28.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/146


P8_TA(2018)0481

Relatório de 2018 sobre a Albânia

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de novembro de 2018, sobre o relatório de 2018 da Comissão relativo à Albânia (2018/2147(INI))

(2020/C 363/21)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação UE-Albânia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de junho de 2003 e a Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais,

Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 26-27 de junho de 2014, de conceder à Albânia o estatuto de país candidato à adesão à UE,

Tendo em conta a decisão do Conselho dos Assuntos Gerais de 26 de junho de 2018,

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu de 28-29 de junho de 2018,

Tendo em conta as recomendações do Alto-Comissário para as Minorias Nacionais da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) sobre o projeto de legislação derivada relativa à proteção das minorias nacionais na Albânia,

Tendo em conta a declaração da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 17 de maio de 2018 e a sua «Agenda de Prioridades de Sófia»,

Tendo em conta a 9.a reunião do Conselho de Estabilização e de Associação UE-Albânia de 15 de novembro de 2017,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2018, intitulada «Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais» (COM(2018)0065),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de abril de 2018, intitulada «Comunicação sobre a política de alargamento da UE» (COM(2018)0450), acompanhada pelo documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2018 relativo à Albânia» (SWD(2018)0151),

Tendo em conta as recomendações aprovadas na 12.a reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação (CPEA) UE-Albânia, realizada em Tirana, em 12 e 13 de fevereiro de 2018,

Tendo em conta os resultados do inquérito de 2017 sobre os ciganos marginalizados nos Balcãs Ocidentais, apoiado pela Comissão e realizado pelo Banco Mundial e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,

Tendo em conta o documento de trabalho conjunto, intitulado «A igualdade de género e a capacitação das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE (2016-2020)»,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Albânia,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0334/2018),

A.

Considerando que o alargamento da UE continua a representar um investimento estratégico na paz, na democracia, na prosperidade, na segurança e na estabilidade na Europa;

B.

Considerando que a Albânia tem continuado a realizar firmes progressos para cumprir os critérios políticos e as cinco prioridades essenciais para a abertura de negociações de adesão bem como para consolidar as instituições e práticas democráticas:

C.

Considerando que a Comissão recomendou a abertura de negociações de adesão com a Albânia, tendo em conta os progressos alcançados no cumprimento das cinco prioridades fundamentais; considerando que as negociações de adesão permitirão um controlo mais apertado da UE e são um poderoso catalisador para aplicar novas reformas e consolidar as instituições e práticas democráticas;

D.

Considerando que, em 28 de junho de 2018, o Conselho Europeu aprovou as conclusões do Conselho, de 26 de junho de 2018, que definem o percurso para a abertura das negociações de adesão em junho de 2019;

E.

Considerando que persistem ainda desafios, aos quais é necessário dar resposta rápida e eficiente, num espírito de diálogo e cooperação;

F.

Considerando que o diálogo construtivo entre o governo e a oposição sobre as reformas relacionadas com a UE continua a ser crucial para, em benefício dos cidadãos, realizar progressos no programa de reformas, e para aproximar o país da UE;

G.

Considerando que existe um vasto apoio público à adesão da Albânia à UE;

H.

Considerando que o Estado de direito é um dos valores fundamentais em que a UE se funda e que está no cerne tanto do processo de alargamento como do Processo de Estabilização e de Associação; considerando que são necessárias reformas para fazer face aos importantes desafios que subsistem neste domínio, nomeadamente para garantir um sistema judicial independente, imparcial, responsável e eficiente, bem como para lutar contra a corrupção e a criminalidade organizada, e para proteger os direitos fundamentais;

I.

Considerando que a proteção da liberdade religiosa, do património cultural e dos direitos das minorias figuram entre os valores fundamentais da União Europeia;

J.

Considerando que a Albânia ratificou todas as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, em especial a Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948 (n.o 87), e a Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, 1949 (n.o 98);

K.

Considerando que cada país candidato é avaliado individualmente, com base nos seus próprios méritos, e que o calendário de adesão é determinado pela rapidez e pela qualidade das reformas;

L.

