre os setores do património cultural e da educação;

25.

salienta que a promoção da cultura, sendo uma missão comum de todos os atores sociais que intervêm a nível dos órgãos de poder local e regional e dos Estados-Membros, requer também investimento privado específico e a participação de voluntários e da sociedade civil;

26.

sublinha que, em particular, a digitalização tanto do património cultural como das formas de comunicação encerra um potencial importante para o futuro, na medida em que pode criar novas alternativas, em especial para as gerações mais jovens, mas também divulgar além-fronteiras o conhecimento sobre a diversidade cultural de toda a Europa. A digitalização é, além disso, por natureza, transnacional e constitui, por sua vez, um instrumento muito útil para o desenvolvimento de um tipo de turismo diversificado e sustentável;

27.

apela, por conseguinte, a todos os níveis para que promovam fortemente a biblioteca virtual Europeana enquanto espaço público em linha de acesso ao nosso património cultural;

28.

apoia a exigência da rede Culture Action Europe (11) de que, pelo menos, 1 % do próximo QFP se destine ao financiamento de todos os domínios de intervenção e programas de apoio culturais;

A influência do património cultural no turismo e no desenvolvimento económico das regiões

29.

insiste no valor do património cultural para o desenvolvimento económico das regiões, principalmente através do turismo, na medida em que 26 % dos viajantes da UE (12) afirmam que a cultura é um fator essencial para a escolha do seu destino de férias, sendo também um fator de localização considerado na atratividade dos postos de trabalho;

30.

observa que os setores cultural e criativo representam mais de 3 % do PIB e contribuem em proporção equivalente para a criação de emprego na UE (13), representando um fator económico de importância crescente, em especial nas áreas metropolitanas;

31.

assinala que os órgãos de poder local e regional têm integrado com êxito as indústrias cultural e criativa nas suas estratégias de desenvolvimento, contribuindo, deste modo, para estimular a economia local e favorecer, inclusivamente, a criação de novas empresas de serviços qualificadas e multissetoriais. A fim de aproveitar ainda mais o potencial criativo das regiões, são desejáveis cenários de financiamento mais amplos a nível económico e cultural;

32.

salienta que, a par da prioridade da reabilitação e conservação dos monumentos, os aspetos da gestão e do trabalho de conciliação pedagógica das instituições culturais são fundamentais e decisivos para a realização plena do potencial de um monumento em termos turísticos, económicos e sociais;

33.

sublinha que a utilização criativa do património cultural pelos artistas envolve um potencial específico e inovador para aprender com a história para o futuro da sociedade;

34.

observa que a falta de visibilidade e a limitada sensibilização política em relação aos recursos culturais constituem, a par da falta de recursos financeiros, um entrave ao desenvolvimento do património cultural enquanto recurso estratégico das regiões;

35.

saúda, neste contexto, a criação da Marca do Património Europeu e insta a Comissão Europeia a adotar medidas para promover a sua notoriedade;

36.

realça que a cultura — a seguir aos serviços públicos e a infraestruturas como a habitação, os transportes públicos e as escolas para as crianças — desempenha um papel decisivo na atratividade dos locais. Face à evolução atual no domínio da migração, da mobilidade intrarregional e extrarregional e da demografia, este facto assume uma importância crescente no contexto das estratégias de desenvolvimento local e regional para promover o emprego em regiões desfavorecidas e favorecer um equilíbrio nos aglomerados urbanos;

37.

salienta que o património cultural, aliado a uma oferta cultural contemporânea atrativa, deve representar, em especial a nível regional, um motor sustentável da atividade turística. O mesmo acontece com os chamados «faróis», como os sítios classificados pela UNESCO como património mundial ou os sítios distinguidos com a Marca do Património Europeu, bem como com os variados sítios de património cultural local;

38.

realça que a dispersão geográfica da oferta turística relacionada com o património cultural possibilita a reorientação e uma melhor distribuição dos efeitos do turismo cultural, através de um leque mais vasto de ofertas turísticas. Essa dispersão permite reduzir a pressão sobre locais muito visitados e que se encontram no limite da sua capacidade, de tal forma que o crescimento da afluência de turistas poderá conduzir à danificação do património; salienta que a valorização turística do património cultural menos conhecido constitui um instrumento valioso de diversificação da oferta turística e fomento do desenvolvimento sustentável nas zonas periféricas, sobretudo se os diversos projetos de valorização turística forem coerentes com planos de desenvolvimento territorial mais abrangentes e estiverem integrados no sistema de serviços locais, designadamente no que se refere à mobilidade sustentável. Este aspeto é tanto mais relevante se tivermos em conta que o turismo cultural está a aumentar na Europa e que contribui para a criação de emprego, nomeadamente a nível local;

Passos necessários para o desenvolvimento e a exploração do potencial do património cultural

39.

critica o facto de a cultura ter sido ignorada na Estratégia Europa 2020;