Considerando que a cooperação regional e as relações de boa vizinhança são essenciais para o progresso da Albânia no seu caminho rumo à adesão à UE;

1.

Saúda os redobrados esforços da Albânia neste sentido, que têm conduzido a sólidos progressos na implementação das reformas relacionadas com a UE, em particular no que diz respeito à reforma abrangente da justiça; exorta a Albânia a consolidar as reformas realizadas e a continuar a preparar-se para as obrigações atinentes à adesão à UE em todos os capítulos;

2.

Apoia plenamente a recomendação da Comissão para que sejam iniciadas as negociações de adesão, em reconhecimento dos esforços de reforma ldesenvolvidos pela Albânia; toma nota da decisão do Conselho de reavaliar a situação em junho de 2019; congratula-se com a via inequívoca delineada para o início das negociações de adesão em 2019 e salienta o facto de o processo de exame preparatório ter sido iniciado; recorda que a decisão de dar início às negociações de adesão dependerá de novos progressos no processo de reformas, exorta o Conselho a avaliar de forma objetiva e equitativa os progressos realizados pelo país e a convocar a primeira Conferência Intergovernamental até ao final desse ano, e anima a Albânia a manter a dinâmica das reformas nesse sentido; considera que o início das negociações contribuiria positivamente para o reforço da democracia e do Estado de direito, ao conferir um maior incentivo ao processo de reformas, e reforçaria o seu controlo;

3.

Insta a Comissão a aplicar a abordagem reforçada relativamente à negociação do capítulo 23 (sistema judicial e direitos fundamentais) e do capítulo 24 (justiça, liberdade e segurança);

4.

Recorda a necessidade de reforçar a capacidade de supervisão do Parlamento albanês, inclusive no que diz respeito ao processo de adesão à UE; apela a uma utilização mais eficaz de vários mecanismos e instituições de controlo, incluindo comissões de inquérito; saúda a adoção do Código de Conduta do Parlamento albanês, que contribuirá para reforçar a integridade e a transparência do processo parlamentar e a confiança pública na instituição; salienta a necessidade de um mecanismo de execução que inclua sanções, para que o código seja eficaz; sublinha o papel central da Comissão Parlamentar para a Integração na UE e a responsabilidade do Conselho Nacional para a Integração Europeia como fórum de consulta sobre os preparativos para a adesão; insta a uma maior cooperação com o Parlamento da Albânia no quadro do programa de apoio do Parlamento Europeu aos parlamentos dos países candidatos à adesão à UE, a fim de reforçar a sua capacidade de elaborar legislação de qualidade, em conformidade com o acervo da UE, e de exercer o seu papel de supervisão;

5.

Salienta a importância de sensibilizar a população em geral para o processo de adesão à UE e o papel das instituições da UE e albanesas envolvidas;

6.

Apela à ação e a medidas legislativas e administrativas, para dar resposta às recomendações ainda pendentes do Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos do Homem da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR); salienta a necessidade de uma reforma eleitoral inclusiva e em tempo útil, com vista a aumentar a confiança do público no processo eleitoral; recorda a necessidade de prestar a devida atenção às alegações de financiamento ilegal e não declarado dos partidos políticos; saúda o trabalho desenvolvido pela comissão ad hoc do Parlamento albanês para a Reforma Eleitoral relacionado com a independência e a despolitização da administração eleitoral, a transparência no financiamento das campanhas, o recenseamento eleitoral, a compra de votos, a utilização de novas tecnologias eleitorais e a questão do voto no estrangeiro, e insta-a a alcançar um consenso sobre as reformas necessárias e a adotá-las em tempo útil antes das eleições locais de 2019;

7.

Congratula-se com a legislação revista da Albânia sobre o financiamento dos partidos políticos; reitera o seu apelo aos partidos políticos do país para que cumpram a obrigação de garantir que os autores de infrações penais sejam excluídos do exercício de funções públicas em todos os setores e níveis de governação;

8.

Reitera que o diálogo político construtivo, a vontade de alcançar um compromisso, uma cooperação interpartidária sustentável e a manutenção do compromisso inabalável pela implementação e consolidação das reformas em todas as cinco principais prioridades são essenciais para procurar fazer avançar o processo de adesão à UE e para o correto funcionamento de um regime democrático; congratula-se com a crescente colaboração bipartidária e com o amplo consenso interpartidário alcançado, ao lidar com determinadas reformas fundamentais; exorta todas as forças políticas a envidarem mais esforços no sentido de propiciar um diálogo político genuíno e a trabalharem no quadro de uma cooperação construtiva, apoiando assim o processo de reformas; reitera a sua firme convicção de que o diálogo político deve ocorrer dentro das instituições democráticas; manifesta a sua profunda preocupação com o boicote de facto pela oposição contra o processo parlamentar, na sequência do período de férias de verão de 2018;

9.

Sublinha que a concretização da reforma do sistema judicial constitui uma reivindicação fundamental para os cidadãos da Albânia e um requisito indispensável para restabelecer a confiança no Estado de direito, nas instituições públicas e nos representantes políticos; reitera que a credibilidade e a eficácia de todo o processo de reformas, em especial a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada e a implementação dos direitos de propriedade, dependem do sucesso do processo de controlo e de manutenção de uma aplicação determinada da reforma do sistema judicial;

10.

Congratula-se com os progressos alcançados na reforma da justiça, com vista a reforçar a independência, a responsabilização, o profissionalismo e a eficácia das instituições judiciais e a melhorar a confiança popular nos órgãos judiciais; lamenta que a administração da justiça continue a ser morosa e ineficaz; assinala que o processo de reavaliação de todos os juízes e procuradores produziu os primeiros resultados concretos; congratula-se com o facto de a maioria dos dossiês prioritários já terem sido tratados; insta no entanto as autoridades albanesas a acelerarem o processo imparcial de controlo, sem comprometerem a qualidade nem a equidade; destaca a importância de garantir que a implementação do processo de controlo esteja em conformidade com as normas internacionais mais exigentes, e incentiva a Albânia a prosseguir a cooperação com a Operação de Monitorização Internacional; regista os primeiros despedimentos e as demissões voluntárias de candidatos antes das respetivas audições; considera, neste contexto, que a preparação da próxima geração de juízes e procuradores é ainda mais importante, e lamenta, por conseguinte, que os partidos políticos na Albânia não tenham conseguido alcançar até ao momento um acordo sobre as necessárias alterações à legislação sobre o estatuto dos juízes e procuradores no que respeita ao aumento da capacidade de recrutamento e formação; incentiva a disponibilização contínua de recursos financeiros e humanos adequados às instituições de verificação;

11.

Exorta as autoridades albanesas a concluírem o mais rapidamente possível a criação dos novos órgãos judiciais e a devolverem a operatividade ao Tribunal Constitucional e ao Supremo Tribunal; sublinha a necessidade de apoiar o bom funcionamento destas instituições através de recursos humanos e financiamento adequados;

12.

Congratula-se com a prossecução dos progressos realizados com vista a criar uma administração pública mais próxima dos cidadãos, transparente, profissional e despolitizada, inclusive a nível local; insta à plena implementação das recomendações das instituições de supervisão, assim como das recomendações do Provedor; assinala também os progressos realizados no que respeita à reforma territorial e à continuada consolidação, administrativa e financeira, dos municípios recentemente criados, assim como à criação do Conselho Consultivo, para melhorar a coordenação entre a administração central e as administrações locais; saúda a criação de pontos de informação da UE a nível local e de coordenadores da UE;

13.

Apela ao reforço da capacidade administrativa das instituições e dos organismos responsáveis pela implementação de reformas vinculadas à adesão, pela transposição da legislação da UE para o direito nacional e pelos preparativos a empreender para a condução das negociações de adesão à UE;

14.