40.

solicita, por conseguinte, que a cultura e, nomeadamente, as instituições culturais e os sítios de património cultural sejam tidos em consideração na estratégia subsequente e ao nível político, tendo em conta a sua comprovada importância para a coesão da UE e para o desenvolvimento socioeconómico de um grande número de regiões;

41.

insiste em que a cultura e o património cultural sejam mais bem integrados nas prioridades do próximo QFP, tornando-os transversais a todas elas e fixando um objetivo orçamental de mais de dois mil milhões de euros para o sucessor do Programa Europa Criativa;

42.

sublinha a importância do desenvolvimento de parcerias culturais entre os diferentes Estados-Membros e exorta, a este respeito, ao reforço da promoção das rotas culturais temáticas transfronteiras, nomeadamente ao abrigo do programa Interreg;

43.

solicita que o apoio à valorização dos recursos do património cultural com vista ao desenvolvimento regional seja um elemento importante da política de coesão após 2020. Os recursos atribuídos para fins relacionados com a valorização do património cultural em sentido lato devem ser reforçados e não podem, em circunstância alguma, ser reduzidos. A concentração temática — a manter-se como regra após 2020 — deve ter em consideração questões culturais;

44.

salienta a importância de a UE levar a cabo uma verdadeira estratégia de diplomacia cultural. Para o efeito, é imperativo promover as comunicações e os intercâmbios artísticos e culturais entre as regiões da UE, incluindo as ultraperiféricas, e os países terceiros, prevendo medidas que facilitem a mobilidade dos artistas e das obras de arte rumo a países terceiros e vice-versa; reitera, neste contexto, o seu apelo à Comissão Europeia para que dê prioridade ao desenvolvimento da diplomacia cultural, tendo em vista a sua introdução na política externa da UE (14);

45.

observa, de forma crítica, que o limite de cinco milhões de euros introduzido pela Comissão Europeia, no período de programação dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão em curso, para as dotações do FEDER destinadas a projetos de infraestruturas culturais constitui um entrave ao desenvolvimento de infraestruturas culturais de maior dimensão;

46.

insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a anular esse limite e a definir o programa com base em critérios concretos e de acordo com os objetivos a alcançar, em especial no que respeita à criação de valor acrescentado europeu;

47.

apela mais uma vez às partes envolvidas na negociação do acordo de saída do Reino Unido para que tenham em consideração as possíveis repercussões da saída deste país dos programas da UE dedicados à educação, à cultura e à juventude e para que encontrem soluções adequadas que possibilitem o envolvimento de países não pertencentes à UE;

48.

considera necessário que o Conselho elabore uma proposta de continuação e de desenvolvimento do seu Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018) (15);

49.

apoia o objetivo da Comissão Europeia de estabelecer um plano de ação da UE a longo prazo para o património cultural (16), o qual conferirá sustentabilidade às atividades no âmbito do Ano Europeu do Património Cultural 2018;

50.

insta a Comissão Europeia e o Conselho a promoverem uma participação adequada e muito mais significativa de representantes das regiões com experiência no terreno nas conferências e iniciativas de aprendizagem entre pares previstas nas Conclusões do Conselho sobre o Plano de Trabalho para a Cultura;

51.

apoia o reforço da capacidade financeira do mecanismo de garantia para os setores culturais e criativos e insiste em que o âmbito de aplicação do mecanismo seja alargado e abranja as pequenas e médias empresas (PME), a fim de refletir adequadamente o setor cultural e criativo;

52.

exorta os Estados-Membros a reforçarem o apoio, ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), dos projetos relativos às infraestruturas culturais, à educação, à requalificação profissional, à inovação e à cooperação neste setor;

53.

encoraja os órgãos de poder local e regional, nomeadamente no contexto dos grupos de trabalho do programa LEADER, a valorizarem as infraestruturas culturais nas regiões rurais enquanto fator importante de promoção da coesão social, assegurando formas de mobilidade sustentável que permitam aos visitantes fruir das paisagens com um impacto ambiental mínimo, tais como as ciclovias, os caminhos pedonais ou as vias navegáveis interiores;

54.

apela aos empresários do setor cultural e criativo para que se empenhem ativamente no desenvolvimento da comunidade e da sociedade, o que inclui reproduzir à escala europeia os modelos virtuosos de organização das empresas em rede, com vista a apoiar as PME do setor e assim promover a excelência histórico-cultural do território;

55.

insta à cooperação no contexto do intercâmbio e das ações de voluntariado realizados ao abrigo do Corpo Europeu de Solidariedade no domínio da cultura e do património cultural, no contexto do Ano Europeu do Património Cultural 2018, bem como à estreita cooperação com a Associação Europeia de Festivais;

56.

recomenda que a UE, no seu papel de promotor subsidiário, coloque a tónica nos conceitos culturais, em especial a nível regional e inter-regional;

57.