Saúda as significativas melhorias no quadro jurídico e institucional para prevenir e erradicar a corrupção nas instituições públicas, dado que a corrupção constitui ainda um grande motivo de preocupação; solicita que sejam redobrados os esforços para reduzir a corrupção que afeta a vida quotidiana dos cidadãos albaneses, para melhorar o clima de investimento, e para garantir a segurança jurídica dos investimentos; sublinha que os altos funcionários, na eventualidade de serem acusados, não devem beneficiar de um tratamento diferente do dispensado ao comum dos cidadãos; apela à Albânia para que aumente a utilização de investigações financeiras e estabeleça um registo das apreensões e do confisco/recuperação de bens de origem criminosa resultantes de infrações relacionadas com a corrupção e para que demonstre resultados tangíveis na luta contra o tráfico de droga e o branqueamento de capitais;

15.

Congratula-se com as recentes atualizações à legislação deste país em matéria de luta contra a corrupção; destaca a necessidade de completar a criação do Gabinete Nacional de Investigação, do Tribunal Especial e da Procuradoria Especial de Luta contra a Corrupção e o Crime Organizado; apela à melhoria da cooperação interinstitucional e do intercâmbio de informações entre as autoridades policiais e judiciárias; congratula-se com a reavaliação do pessoal responsável pela aplicação da lei nos termos da legislação do controlo policial;

16.

Apela para que seja dispensada mais atenção à corrupção política e entre os setores público e privado; apela ainda para que seja reforçado o historial de investigações proativas, ações judiciais e condenações definitivas na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, incluindo processos de alto nível;

17.

Congratula-se com os progressos alcançados na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, em particular com as recentes detenções de membros do grupo criminoso de Bajri, e solicita que sejam prosseguidos resultados concretos e sustentáveis, incluindo no domínio específico da luta contra o cultivo e o tráfico de droga, através da implementação de planos de ação contra o cultivo de canábis; congratula-se com o facto de a polícia albanesa se ter tornado mais ativa na luta contra o crime organizado e sente-se encorajado pela cooperação policial internacional reforçada da Albânia, conducente a operações eficazes contra as redes criminosas — incluindo em grupos de trabalho conjuntos com os Estados-Membros; entende que a cooperação entre as autoridades policiais, as autoridades judiciais e outras agências e órgãos relevantes deve continuar a ser melhorada;

18.

Insta as autoridades albanesas a tomarem medidas resolutas para desmantelar as redes criminosas envolvidas no tráfico de seres humanos, de armas de fogo e de droga, e a aumentarem não só o número de inquéritos e ações penais, mas também de condenações definitivas, em especial dos membros de alto nível das organizações criminosas; chama a atenção para a necessidade de redobrar esforços na prevenção do tráfico de seres humanos, prestando particular atenção às crianças não acompanhadas e às crianças vítimas de tráfico de seres humanos, especialmente as crianças em situação de rua;

19.

Reitera o seu apelo às autoridades albanesas para que garantam com eficácia a aplicação e a realização de progressos conducentes à proteção dos direitos de propriedade, tendo simultaneamente em conta o registo de propriedade e os direitos de restituição e de compensação; solicita que sejam realizados os progressos necessários em matéria de digitalização e de mapeamento da propriedade; insta as autoridades albanesas a informar adequadamente os cidadãos sobre os seus direitos e possibilidades de reclamar os seus direitos; sublinha a importância de um regime eficaz de direito de propriedade para garantir o Estado de direito e um ambiente empresarial atrativo;

20.

Congratula-se com os passos dados para reforçar a proteção dos direitos humanos, dos direitos das minorias e as políticas de combate à discriminação, incluindo a igualdade de tratamento de todas as minorias; congratula-se com a adoção de uma lei-quadro sobre as minorias, que aboliu a distinção entre minorias nacionais e comunidades etnolinguísticas e introduziu o princípio da autoidentificação, a proibição de discriminação e o direito à preservação de culturas, tradições e línguas maternas; incentiva a sua plena aplicação na prática e encoraja a Albânia a prosseguir os seus esforços adotando a legislação derivada necessária à lei-quadro, em conformidade com os padrões europeus e com a participação de todas as partes interessadas pertinentes na sua elaboração; reitera a necessidade de tomar medidas para melhorar mais a educação, os cuidados de saúde, a taxa de emprego e as condições de vida das comunidades Roma e egípcia, assim como de outras minorias étnicas;

21.

Regista as tensões que se seguiram a um incidente que envolveu a morte de Konstantinos Katsifas, membro da minoria nacional grega com dupla cidadania (albanesa e grega), que foi morto a tiro pelas forças especiais da polícia da Albânia (RENEA), em 28 de outubro de 2018, durante uma comemoração dos soldados gregos mortos em Bulara na Segunda Guerra Mundial; solicita contenção por parte de todos os intervenientes e espera que as autoridades albanesas investiguem e esclareçam as circunstâncias que conduziram à referida morte;

22.

Congratula-se com os progressos alcançados no aumento da participação e da representação das mulheres na política, em particular através da introdução do sistema de quotas de género e da igualdade de representação das mulheres no novo governo; reitera, no entanto, a sua preocupação com a discriminação e a falta de medidas adequadas para a proteção das mulheres e raparigas pertencentes a grupos desfavorecidos e marginalizados, como as mulheres ciganas (1) e as mulheres com deficiência, as disposições discriminatórias ainda existentes em termos de género num certo número de leis, o difícil acesso das mulheres à justiça, a proporção de mulheres no mercado de trabalho informal e o elevado número de casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, especialmente as pertencentes a grupos vulneráveis; apela à adoção de uma resposta adequada a estas questões e da resolução sobre a luta contra a violência com base no género e a criação de uma subcomissão parlamentar para a igualdade de género;

23.

Regista com preocupação que as mulheres que residem em zonas rurais e remotas, bem como as mulheres ciganas e egípcias, continuam a ter acesso limitado a cuidados de saúde primários e serviços de saúde sexual e reprodutiva e frequentemente desconhecem a disponibilidade de tais serviços; insta, por conseguinte, as autoridades albanesas a assegurarem melhor informação relativamente a esses serviços e a assegurarem que os mesmos são acessíveis, a preços módicos e de qualidade;

24.

Congratula-se com o reforço do quadro legislativo em matéria de direitos da criança através da adoção da lei sobre a proteção dos direitos da criança, do Código de Justiça Penal para a Criança e da «Agenda para as Crianças 2020»; recorda que é ainda necessário melhorar os mecanismos institucionais de proteção dos direitos da criança; insta as autoridades a aplicarem a legislação derivada em matéria de proteção dos direitos da criança e de justiça de menores, e apela para que as dotações financeiras destinadas ao sistema de proteção infantil sejam aumentadas significativamente, em especial para as unidades de proteção da infância a nível local e regional;

25.

Enaltece o clima de tolerância e de cooperação entre as comunidades religiosas do país; insta as autoridades albanesas a lutarem eficazmente contra o discurso de ódio e a exclusão e discriminação das minorias, incluindo as pessoas LGBTI; saúda a recente adoção dos Planos de Ação para a Igualdade de Género por cinco municípios albaneses, em consonância com a Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local;

26.

Exorta as autoridades albanesas a reforçarem a cooperação com as organizações da sociedade civil, garantindo a efetiva participação e consulta do público durante o processo de tomada de decisão e o processo de integração em curso na UE, incluindo a nível nacional e local, reforçando assim a democracia e a transparência; chama a atenção para a necessidade de reformar o quadro jurídico e fiscal das organizações da sociedade civil, bem como o financiamento público das organizações da sociedade civil que trabalham no domínio dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, incluindo as organizações de vigilância, de defesa e as pequenas organizações locais, uma vez que a sustentabilidade financeira continua a ser um desafio considerável para um número significativo destas organizações, já que o atual processo de registo se caracteriza por procedimentos morosos e custos elevados e que o atual sistema fiscal impõe um encargo significativo às organizações da sociedade civil e dificulta tanto as doações de empresas como as individuais; recorda que uma sociedade civil capacitada constitui uma característica fundamental de uma democracia dinâmica e é estrategicamente importante para a transformação da Albânia num Estado-Membro da UE;

27.

Congratula-se com a celebração do acordo de cooperação entre o Governo albanês e a Comissão Internacional para as Pessoas Desaparecidas, que permitirá a esta última ajudar na localização e identificação de pessoas desaparecidas durante a era comunista;

28.