lamenta a falta de avaliações comparativas à escala europeia e exorta, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão Europeia a encomendarem regularmente avaliações e estudos especializados para comparar a situação nos diferentes Estados-Membros e a utilizarem as respetivas conclusões como informação de apoio nos debates políticos a todos os níveis;

58.

opõe-se, contudo, a uma recolha de dados regular e exaustiva e à obrigação de apresentação de relatórios, procedimentos que considera demasiado burocráticos;

59.

chama a atenção da Comissão Europeia para o facto de o número de regiões que define o património e a criação culturais como um fator de desenvolvimento regional importante ser bastante superior àquele que é refletido nas estratégias de especialização inteligente (S3);

60.

solicita, por conseguinte, que o apoio à investigação nesta matéria permita ir além da concentração restrita nas estratégias de especialização inteligente;

61.

apela às regiões, que encaram o seu património cultural como um recurso especialmente forte, para que tenham em consideração este aspeto na sua estratégia S3;

62.

manifesta-se, nesta ordem de ideias, dececionado com o facto de o acesso à arte e à cultura, que é essencial para a coesão social e a inclusão, não estar inscrito no Pilar Europeu dos Direitos Sociais (17);

63.

insta à continuação e ao reforço do apoio à biblioteca virtual Europeana com a integração das abordagens de digitalização nacionais. O décimo aniversário da criação da Europeana, que se celebra em 2018, constitui uma excelente oportunidade de evolução para a etapa de desenvolvimento seguinte;

64.

insta a Comissão Europeia a adotar medidas para que a atribuição de prémios e distinções seja alargada e para que todos os projetos sejam elegíveis, independentemente de serem ou não financiados pela UE. A distinção de projetos inovadores permite um maior reconhecimento da região e do Estado-Membro além-fronteiras, promove o intercâmbio transeuropeu e incentiva intervenientes noutras regiões da Europa a seguirem o exemplo;

65.

reitera o seu firme apoio às Capitais Europeias da Cultura (2020-2033) e solicita que a iniciativa seja prosseguida após 2033, devendo refletir de modo ainda mais vincado toda a diversidade da riqueza cultural da Europa e fomentar o desenvolvimento a longo prazo de um espaço cultural europeu comum com base na participação cívica. Lamenta, neste contexto, que a Comissão Europeia tenha decido excluir o Reino Unido da edição de 2023, tendo em conta que o espaço cultural europeu comum extravasa as fronteiras da União Europeia;

66.

recomenda que o presente parecer de iniciativa seja enviado ao Conselho de Ministros da Cultura, que reunirá em 22 e 23 de maio de 2018, que se centrará no futuro da UE através de uma visão a longo prazo do conteúdo cultural europeu e na necessidade de integrar o património cultural europeu em todas as diretivas;

67.

apela aos membros do Comité das Regiões Europeu para que procedam a um intercâmbio regular de informações sobre projetos e experiências relacionados com os sítios de património cultural das respetivas regiões.

Bruxelas, 17 de maio de 2018.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Livro Branco sobre o futuro da Europa. Reflexões e cenários para a UE27 em 2025, COM(2017) 2025 final.

(2)  Comunicação — Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura, contributo para a reunião dos dirigentes da UE que teve lugar em 17 de novembro de 2017, em Gotemburgo, na Suécia, COM(2017) 673 final.

(3)  Nota sobre educação e cultura na Agenda dos Dirigentes da UE, disponível em inglês em: http://www.european-council.europa.eu/media/31544/en_leaders-agenda-note-on-education-and-culture.pdf

(4)  RESOL-VI/014, CdR 4785/2016 fin.

(5)  Inquérito Eurobarómetro Standard n.o 88.

(6)  Inquérito Eurobarómetro Especial n.o 466.

(7)  Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada pela Conferência Geral na sua décima sétima sessão, realizada em Paris, em 16 de novembro de 1972.

(8)  COM(2017) 673 final.

(9)  Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018) (JO C 463 de 23.12.2014, p. 4).

(10)  https://europa.eu/european-union/eu60_pt

(11)  https://cultureactioneurope.org/files/2018/03/CAE-Reflection-paper-Agenda-for-Culture-2018.pdf

(12)  «Preferences of Europeans towards Tourism» [Preferências dos europeus em matéria de turismo], Relatório Eurobarómetro Flash n.o 432 (março de 2016).

http://ec.europa.eu/COMMFrontOffice/publicopinion/index.cfm/Survey/getSurveyDetail/instruments/FLASH/surveyKy/2065

(13)  https://ec.europa.eu/culture/policy/cultural-creative-industries_en

(14)  COR-2016-05110.

(15)  JO C 463 de 23.12.2014, p. 4.

(16)  Essa iniciativa poderá constituir o legado do Ano Europeu do Património Cultural 2018 e a sua introdução poderá ser decidida nos Encontros do Património (Assises du Patrimoine).

(17)  CdR 3141/2017.