Insta as autoridades albanesas a reforçarem as suas políticas relativas às pessoas com deficiência, que continuam a enfrentar dificuldades no acesso à educação, ao emprego, aos cuidados de saúde, aos serviços sociais e em matéria de tomada de decisões;

29.

Lamenta os atrasos verificados na criação do Gabinete de Cooperação Regional da Juventude (RYCO) em Tirana; apela às autoridades para que apoiem de forma flexível as atividades do RYCO, de modo a permitir ao maior número possível de jovens beneficiar do seu trabalho;

30.

Reitera a importância determinante de serviços de comunicação social profissionais e independentes, sejam eles públicos ou privados; regista os progressos parciais no aumento da independência da autoridade dos meios audiovisuais nacionais e do organismo público de radiodifusão; apela à adoção de medidas tendentes a melhorar a transparência financeira da publicidade estatal nos meios de comunicação social; apela igualmente a medidas destinadas a reforçar a proteção dos direitos laborais e sociais dos jornalistas;

31.

Congratula-se com a criação do Conselho albanês dos Meios de Comunicação e sublinha o seu papel no estabelecimento de elevados padrões éticos e profissionais para os jornalistas e os meios de comunicação social, promovendo simultaneamente a sua independência e liberdade; congratula-se com a adoção do Código de Ética Jornalística revisto, assim como das Orientações em matéria de Ética para os Meios de Comunicação em Linha, e insta ao reforço dos seus princípios, a fim de preservar a confiança do público, a veracidade, a imparcialidade, a integridade, a independência e a responsabilização;

32.

Insta as autoridades albanesas a intensificarem reformas que visam reforçar a competitividade e combater a economia informal; realça que a corrupção, as deficiências do Estado de direito e os complexos procedimentos regulamentares continuam a desencorajar os investimentos e o desenvolvimento sustentável da Albânia; insta a que se continue a melhorar o ambiente empresarial e de investimento, assegurando um quadro regulamentar e legislativo previsível, a segurança jurídica, o Estado de direito, a aplicação dos direitos de propriedade e o reforço da execução dos contratos, prosseguindo com determinação a consolidação orçamental e reforçando a administração fiscal;

33.

Destaca a necessidade de garantir uma convergência positiva dos padrões sociais durante o processo de adesão; congratula-se com a adoção da Agenda de Prioridades de Sófia, em particular com a sua ênfase no desenvolvimento socioeconómico e a incidência nos jovens; insta as autoridades albanesas a reconsiderarem o papel das parcerias público-privadas e o seu impacto nos recursos comuns e nos bens de interesse público, tais como autoestradas, cuidados de saúde, natureza e património cultural, em conformidade com as obrigações no âmbito da UNESCO; insta a Albânia a tornar públicos os critérios para a concessão de assistência social;

34.

Receia possíveis impactos negativos no emprego e na política social na sequência do desmantelamento do Ministério do Trabalho da Albânia, no seguimento da reestruturação governamental; insta as autoridades albanesas a reforçarem a cooperação com os sindicatos e o diálogo social; apela para que sejam adotadas medidas eficazes de combate à elevada taxa de desemprego, em particular entre os jovens e as mulheres, e para prevenir o trabalho infantil; apela para a continuação da melhoria da qualidade do ensino, garantindo que o mesmo continue a ser acessível a toda a população;

35.

Saúda o facto de que, de acordo com o Instituto de Estatística da Albânia (INSTAT), o nível de desemprego tenha diminuído na Albânia; salienta a necessidade de melhorar a qualidade do sistema de ensino, nomeadamente aumentando a sua capacidade, a fim de dotar as pessoas de conhecimentos e competências compatíveis com as necessidades do mercado de trabalho; sublinha a necessidade de apoiar o crescimento a longo prazo, desenvolvendo a capacidade de absorção, de investigação, de desenvolvimento e de inovação tecnológica;

36.

Insta o Governo a modernizar o sistema de ensino, com vista a construir uma sociedade mais inclusiva, a reduzir as desigualdades e a discriminação e a melhor dotar os jovens de aptidões e conhecimentos;

37.

Congratula-se com o compromisso da Albânia a implementar a Agenda da UE para a conetividade no âmbito do Processo de Berlim, assim como com a adoção do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) 2018, que inclui o projeto de infraestrutura estrategicamente importante do Porto de Durrës, o qual reforça as ligações da Albânia à Croácia e à Itália e proporciona aos vizinhos da Albânia sem litoral — o Kosovo e a Macedónia — acesso às rotas de transporte marítimo; insta as autoridades albanesas a acelerarem o planeamento e a construção dos troços das redes transeuropeias na Albânia e a prosseguirem com a harmonização do quadro jurídico face ao acervo da UE; apoia a proposta tendente a reduzir as tarifas de itinerância nos Balcãs Ocidentais, a fim de promover um ambiente propício ao mercado e ao investimento, rumo a uma economia digital; observa que 40 % da população da Albânia vive em zonas rurais, mas apenas 1 % dessas pessoas está ligada à Internet;

38.

Reitera a importância de melhorar as infraestruturas públicas nos países dos Balcãs Ocidentais e com os Estados-Membros da UE; recomenda que as autoridades acelerem a construção de grandes projetos de infraestruturas, como a ligação ferroviária e a moderna autoestrada entre Skopje e Tirana, no âmbito do Corredor VIII;

39.

Manifesta a sua profunda preocupação face a certos projetos económicos que conduziram a graves danos ambientais em zonas protegidas, designadamente estâncias turísticas de grande dimensão e as centrais hidroelétricas ao longo dos rios Vjosa e Valbona; recomenda que a Albânia reveja a sua estratégia em matéria de energias renováveis e reduza a sua dependência em relação à energia hidroelétrica para a produção de eletricidade; insta, por conseguinte, as autoridades a explorarem investimentos em projetos de energias renováveis que não a energia hidroelétrica; apela às autoridades para que reforcem a qualidade das avaliações ambientais estratégicas, das avaliações de impacto ambiental e das consultas públicas sobre esses projetos, tendo em conta os pontos de vista das comunidades locais; insta o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e o Banco Europeu de Investimento (BEI) a reverem o seu apoio aos projetos de centrais hidroelétricas, se carecerem de rigorosas avaliações ambientais estratégicas e de avaliações de impacto ambiental prévias; destaca a necessidade de assegurar que o Projeto de Gasoduto Transadriático (TAP) esteja em conformidade com os aspetos ambientais e sociais do acervo; reitera o seu apelo à Albânia para que aplique medidas pertinentes de gestão de resíduos e se alinhe com o acervo da UE sobre o ambiente;

40.

Manifesta preocupação pelo facto de a Albânia continuar a ser o país dos Balcãs Ocidentais a partir do qual se regista o mais elevado número de entradas e de estadas ilegais na UE e de pedidos de asilo infundados nos Estados-Membros; apela para que sejam aprofundadas as medidas adotadas nos últimos meses para dar resposta, de modo eficaz, aos pedidos de asilo infundados na UE e à questão dos menores não acompanhados, incluindo às respetivas causas profundas; encoraja medidas concretas para fomentar o emprego, especialmente para os jovens, a educação, as condições de vida e a saúde; insta as autoridades albanesas a estabelecerem sistemas para apoiar a efetiva reintegração das famílias e crianças após o seu regresso ao país;

41.

Congratula-se com as medidas adotadas para chegar a acordo sobre a cooperação operacional entre a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e a Albânia, que foi o primeiro país da região com quem foi celebrado um acordo desse tipo, e incentiva a uma maior cooperação a nível operacional;

42.

Insta o Governo da Albânia a cumprir as disposições do artigo 3.o da Convenção Europeia de Extradição do Conselho da Europa e do artigo 19.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, e a não permitir a extradição por motivos políticos ou em situações em que a pessoa visada possa ser sujeita a tortura ou a tratamento desumano no país que solicita a extradição;

43.

Enaltece o êxito da Albânia em conter o fluxo de combatentes estrangeiros; congratula-se com a cooperação regional alcançada na luta contra potenciais ameaças terroristas; reitera a necessidade de mais medidas para interromper os fluxos financeiros destinados a financiar o terrorismo, para reforçar os mecanismos de prevenção e monitorização com a participação da sociedade civil e das comunidades religiosas, e para lutar contra a radicalização em linha; reitera a necessidade de continuar a melhorar os programas de reintegração dos repatriados e das suas famílias e de prevenir a radicalização nos estabelecimentos prisionais, reforçando ainda a participação da sociedade civil e das comunidades religiosas;

44.

Exorta a uma maior cooperação entre a Albânia e a UE em questões de criminalidade informática e de ciberdefesa;

45.

Saúda a participação ativa da Albânia no processo de Berlim, na iniciativa dos seis países dos Balcãs Ocidentais e noutras iniciativas regionais, bem como o seu contributo para reforçar o perfil do Conselho de Cooperação Regional; apraz-lhe registar a assinatura da Declaração Conjunta sobre a Cooperação Regional e as Relações de Boa Vizinhança no quadro do processo de Berlim; congratula-se com o papel proativo da Albânia na promoção da cooperação regional e de relações de boa vizinhança com os outros países do alargamento e com os Estados-Membros vizinhos, e sublinha que as boas relações são uma parte fundamental do processo de alargamento; saúda o lançamento oficial do Fundo dos Balcãs Ocidentais, que deverá promover os valores comuns e desenvolver a cooperação regional entre os cidadãos, a sociedade civil e as instituições da região dos Balcãs Ocidentais; saúda o estabelecimento da Câmara de Comércio Conjunta da Albânia e da Sérvia em Tirana, e incentiva ao reforço do comércio e da cooperação comercial na região; saúda os contínuos esforços tendentes a reforçar a cooperação regional, em especial em matéria de proteção do ambiente, conforme indicado na Iniciativa Trilateral do Adriático; recorda que devem ser evitadas quaisquer declarações e ações que prejudiquem as relações de boa vizinhança;

46.

Reitera o seu apoio à iniciativa tendente a estabelecer a comissão regional para o apuramento dos factos relativos a crimes de guerra e outras violações graves dos direitos humanos cometidos na ex-Jugoslávia (RECOM); insta o governo albanês a liderar a sua criação; sublinha a importância desse processo e da participação ativa de todos os líderes políticos na região, para que a comissão possa dar início aos seus trabalhos sem demora; chama a atenção para a proposta de plano de ação da coligação de RECOM, com datas e referências claras;

47.

Exalta o continuado alinhamento integral da Albânia com todas as posições e declarações da UE no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum; insta a Albânia a alinhar-se com a posição comum da UE sobre a integridade do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e a renunciar ao seu acordo bilateral de imunidade com os Estados Unidos; enaltece a participação ativa da Albânia em missões de gestão militar de crises ao abrigo da política comum de segurança e defesa, bem como o seu contributo para as missões da NATO de importância estratégica para a UE;

48.

Apela às autoridades albanesas para que utilizem da forma mais eficaz os fundos da UE em todas as regiões do país; exorta a Comissão a assegurar uma rigorosa condicionalidade do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), e a avaliar, no âmbito dos seus relatórios nacionais, a eficácia do apoio do IPA à Albânia, em especial no que diz respeito às principais prioridades e a projetos relevantes;

49.

Toma nota do ambiente construtivo da 12.a reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação (CPEA) UE-Albânia, realizada em Tirana, em 12 e 13 de fevereiro de 2018; assinala a melhoria da cooperação entre os representantes da maioria e da oposição na CPEA; sublinha a importância de uma colaboração continuada entre os diferentes partidos na via das reformas rumo à adesão à UE;

50.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento da Albânia.

(1)  A expressão «de etnia cigana» é aqui empregue como termo genérico que inclui diferentes grupos relacionados, sejam eles sedentários ou não, como os ciganos, os ashkalis, os egípcios, etc., que podem apresentar diferentes culturas e estilos de vida;